Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
"As necessidades de saúde da população brasileira na atualidade veem se alterando em função das mudanças demográficas observadas no país, que apontam para o envelhecimento de nossa população, e também pelo significativo aumento das condições crônicas em seu perfil de morbimortalidade. Esse aumento de condições crônicas, ocasionado não só pela maior presença das doenças crônico-degenerativas, mas também pelo aumento da sobrevida de pacientes portadores de outras patologias, cujo controle foi viabilizado pelo próprio desenvolvimento científico e tecnológico incorporado ao setor saúde, coexistindo com doenças infectocontagiosas e também com um aumento expressivo da morbimortalidade por causas externas, caracterizam um quadro epidemiológico bastante complexo, cujo enfrentamento exige profundas mudanças no SUS.
http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v20n4/05.pdf
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde
- Gerir e executar os serviços públicos de saúde;
- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS (em articulação com sua direção estadual);
- Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
- executar serviços :
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
- Execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente
- Formar consórcios administrativos intermunicipais;
- Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
- Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
- celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução
- controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
- normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.