-
Decreto 7.508/11 Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
-
O SUS deve priorizar sempre a atenção PRIMARIA que são cuidados de prevenção de doenças ou prevenção de agravameto delas.
-
Princípio da integralidade
-
Lei 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assitência.
-
A CF em seu art. 198, inciso II, afirma que a prioridade é para as atividades preventivas (promoção e prevenção), sem prejuízo das assistenciais!
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Ainda que o cenário apresentado na questão seja o atual, as atividades prioritárias seráo sempre as de promoção e prevenção!
QUESTÃO ERRADA!
-
No meu entender a questão fala que os atendimentos em níveis primários são pouco buscados. Porém, na classificação dos atendimentos em níveis temos:
Primário: atendimentos em Postos de Saúdes, Programas de Saúde em Família.
Secundários: Atendimentos em Hospitais Regionais que recebem determinada especificidade de atendimento em decorrência de encaminhamentos ou emergências
Terciário: Demandam atendimento mais graves, no casos do Hospitais universitários.
É um caso de quando, não há atendimento no primário, é direcionado para secundário e assim po diante.
Como disse o Prof Aristócrates - Grancursos, os atendimentos primários representam cerca de 80% dos atendimentos. Por isso acho a questão ERRADA.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.