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ID
2044792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o próximo item.

As políticas públicas de saúde vigentes objetivam eximir o Estado da responsabilidade pela saúde como um bem público e estabelecer que o indivíduo deva ser o provedor principal dos serviços que impliquem atendimento na área da saúde.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 8.080/90

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

     

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

     

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    Bons estudos. ^^

  • Questão certa!

     

    Cespe anda bem inspirado com doutrina e julgados, é importante estarmos atentos. A questão pode parecer fácil, mas é bom que saibamos a interpetação por trás dela.

     

    Além da Lei 8080 que assegura que "o Estado deve prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde" ainda tem o entendimento:

     

    "A cláusula da reserva do possível surge a partir da constatação já enunciada de que a efetivação de qualquer direito demanda um custo por parte do Estado- um importante limitador da concessão de pretensões que envolvam judicialização de políticas públicas na área da saúde. Não se mostra razoável nem adequado que o magistrado simplesmente desconsidere essa limitante, sob o argumento de que o direito à saúde é fundamental e inafastável, nem cabe ao Estado defender-se da demanda arguindo abstratamente essa cláusula. A reserva do possível fática deve ser cuidadosamente apreciada no bojo do respectivo processo, segundo uma análise universalizante, indagando o julgador acerca da razoabilidade da exigência e da possibilidade financeira do Estado de oferecer tal prestação a toda a população que dela necessite."

     

    (SILVEIRA, Felipe Arruda. Judicialização de políticas públicas na área da saúde: uma análise crítica)

  • Lei 8.080/90

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  • GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990.

  • 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade