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DESCONCENTRAÇÃO ---> Criação de Orgão (dentro de um mesmo corpo, da mesma estrutura)
DESCENTRALIZAÇÃO ---> Criação de Entidade (fora do corpo)
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conceito do dir. adm.
DESCENTRALIZAÇÃO: divisão externa.
DESCONCENTRAÇÃO : divisão interna
GABARITO ''D''
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Se ela distribui no âmbito de sua própria estrutura>>>INTERNAMENTE>>>VAI OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO
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Descentralização - Criam Entidades - Com Personalidade Jurídica - É a administração Indireta (Autárquias, Empresas Públicas, etc.);
Desconcentração - Criam Órgãos - Sem Personalidade Jurídica - É a entidade da Adm.Direta ou Indireta criando Órgãos Internos (Secretárias, etc.).
Centralização - O Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.
Lembrando: Quando a ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ENTES POLÍTICOS - UNIÃO,ESTADO,ETC) DESCENTRALIZA suas tarefas( Mediante Outorga ou Delegação ), por meio de DESCENTRALIÇÃO, cria-se a chamanda ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.).
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DESCENTRALIZAÇÃO:
1) Por colaboração/delegação: É feita por meio de contrato administrativo ou ato administrativo unilateral, concessão, permissão, autorização de serviços públicos. APENAS A EXECUÇÃO de um serviço público é passada para o particular, A TITULARIDADE continua do ente que fez a descentralização.
2) Por serviços/outorga: É criada por lei especial, ou autorizada a criação por lei especial de uma ENTIDADE DIFERENTE (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública). A titularidade é trasferida bem como a execução do serviço público. NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA entre o ente e a pessoa jurídica criada, apenas relação de tutela/supervisão/vinculação.
DESCONCENTRAÇÃO:
Acontece quando uma determinada pessoa jurídica cria ÓRGÃOS, delegando parte do serviço para "suas partes internas". HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO entre o órgão e a pessoa jurídica ao qual ele pertence. Os atos do órgão se confundem com os da pessoa jurídica.
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... " No âmbito de sua própria estrutura" com essa frase já matamos a questão ( apesar de eu ter errado kikikiki por falta de atenção)
GABARITO D
BONS ESTUDOS
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Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, no intuito de tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços”. O presente conceito refere-se à:
Minha dúvida ficou nesse termo entidade, pensei que entidade se referia somente a administração indireta. Logo, coloquei descentralização. Então eu uso o termo entidade tanto para Orgãos da ADM direta e para as Aut, Fund, EP e SEM da Adm Indireta?
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Andrea Leo, boa noite. Entidade é = a pessoa (física ou jurídica).
Ente=pessoa
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NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA.
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DESCONCENTRAÇÃO = Órgãos (ente despersonalizado) = DISTRIBUIÇÃO INTERNA.
DESCENTRALIZAÇÃO = Entidades (entes com personalidade jurídica de direito público e privado) = DISTRIBUIÇÃO EXTERNA.
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Palavras-chave: DESCONCENTRAÇÃO | DIVISÃO INTERNA
Toda vez que aparecer: "NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA", trata-se de competência INTERNA, CONCENTRADA, DIVISÃO INTERNA.
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TAAAAA VCS COLOCARAM A DIFERENCA ENTRE DESCONCENTRACAO E DESCENTRALIZACAO, MAS E CONCENTRACAO??