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ID
2044351
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CC

     

    a) Certo.  Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    b) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    c)

     

    d)

     

    e)

  • A - CERTO

     

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    B - ERRADO

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    D - ERRADO

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

    E - ERRADO

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • C está errada por quê? 

  • Os direitos da personalidade não abrangem propriedade, por isso a letra C está errada.

  • Letra C) errada: os direitos de personalidade têm natureza EXTRAPATRIMONIAL, em regra.

  • A só estaria correta se fosse "Em regra, o pseudônimo goza de proteção"

  • qual o erro da C gente?

  • O erro da letra C , se dá na medida em que a questão afirma que o direito da personalidade protege o autor inclusive de danos patrimoniais. Como se sabe, os direitos da personalidade se diferem dos direitos patrimôniais uma vez que os direitos patrimoniais protegem o conteúdo econômico da  coisa, a arte em si; entretanto estes direitos patrimoniais, ao contrário dos direitos da personalidade, são passíveis de disposição, exploração, alienação. Já os direitos da personalidade são inalienáveis, indisponíveis e de regra não podem ser explorados economicamente.  Os direitos da personaldiade visam proteger a integridade intelectual do autor, sua integridade psicológica e não a obra e seu conteúdo econômico.

    É claro que no caso concreto uma violação de um direito autoral gera indenizações de cunho material e de cunho moral, entretanto isso não quer dizer que esses danos foram decorrentes da violação de um "mesmo direito em abstrato". O dano moral decorre da violação do direito da personalidade (Integridade intelectual e moral) já o dano material  será decorrente do dano a exploração da obra.

  • Uma pergunta:

    Quando a lei me fala:  Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não posso entender então que há casos em que a personalidae é renunciável? pra mim a letra "D" taria certa tb.

  • a) CERTO - em regra, o pseudônimo é protegido (caso seja utilizado para fins lícitos).


    b) ERRADO - são permitidos atos de disposição do próprio corpo, desde que (requisitos cumulativos):

    I) com objetivo científico ou altruístico;

    II) de forma gratuita

    III) no todo ou em parte

    IV) para depois da morte.


    c) ERRADO - os direitos da personalidade são aqueles inerentes à condição humana, ou seja, que protegem o ser humano como espécie. Os direitos patrimoniais são direitos que melhoram a condição de vida humana, sendo protegidos pela Constituição e pelas leis. Entretanto, não são abrangidos pelos direitos da personalidade.


    d) ERRADO - em regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis.


    e) ERRADO - as pessoas jurídicas também são protegidas pelos direitos da personalidade, no que for cabível (exemplo: proteção da honra objetiva, contra difamações).

     

  • O erro da letra C

     

      Os direitos de personalidade, por não terem conteúdo econômico imediato e não se destacarem da pessoa de seu titular, distinguem-se dos direitos de ordem patrimonial.

      Os direitos de personalidade são inerentes à pessoa humana, estando a ela ligados de maneira perpétua, não podendo sofrer limitação voluntária, diferente dos direitos de ordem patrimonial.

  • BREVES APONTAMENTOS DA LETRA "D":

    d) podem ser objeto de renúncia pelo titular.

     

    Reza o artigo 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Nessa senda, o próprio texto de lei afirma que os direitos da personalidade podem sim sofrer limitações voluntárias, embora de forma excepcional.

  • Caro Maurício Fapergão, renunciar ao direito de personalidade é uma coisa; ceder os direitos sobre esse, temporariamente, é outra.

    É possível, por exemplo, ceder os direitos de imagem, como vários artistas o fazem; contudo, não é possível renunciar ao direito, mas apenas "renunciar" a sua proteção. Em outras palavras, mesmo que os direitos de personalidade tenham sua exploração cedida temporariamente, nada impede que o seu titular invoque a proteção em caso de descumprimento do contrato ou se houver violação moral.

  • ITEM C

    LEI

    Sem previsão.

