A: ERRADA: Art. 217 - No processo administrativo disciplinar, poderá ser argüida suspeição, que se regerá pelas normas da legislação comum.
B: ERRADA: Art. 210 - A comissão somente poderá deliberar com a presença absoluta de todos os seus membros.
C: CERTA: Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.
§ 1º - A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do implicado, se houver.
D: ERRADA: Art. 242 - Compete à comissão tomar conhecimento de novas imputações que surgirem, durante o curso do processo, contra o indiciado, caso em que este poderá produzir novas provas objetivando sua defesa.
E: ERRADA: Art. 249 - O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, uma única vez, a qualquer tempo ou "ex-officio", quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou inadequação da penalidade aplicada. § 1º - O pedido da revisão não tem efeito suspensivo e nem permite agravação da pena.