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Questão errada
Constituição federal:
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
Da Lei 8080
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 4º § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 199 da CF: “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”: atuação de entidades privadas de forma complementar no SUS mas também a atuação da iniciativa privada fora do SUS, configurando o setor de saúde suplementar. Atuação é prevista nos artigos 20 a 23 da lei 8.080/90.
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Complementando...
Constituição Federal.
Art. 196º. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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"A saúde é direito de todos e dever do Estado"
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De acordo com a Lei 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde devem obedecer aos princípios da Universalidade (acesso para todos) e da Igualdade que declara "sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"
Lei 8080/90. Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
QUESTÃO ERRADA!
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GABARITO: ERRADO
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
FONTE: CF 1988
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o SUS é pra todos
independente de cor, financeiro .....