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GABARITO B
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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GABARITO: B
a) são aqueles em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, razão pela qual são indelegáveis e remunerados por taxa.
SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público
Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc, e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
b) são aqueles prestados a um número determinado ou determinável de indivíduos, razão pela qual admitem mensuração personalizada.
SERVIÇOS INDIVIDUAIS OU " UTI SINGULI" - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.
Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
c) são aqueles prestados para toda a coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis.
SERVIÇOS GERAIS OU "UTI UNIVERSI" - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
d) são aqueles prestados no interesse direto da coletividade, razão pela qual são delegáveis e podem ser remunerados por imposto ou preço público.
SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO- são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas
Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
UTI SINGULI X UTI UNIVERSI
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.
Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Serviços:
Gerais (indivisíveis ou "uti universi")
---> Usuários - indetermináveis/indeterminados
---> Não é possível mensurar o uso.
---> Não pode taxa
Gerais (individuais ou "uti singuli")
---> Beneficiários determinados
---> É possível mensurar o uso
---> pode Taxa ou Tarifa
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SERVIÇOS UTI SINGULI ou INDIVIDUAIS: são prestados a usuários determinados, pois é possível a mensuração da utilização individual do usuário. São divisíveis e pagos por TAXA OU TARIFA. Ex.: energia domiciliar, água, gás, telefone...
SERVIÇOS UTI UNIVERSI ou GERAIS: são prestados a toda coletividade, não sendo possível identificar separadamente os usuários. São indivisíveis e pagos por IMPOSTOS. Ex.: iluminação pública, limpeza urbana, limpeza de logradouros públicos...
GABA: B
#rumoooaoTJPE
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LETRA B CORRETA
- Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade.
São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.
Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.
- Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis.
São de fruição facultativa e individual.
Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.
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GABARITO - LETRA B
Serviços Gerais ou “uti universi” são aqueles prestados pela Administração para usuários indeterminados, atendendo à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
Assim sendo, normalmente, os serviços "uti universi" são mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
São serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, podendo ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Letra B
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Serviços Individuais (divisíveis ou uti singuli) – nesse caso, o serviço público é prestado a beneficiários determinados, sendo possível mensurar a utilização individual de cada um deles. Esses serviços podem ser remunerados mediante taxa (regime legal) ou tarifa (regime contratual). Exemplos: fornecimento de água encanada e energia elétrica, serviço postal, serviço telefônico, gás canalizado, etc.
Gab: b
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Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO: LETRA B
Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa, ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o
conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).
Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado, e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.
Os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.