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ID
2045623
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Federal 10.098/2000, estabelece que as construções, ampliações ou reformas de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo necessário o atendimento de alguns requisitos.

Todos os requisitos apresentados a seguir são pertinentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão
    ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
    reduzida.
    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos
    ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
    (...)

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-­se seus equipamentos e
    acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
     

     

  • GABARITO LETRA D.

     

    A) CERTA

    Art. 11, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

     

    B) CERTA

    Art. 11, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    C) CERTA

    Art. 11, III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

     

    D) ERRADA

    Art. 11, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gravei que pouco importam as matérias do art. 11, lei 10098 PELO MENEEEENOS UM.

     

     Pronto só marcar a correta. 

  • No que se refere a vagas destinadas a veículos que transportam pessoa com deficiência, não é pelo menos um... Mas a regra do pelo menos 1 e importantíssima para as demais situações

  • IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO traz uma informação prevista na Lei nº 10.098/2000 quanto à acessibilidade em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, nos termos do seu art. 11, que diz:

    "Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:"

    Letra A (ERRADA) - Esta alternativa trouxe o que dispõe a lei no seguinte dispositivo (e, por isso, não é a resposta da questão): "Art. 11, § único, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente".

    Letra B (ERRADA) - Esta também trouxe uma previsão legal, não sendo, portanto, a resposta: "Art. 11, §único, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida".

    Letra C (ERRADA) - Trouxe a cópia do seguinte dispositivo legal (e, por isso, não é a resposta da questão): "Art. 11 § único, III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei".

    Letra D (CERTA) - A lei cobrada na questão NÃO exige que haja um banheiro acessível em TODOS os andares existentes, mas, pelo menos, UM por edifício. Veja como está no texto legal: "Art. 11, §único, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    GABARITO: LETRA D

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE