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ID
2045395
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, no intuito de tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços”. O presente conceito refere-se à:

Alternativas
Comentários
  • DESCONCENTRAÇÃO ---> Criação de Orgão (dentro de um mesmo corpo, da mesma estrutura)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO  ---> Criação de Entidade (fora do corpo)

  • conceito do dir. adm.

    DESCENTRALIZAÇÃO: divisão externa.

    DESCONCENTRAÇÃO : divisão interna

     

    GABARITO ''D''

  • Se ela distribui no âmbito de sua própria estrutura>>>INTERNAMENTE>>>VAI OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO

  • Descentralização - Criam Entidades - Com Personalidade Jurídica - É a administração Indireta (Autárquias, Empresas Públicas, etc.);

    Desconcentração - Criam Órgãos - Sem Personalidade Jurídica - É a entidade da Adm.Direta ou Indireta criando Órgãos Internos (Secretárias, etc.).

    Centralização - O Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.


    Lembrando: Quando a ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ENTES POLÍTICOS - UNIÃO,ESTADO,ETC) DESCENTRALIZA suas tarefas( Mediante Outorga ou Delegação ), por meio de DESCENTRALIÇÃO, cria-se a chamanda ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.).

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    1) Por colaboração/delegação: É feita por meio de contrato administrativo ou ato administrativo unilateral, concessão, permissão, autorização de serviços públicos. APENAS A EXECUÇÃO de um serviço público é passada para o particular, A TITULARIDADE continua do ente que fez a descentralização.
    2) Por serviços/outorga: É criada por lei especial, ou autorizada a criação por lei especial de uma ENTIDADE DIFERENTE (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública). A titularidade é trasferida bem como a execução do serviço público. NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA entre o ente e a pessoa jurídica criada, apenas relação de tutela/supervisão/vinculação.

    DESCONCENTRAÇÃO:

    Acontece quando uma determinada pessoa jurídica cria ÓRGÃOS, delegando parte do serviço para "suas partes internas". HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO entre o órgão e a pessoa jurídica ao qual ele pertence. Os atos do órgão se confundem com os da pessoa jurídica.

  • ... " No âmbito de sua própria estrutura" com essa frase já matamos a questão ( apesar de eu ter errado kikikiki por falta de atenção)

     

    GABARITO D

     

    BONS ESTUDOS

  • Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, no intuito de tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços”. O presente conceito refere-se à:

     

    Minha dúvida ficou nesse termo entidade, pensei que entidade se referia somente a  administração indireta. Logo, coloquei descentralização.  Então eu uso o termo entidade tanto para Orgãos da ADM direta e para as Aut, Fund, EP e SEM da Adm Indireta?

  • Andrea Leo, boa noite. Entidade é = a pessoa (física ou jurídica).

    Ente=pessoa

     

  • NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA.

  • DESCONCENTRAÇÃO = Órgãos (ente despersonalizado)  = DISTRIBUIÇÃO INTERNA.
    DESCENTRALIZAÇÃO = Entidades (entes com personalidade jurídica de direito público e privado)  = DISTRIBUIÇÃO EXTERNA. 

  • Palavras-chave: DESCONCENTRAÇÃO | DIVISÃO INTERNA

    Toda vez que aparecer: "NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA", trata-se de competência INTERNA, CONCENTRADA, DIVISÃO INTERNA.

  • TAAAAA VCS COLOCARAM A DIFERENCA ENTRE DESCONCENTRACAO E DESCENTRALIZACAO, MAS E CONCENTRACAO??