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ID
2044354
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre as causas de invalidade do negócio jurídico.
I - O dolo de terceiro não invalida o negócio jurídico, ainda que seja do conhecimento da parte a quem aproveite.
II - A anulação do negócio por estado de perigo pode ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito.
III - A anulabilidade do ato produz efeitos apenas depois de reconhecida em sentença.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    I) Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou. ERRADO

     

    II) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ERRADO

       § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    III) Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. CORRETO

  • Letra (c)

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Em se tratando de fraude contra credores , o defeito traduz a prática de um ato negocial que diminui o patrimônio do devedor insolvente, prejudicando credor pré-existente.

     

    Difere da simulação , pois esta não tem vítima específica, atinge genericamente terceiro ou a lei, enquanto a fraude tem vítima específica e não é camuflada, pois a alienação é pública.

     

    A fraude apresenta dois requisitos para sua ocorrência: consilium fraudis e eventus damini . O primeiro é a má-fé do devedor. O segundo é o prejuízo do credor existente.

     

    A fraude contra credores é causa de anulação do negócio jurídico, cujo instrumento competente é a ação pauliana.

     

    Discute-se na doutrina a natureza jurídica da sentença proferida em ação pauliana. Para alguns ela tem natureza anulatória, enquanto outros entendem que ela tem natureza declaratória da ineficácia relativa do negócio fraudulento, uma vez que o negócio jurídico não é inválido, mas ineficaz em relação ao credor pré-existente.

     

    Entende-se por simulação uma declaração enganosa de vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado. A simulação pode ser absoluta ou relativa. Na primeira, as partes realizam um negócio jurídico destinado a produzir efeito jurídico algum. Na segunda as partes criam um negócio com finalidade de encobrir outro negócio jurídico que produzirá efeitos proibidos na lei (doação de um bem para a amante, por exemplo).

     

    Por fim, tem-se que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2569875/defeitos-do-negocio-juridico-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Bom lembrar que a doutrina entende ser possível aplicar a disposição da Lesão ao Estado de Perigo, por analogia - Enunciado nº 148 do CJF: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

    Essa situação acaba confundindo o candidato mais preparado, principalmente quando não consta da questão se o gabarito é ou não com base expressa no Texto de Lei.

     

  • Lamentável o gabarito desta questão, pois como bem mencionado pela Priscilla Couto, acaba prejudicando somente os mais preparados.

  • Absurdo esse gabarito!

    O gabarito correto é letra E. Isso é muito prejudicial para as pessoas que realmente estudam, ainda mais para as que não estudam e tomam um erro grotesco desse como verdadeiro. O QC deveria analisar melhor essas questões que são colocadas aqui, pois esse serviço é pago, e o utilizamos para avaliar nossos conhecimentos, não para nos confundirmos.

  • Se a questão não menciona a doutrina/jurispudrência o candidato deve levar em consideração a lei. 

  • Anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença

  • Estado de perigo é o vício que ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa em decorrência de encontrar-se em perigo de vida (ou pessoa de sua família), desde que a outra parte tenha ciência de tal circunstância. Se não for possível anular o contrato, é possível revisão os valores da obrigação.

  • As vezes estudar demais faz voce errar questoes.

  • Complicado quando o enunciado não fala "De acordo com o Código Civil..." e pede a resposta sem considerar a doutrina, os enunciados das jornadas, enfim. Marquei a "E", mas já sabendo que estaria errada. Bato na mesma tecla: o Judiciário deveria parar de se omitir e começar a aceitar a revisão judicial de conteúdos de provas, para evitar esse tipo de absurdo que só pune aquele que estuda de verdade.

  • Alguém sabe qual é o posicionamento das principais bancas (FCC, Cespe, FGV, Vunesp) quanto à possibilidade de aplicação analógica do parágrafo segundo do artigo 157 (que rege a lesão) ao estado de perigo?

  • Gab C

    anulabilidade x nulidade

    ex nunc x ex tunc


  • A presente questão aborda sobre as causas de invalidade do negócio jurídico, de acordo com o Código Civil.  Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito.  

    Para que o negócio jurídico seja considerado válido e tenha eficácia no mundo jurídico, deve-se preencher alguns requisitos, previstos no artigo 104 do Código Civil, quais sejam: 
    1) o agente deve ser capaz: é toda aquela pessoa apta a ser sujeito de direitos e deveres. No caso de haver um agente absolutamente incapaz, este deverá ser representado por seu representante legal; já se o agente for relativamente incapaz, deverá ser assistido para que o negócio jurídico seja realizado. 

    2) o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável: deve ser lícito, ou seja, admitido pelas regras de Direito; possível, que esteja dentro das possibilidades humanas e físicas, determinado ou determinável, ou seja, que o objeto seja do conhecimento das partes no momento que surge o negócio jurídico, ou possa ser determinado até a conclusão do referido negócio. 

    3) a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei: é a liberdade das partes de realizar os negócios jurídicos, desde que respeitadas as formas previstas em lei.  

    Neste sentido, passemos à análise das afirmativas, buscando as corretas. Vejamos:

    I- INCORRETA. O dolo de terceiro não invalida o negócio jurídico, ainda que seja do conhecimento da parte a quem aproveite.

    O Código Civil prevê que os negócios jurídicos que tem o dolo como causa, são anuláveis, causando a invalidade deste. Neste mesmo sentido, o negócio também pode ser anulado por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.


    II- INCORRETA. A anulação do negócio por estado de perigo pode ser evitada se a parte favorecida oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito

    Trata-se de regra presente no caso do vício da lesão, caso em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Assim, o §3º do artigo 157 afirma que não haverá decretação de anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


    III- CORRETA. A anulabilidade do ato produz efeitos apenas depois de reconhecida em sentença.

    Conforme previsão do artigo 177, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Desta forma, considerando que apenas a afirmativa III está correta, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR; ALTERNATIVA C.