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a) ERRADA. art. 54.
b) ERRADA. art. 61 + parágrafo único.
c) CERTA. art. 184, parágrafo 2.
d) ERRADA. "Primeira parte certa (art. 183). Segunda parte errada (art. 184, parágrafo 3).
e) ERRADA. Art. 222.
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Recondução:
Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante do cargo
FONTE:http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf
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a) O servidor é ESTÁVEL, e na RECONDUÇÃO o servidor vai para outro cargo compatível, enquanto na REINTEGRAÇÃO o servidor ocupa o cargo de origem, sendo o atual ocupante reconduzido.
b) Cargos em comissão OU função gratificada, por no mínimo 10 DIAS computáveis.
c) CERTA.
d) A responsabilização abrange os crimes E contravenções (crimes pequenos).
e) NÃO implicam em nulidade os erros pequenos processuais.
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A: ERRADA: Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante do cargo.
B: ERRADA: Art. 61 - Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções gratificadas terão substitutos, durante seus afastamentos ou impedimentos eventuais, previamente designados pela autoridade competente. Parágrafo único - O substituto fará jus ao vencimento do cargo ou função na proporção dos dias de efetiva substituição iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos, computáveis para os efeitos dos artigos 102 e 103 desta lei.
C: CERTA: Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros. § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
D: ERRADO: Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade
E: ERRADO: Art. 222 - As irregularidades processuais que não constituírem vícios substanciais insanáveis, suscetíveis de influírem na apuração da verdade ou decisão do processo, não determinarão a sua nulidade.