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ID
2044705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca da estrutura tributária brasileira.

Alguns tributos indiretos cobrados no Brasil são o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de competência municipal, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), de competência dos estados, e o imposto sobre produção industrial (IPI), de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

    DIRETOS: Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS: A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária. Assim temos: Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de  importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário. O ISSQN, IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html 

  • Questão p revisar:

    -O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.

    O imposto direto em geral, refere-se a um imposto diretamente pago ao governo ou administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por norma diretamente sobre o rendimento apurado.

    -São tributos FEDERAIS (art. 153, CRFB/88): II, IE, IPI, IOF, IR, ITR e IGF.

    São tributos ESTADUAIS e DISTRITAIS (art. 155, CRFB/88): ICMS, ITCMD e IPVA.

    São tributos MUNICIPAIS (art. 156, CRFB/88): IPTU, ITBI e ISSQN.