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Alternativa correta: E
a) INCORRETA. As nomeações para cargo em comissão não necessitam de prévia aprovação em concurso público. Neste sentido, enuncia o art. 37, II, da CF/88:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) INCORRETA. A validade do concurso público pode ser de ATÉ 2 anos, que pode ser prorrogado por igual período a critério da Adm. Pública, consoante dispõe o art. 37, III da CF/88: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) INCORRETA. Ao contrário do que aduz a assertiva, tal proibição estende-se as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, conforme disposição expressa do art. 37, XVII da CF/88.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
d) INCORRETA. Conforme mencionado anteriormente, o art. 37, XVII da CF/88 ensina que a proibição de acumular abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, as quais fazem parte da administração indireta, logo, alternativa incorreta.
e) CORRETA. A alternativa traz o teor do art. 38, II, da CF/88 que aduz:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Bons estudos! \o
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Que redação incoerente, essa da letra "A".
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A alternativa A em outras palavras, mas querendo dizer a mesma coisa é isso: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração..
Certamente caberia recurso
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Resumindo o exercício de mandato eletivo X remuneração X afastamento
** Se mandato FEDERAL OU ESTADUAL
AFASTA
** Se PREFEITO
AFASTA
ESCOLHE remuneração
** Se VEREADOR
COM compatibilidade de horário, FICA NOS DOIS e RECEBE PELOS DOIS
SEM compatibilidade de horário, REGRA DO PREFEITO.
***** IMPORTANTE
Em qualquer caso será contado o tempo de serviço, EXCETO para promoção por merecimento.
Efeito previdenciário - Vale como se no exercício do cargo, emprego ou função estivesse.
Bons estudos.
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GABARITO: LETRA E
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
FONTE: CF 1988
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A (errada) – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO;
B (errada) – Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL uma vez, por igual período;
C (errada) Art. 37, XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE A EMPREGOS e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
D (errada) – Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO;
E (certa) – Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Fonte: CF/88
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A- Incorreta. Os cargos em comissão não dependem de aprovação em concurso público, pois são de livre nomeação. Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
B- Incorreta. O prazo é de até dois anos (não de exatos dois anos) e o prazo é prorrogável por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: " o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
C- Incorreta. A acumulação abrange, de acordo com a Constituição, os empregos públicos. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções (...)".
D- Incorreta. A vedação de acumulação inclui, de acordo com a Constituição, a Administração Indireta. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular (...) abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.