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ID
2045392
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na forma de governo, o orçamento adotado no Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • Apenas corrigindo a resposta do Ricardo Carvalho, de acordo com o professor Sérgion Mendes no livro Administração Financeira e Orçamentária, o Brasil utilizou os orçamentos legislativo, executivo e misto ao longo de sua história.

  • Sistema Presidencialista; Regime Democrático; Forma Federativa; Forma Republicana (rés publica: coisa pública), o povo exerce o poder diretamente ou por meio de representantes eleitos (presidente, Senadores e deputados), ou seja, todos que representam o povo, na nossa forma de governo, devem participar dá elaboração do orçamento (orçamento misto: executivo e legislativo) e programas de trabalho.

     

    Gabarito 

  • Orçamento misto: é o orçamento cuja competência para elaboração das propostas e envio ao Legislativo e privativa do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento democrático, onde os representantes do povo (Deputados) e dos entes federados (Senadores), autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei – princípio da legalidade.

  • Peço ajuda aos colegas:

    Não estaria correto procurar a alternativa "orçamento programa" não localizar e escolher "nenhuma das alternativas" ?

     

  • LETRA A

     

    No Brasil o orçamento tem caráter MISTO. Orçamento misto é o orçamento cuja competência para elaboração das propostas e envio ao Legislativo é privativa do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação.

     

    FONTE : GE.

  • GABARITO A

    Orçamento Legislativo- Ao Executivo cabe apenas execução

    Orçamento Executivo- Elaboração, votação, controle e execução

    Orçamento Misto- Elaboração e Execução Executivo; Votação e Controle Legislativo

    Fonte: Claúdio Alves qconcursos

  • O Brasil teve os TRÊS tipos de Orçamento: Legislativo, Executivo, Misto.

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988. O que é atualmente usado no Brasil.

    No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão, para as TRÊS esferas de governo, foi a Lei nº 4.320/1964, inclusive no que diz respeito a um plano de contas para toda a administração pública.