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Prova IBFC - 2016 - Câmara de Franca - SP - Advogado


ID
2046082
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A relação entre o título do texto e a mensagem transmitida por ele está no amadurecimento do ser humano;
II. Quando o ser humano amadurece passa a se questionar demais, o que leva a uma ideia que pode parecer oposta ao seu desejo;
III. O amadurecimento dos seres humanos está marcado em suas atitudes.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA.

     

    I) CORRETA. Por exemplo "sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso".

     

    II) CORRETA. Nessa passagem é possível identificar: "o homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas. Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos".

     

    II) ERRADA. Não necessariamente. Conforme o texto, o amadurecimento pode estar marcado pela mudança de opinião: "o homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de oipinião."

  • Mudar de opinião, também não é uma atitude?

     

    Muito estranho esse gabarito.

  • Eu concordo com o Dimas.  Não vejo a III como uma assertiva incorreta.

  •  

    Concordo que a III deveria estar certa. O texto apresenta explicitamente mudanças de atitudes  do homen maduro, como abaixo:

    "Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.

    E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.

    Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.

    Homem maduro não bebe, vai à praia.

    Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz.

    O homem maduro faz palavras cruzadas!......."

    Essas não são mudanças de atitudes com a maturidade?

    Não dá para entender o pensamento da banca.

  • Acertei a questão, mas só acertei porque não tinha a opção todas estão corretas. então fui nas duas mais certas.

  • Implicar com horários, amarrar o sapato de maneira diferente, etc tudo isso não configura ATITUDE do homem maduro? para mim a III está correta.

  • A III ta errada porque fala em amadurecimento dos SERES HUMANOS mas o texto fala somente do HOMEM.

  • O item I faladoamadurecimento do SER HUMANO, enquanto otextofala do amadurecimento do HOMEM.

    Ache ique o item I estaria ERRADO

  • Resposta controvérsa

     

  • Como o I tá correto e a III tá errada? WTF?

  • Gabarito LETRA C?

    Li o texto e os comentários dos colegas. Vejo uma diferença grande entre homem maduro e seres humanos. A questão fala apenas do homem maduro e não dos seres humanos. O parágrafo abaixo denota bem esta diferença, senão vejamos:

     

    § 9.° O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? 

     

    *acredito ser o nono parágrafo, pois até na formatação do texto esta "banca" não ajuda.

  • Analisando cada afirmativa, temos:

    I. A relação entre o título do texto e a mensagem transmitida por ele está no amadurecimento do ser humano – Correta – o texto discorre a respeito do amadurecimento do homem, o que justifica a escolha do título.

    II. Quando o ser humano amadurece passa a se questionar demais, o que leva a uma ideia que pode parecer oposta ao seu desejo – Correta – o que pode ser compravado no trecho: “A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.”

     III. O amadurecimento dos seres humanos está marcado em suas atitudes. – Errada – o amadurecimento, segundo o texto, está marcado mais no modo de pensar dos seres humanos do que nas suas atitudes.

    Gabarito: C

    Comentário feito por: Rafaela Santos - Estratégia Concursos.

  • O texto inteiro falando sobre as atitudes que marcam um homem maduro, e a justificativa pra III estar errada é " o amadurecimento, segundo o texto, está marcado mais no modo de pensar dos seres humanos do que nas suas atitudes. "??????????????????????????

    WTF

  • Nem Saramago acerta essa.

  • Bem tosca essa banca... ela foi muito generalizante nas afirmações que "todo ser humano faz isso"

  • IBFC ÁS VEZES PEGA PESADO NO GABARITO!! PARA MIM, AS 3 ESTARIAM CORRETAS .... VIDA QUE SEGUE !


ID
2046085
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que resume adequadamente a principal mensagem do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

     

    Logo na primeira linha do texto nota-se  a dissociação entre maturidade e envelhecimento. 

    "É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer."

     

    Sorte e Sucesso!

  • A afirmativa correta para essa questão é a letra A, pois segundo o trecho: “É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer”, o homem vai envelhecendo, mas continua pensando que um dia vai amadurecer, o que nos leva a entender que ele nem sempre amadurece ao mesmo tempo que envelhece.

    O que é afirmado na letra A anula o que é afirmado na letra B. A alternativa C traz uma afirmativa incorreta, pois ocorre o contrário: o homem maduro, segundo o texto, se questiona mais. Para o afirmado na letra D, não há respaldo no texto.

    Gabarito: A

    Comentário elaborado por: Rafela Freitas - Estratégia Concursos

  • Absurdo!!!


ID
2046088
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

A partir da leitura do texto como um todo, assinale a alternativa que justifica a escolha do título.

Alternativas
Comentários
  • Meu Deus, o que será de nós, os maduros?

  • Não me pareceu que o título quis dizer. O texto quis dizer o que as pessoas em tal faixa etária vivenciam. O título fala do próprio autor.
  • O erro na alternativa "D" dada como gabarito é evidente. Não é o título que nos sugere e sim o TEXTO. Concordo com o Romulo.
    A frase "Meu Deus, o que será de nós, os maduros?" é no TEXTO e não no TÍTULO.

  • "O título nos sugere uma identificação entre o narrador e as pessoas que se encontra em situação semelhante."  

    Não seria, neste caso, "...o narrador e as pessoas que se encontram em situação semelhante." ou admite a concordância com "o narrador"?

  • Meu Deus, o que será de nós, os candidatos da banca IBFC?

  • Concordo com o gabarito mas no trecho...

    (...)

    Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.

    Será que os imaturos são mais felizes?

     

     

    Para mim parece uma crise de identidade. Não?

  • A questão não é simples. Demorei um tempo para entender o que queria realmente.

     

    Na verdade, se você ler com atenção ao enunciado, a questão está querendo saber o porquê do autor ter escolhido tal título.

     

    Entretanto, ao meu ver caberia recurso. Veja;

    A alternativa D, dada como gabarito, está claramente equívocada, pois não é o título que sugere uma identificação e sim o texto. Se a assertiva dissesse que o título, a partir do texto é justificado por isso, aí sim. Além disso, quando o título diz "minhas maturidade" deixa claro as várias faces da maturidade do personagem, nada tem relação com aqueles que se identificam.

     

    C) O personagem não está em crise de identidade, a crise de identidade estaria caracterizada se o personagem hora assumisse a maturidade, hora não, o que não é o caso.

     

    b) Pelo contrário, o autor busca mater a identificação com as características.

     

    a) Aqui, tem que se tomar um certo cuidado, há realmente um erro de concordância, mas não tem nada a ver com a pergunta.

     

    Portanto, acho, que a questão deveria ser anulada.

  • Que viagem desses professores de português. Olhem o nome do livro, "Minhas tudo", a forma como o título é apresentado deve, provavelmente, ser repetida para todos os textos do livro. Esse é o real motivo da escolha. Inventam teorias, perdem-se dentro delas e ainda nos arrastam junto.

  • Para quem não tem acesso a resposta da questão,

    gaba: d) O título nos sugere uma identificação entre o narrador e as pessoas que se encontra em situação semelhante. 

  • Título: Minhas maturidade
    Subtítulo: Circunspecção, siso, prudência.

    Minhas (Autor)
    Circunspecção, siso, prudência (Sinônimos - semelhantes)

    Porém discordo que o título sugira a identificação entre o narrador e as pessoas.

  • O título não sugere nada disso que a assertiva D afirma, apenas o texto sugere.

  • Bem subjetiva essa. Talvez por eliminação se resolva com sucesso.

  • Gente, a questão diz: "A PARTIR DA LEITURA DO TEXTO COMO UM TODO..."  Ele foi claro que deveria se interpretar o que estava no texto.

    Eu achei a questão bem difícil. Entretanto, pensei que em vários trechos ele fala no sentido generalizado sobre a Maturidade, buscando demonstrar situações semelhantes sentidas pelo Homem. E matei a questão pelo último ponto onde ele diz: Meu Deus, o que será de NÓS? Além do uso do MINHAS no título. Enfim, uma viagem! kkkkk

  • Duas respostas certas: C e D.

  • Não marquei a letra D por causa do erro de concordância verbal na frase::

    "O título nos sugere uma identificação entre o narrador e as pessoas que se encontra (encontram) em situação semelhante."


ID
2046091
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Leia a citação abaixo e assinale a figura de linguagem/ figura de estilo.
“O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.”