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA:

    Características dos direitos da personalidade. Representam o conjunto de garantias destinadas à preservação dos modos de ser do indivíduo, e suas características podem ser assim sintetizadas:

    (a) são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnes, impondo à coletividade o dever de respeitá-los;

    (b) são extrapatrimoniais, uma vez que seu conteúdo patrimonial não é suscetível de aferição objetiva;

    (c) são indisponíveis, ou seja, não permitem abandono por vontade do seu titular (irrenunciáveis), tampouco sua cessão, seja gratuita ou onerosa, em benefício de terceiro ou da coletividade, razão pela qual podem ser reconhecidos por sua intransmissibilidade e impenhorabilidade;

    (d) são imprescritíveis, uma vez que não se extinguem pelo não uso, nem pela inércia na pretensão de defendê-los;

    (e) são vitalícios, já que acompanham a pessoa desde seu nascimento até sua morte e não podem ser retirados da pessoa.

    REFERÊNCIAS: FARIAS, CRISTIANO CHAVES DE; FIGUEIREDO, LUCIANO; EHRHARDT JÚNIOR, MARCOS; DIAS, WAGNER INÁCIO. Código Civil para Concursos. coordenador Ricardo Didier - 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

    MEUS COMENTÁRIOS

    Considerando que os direitos da personalidade se apresentam como extrapatrimoniais na doutrina e na jurisprudência, compreende-se o caráter exclusivamente moral que lhes é inerente.

    Portanto, os direitos da personalidade abrangram apenas os direitos morais de autor e não os direitos patrimoniais.

    DIREITO OBRIGACIONAL ---------------> PATRIMONIAL -----------------> DANO MATERIAL

    DIREITO DA PERSONALIDADE -------> EXTRAPATRIMONIAL --------> DANO MORAL

  • Vamos analisar as alternativas:
    Os arts. 11 a 21 do Código Civil tratam dos "direitos da personalidade", os quais, em regra, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária (art. 11).

    Sobre o assunto, então, é preciso analisar as alternativas, a fim de identificar aquela que traz uma informação correta:

    a) O art. 19 deixa claro que "o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", logo, a afirmativa é correta.

    b)
    A assertiva é incorreta, já que a leitura dos arts. 13 e 14 evidenciam que não é possível afirmar que quaisquer atos de disposição do próprio corpo são proibidos, isto é, há exceções.

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo"
    .

    c) Trazendo à tona os ensinamentos de diversos renomados juristas quanto ao conceito de "direitos da personalidade", Flavio Tartuce (2016, p.99) assim conclui:

    "Pelos conceitos transcritos, observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1 .º, III, da CF/ 1 988)".

    Assim, observa-se que a afirmativa é incorreta ao afirmar que os direitos da personalidade abrangem direitos patrimoniais.

    d) Conforme já dito, em regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis (art. 11):

    "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Portanto, a afirmativa é incorreta.

    e)
    Embora seja correto afirmar que os direitos da personalidade são inerentes à pessoa e sua dignidade, portanto, tem o condão de proteger o "ser", também é possível atestar que, no que couber, as pessoas jurídicas também serão protegidas.

    Nesse sentido, o Código Civil: "Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

    Assim, respeitada a natureza das pessoas jurídicas, aplicam-se os direitos da personalidade, logo, a assertiva é incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Sobre os direitos da personalidade, é correto afirmar que:

    a) protegem, além do nome, o pseudônimo. (CERTO)

    Código Civil - Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    b) impedem quaisquer atos de disposição do próprio corpo. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) abrangem os direitos morais e patrimoniais de autor. (ERRADO)

    Os direitos patrimoniais não são abrangidos pelos direitos personalidade.

    d) podem ser objeto de renúncia pelo titular. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    e) são passíveis de proteção apenas em relação a pessoas naturais. (ERRADO)

    Código Civil - Art. 52 - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.