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Decreto 7.508
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
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QUESTÃO: CERTA
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
GAB: CERTO
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O processo de regionalização é construído com o objetivo de oferecer, em um determinado território (pode ser espaço geográfico formado por um ou mais municípios), serviços de saúde de todos os níveis de atenção (atenção básica, média e alta complexidade = hierarquização), com o objetivo de garantir a efetivação do princípio da integralidade.
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Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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GABARITO: CERTO
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
FONTE: LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - LEI N º 8.080/1990.