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ID
2044981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o seguinte item com base no conjunto de normas legais nacionais referentes ao exercício profissional de enfermagem.

É vedado a menores de dezoito anos a atuação como testemunhas em processos ético-disciplinares no âmbito do sistema de conselhos de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • No código de ética profissional não menciona nada sobre isso

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 370/2010

    Art. 80. Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 81. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, idade, estado civil, residência, profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, quais suas relações com qualquer delas; e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência, ou as circunstâncias pelas quais a Comissão possa avaliar sua credibilidade.

    Parágrafo único. Não se deferirá o compromisso a que alude o artigo aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 18 (dezoito) anos, nem às pessoas referidas no art. 83.

    FONTE:http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-3702010_33338.html

  • Essa questão tinha que ser passivel de anulação. Nosso presente Código não traz isso. Cespe sempre querendo que a gente conheça todas as resoluções do COFEN/COREN existentes. 

  • O parágrafo único do artigo 81 diz que: " não se deferirá o compromisso a que alude o artigo aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 18 anos...". ou seja, os menores de 18 anos não serão testemunhas.