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ID
2044921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação ao dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde, julgue o item seguinte.

No dimensionamento de equipes de atendimento a pacientes internados, deve-se considerar, para cada período de 24 horas, a necessidade de 5,6 horas de enfermagem por paciente na assistência mínima ou autocuidado.

Alternativas
Comentários
  • Resolução COFEN 293/2004

    Art. 4° Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    - 3,8 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência mínima ou autocuidado;

    - 5,6 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência intermediária;

    - 9,4 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência semi-intensiva;

    - 17,9 horas de enfermagem, por cliente, na asssitência intensiva.

     

  • Questao desatualizada, houve mudanca nessa legislação, agora são:

    4 horas assistencia minima ou autocuidado

    6 horas assistencia intermediaria

    10 horas assistencia semi-intensiva

    18 horas assistencia intensiva

  • Segundo a resolução Cofen 543/2017, entende-se como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
    - 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
    - 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);
    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
    - 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    Ou seja, no dimensionamento de equipes de atendimento a pacientes internados, deve-se considerar, para cada período de 24 horas, a necessidade de 4 horas de enfermagem por paciente na assistência mínima ou autocuidado e não 5,6 horas como descrito na questão.


    Gabarito do Professor: ERRADO


    Bibliografia

    www.cofen.gov.br
  • Questão Desatualiuzada. Nova resolução:

     RESOLUÇÃO COFEN 543/2017

     

    Art. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

    Fonte: www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html

  • RESPOSTA = ERRADO

    Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art. 2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção funcionário/leito.

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

    § 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º desta Resolução.

    § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.

    § 3º – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional: atividade(s), local ou área operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).

    § 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária.

    § 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se classificar o cliente tomando como base as características assistenciais específicas, adaptando-as ao SCP.

    § 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com cuidados intermediários.

    § 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém nascido devem ser classificados com necessidades de cuidados intermediários.

    § 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em unidade com infraestrutura adequada e especializada para este fim.

    § 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante, classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º.

    Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem, deve observar as seguintes proporções e o SCP:

    1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros (mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;

    2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

    3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais, Técnicos de Enfermagem.

  • – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência MÍNIMA OU AUTOCUIDADO;

     

    ERRADO

     

    "NÃO DESISTA, VOÇÊ PODE SER A INSPIRAÇÃO DE ALGUÉM."

  • Horas de Enfermagem nas 24 horas: 4h : Cuidado Minimo 6h: Cuidado Intermediario 10h: Cuidado Alta Dependencia 10h: Cuidado Semi - Intensivo 18h: Cuidado Intensivo
  • CUIDADO COM OS COMENTARIOS, TEM RESOLUÇÃO ATUAL DE 2017

  • rt. 3º O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)   4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)   6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)   10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)   18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

  • 4 horas- cuidado mínimo

  • Cuidado mínimo- 4h

    Cuidado intermediário- 8h

    Cuidado de alta dependência - 10h

    Semi-intensivo - 10h

    Intensivo - 18h

  • questão desatualizada