Alternativas
Comentários
  • paradoxo

    cs/

    substantivo masculino

    1.

    pensamento, proposição ou argumento que contraria os princípios básicos e gerais que costumam orientar o pensamento humano, ou desafia a opinião consabida, a crença ordinária e compartilhada pela maioria.

    2.

    aparente falta de nexo ou de lógica; contradição.

    "pregar o amor e espancar os filhos é um p."

  • PARADOXO=ANTÍTESE -- Expressões de sentido oposto.

     

    O homem MADURO é de uma IMATURIDADE a toda prova.

     

    Era CEDO para alguns e TARDE para outros.

     

     

  • Cuidado Grace, paradoxo não é igual a antitése. No paradoxo existe a ideia do absudo (sol frio/imaturidade madura) enquanto a antitése opõe ideias posíveis.

  • Paradoxo ou oxímoro

    Trata~se de uma figura que relaciona duas palavras antônimas, dando conceitos contraditórios. “Aparentemente” a frase fica sem sentido. 

    Ex.: “Amor é fogo que não se vê. É ferida que dói e não se sente. É um contentamento descontente. É dor que desatina sem doer” (Camões). Sinto-me solitário nesta multidão.

    ROSENTHAL
     

  • ou ele e é MADURO ou IMATURO = Paradoxo contraste de ideias.

  • Metonímia - Substituição lógica

    Metáfora - Relação de semelhança

    Paradoxo - Contraste de ideias

    Onomatopéia - palavras ou fonemas com o objetivo de tentar imitar o barulho de um som, quando são pronuciados. ex.: tic-tac

  • Muito pertinente a observação de maira candido!! 

     

    Deem uma olhada!! 

     

    abç a todos e bons estudos 

  • Antítese => Ideias CONTRÁRIAS ( O nome já induz ANTI + TESE)..

    Já o PARADOXO ( ou OXÍMORO) => Representa IDEIAS QUE SE ANULAM ( Caso em tela da questão)..

    Isto é, ANTÍTESE NÃOOOOO É O MEEESMO QUE PARADOXO!

    GABA C

    #rumooaoTJPE

  • Paradoxo

    substantivo masculino

    Contradição; oposição aparente: falo melhor quando emudeço.

    Ausência de nexo ou lógica: a vida é uma morte.

    Opinião contrária ao senso comum: a eleição do presidente foi um paradoxo político.Ideia bem fundamentada ou apresentada de forma coerente, mas que possui subentendidos contraditórios à sua própria estrutura.

    [Filosofia] Contradição que chega, em certos casos, a se opor às razões do pensamento humano ou nega o que a maioria tende a acreditar.

  • Questão que tem mais de uma resposta deve ser escolhida a resposta mais correta no caso a ideia mais escancarada é o paradoxo, porém um olhar atento é possível isentificar a figura da metonímia na questão.

    Metonímia é a figura de linguagem que possibilita troca de um termo por outro de mesma similaridade. Para conceituá-la com maior clareza podemos dizer que é definida como a substituição de uma palavra por outra, quando há relação de contiguidade, ou seja, proximidade de sentido entre elas.  É a substituição de palavras que guardam uma relação de sentido entre si.

    Exemplos:

    A viagem à Lua significou um grande avanço para o “homem. (Neste caso a palavra homem foi empregada no lugar de “humanidade”. A parte foi citada para substituir ou representar o todo.)

    “O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.”

    A palavra homem , foi empregada no lugar de humano que incluiria todos os gêneros

     

  • ANTÍTESE
    Possui elementos na mesma frase com sentido opostos, porém ambos apontam para a mesma direção, essa frase ou oração continua tendo um sentido uniforme, vetorial (paro o mesmo sentido). 

    Já no PARADOXO:
    o sentindo entre elementos entre em conflito semânticos, chocam-se. 


    -> antítese é possivel acontecer, já o paradoxo não é possível de acontecer.

  • GABARITO: LETRA C

    Paradoxo é uma figura de linguagem caracterizada pela associação de conceitos contraditórios na representação de uma só ideia. Embora esses conceitos contraditórios possam parecer ilógicos, acabam formando uma unidade semântica aceitável, passível de ser real.

    Exemplos de paradoxo:

    Minha irmã vive no mundo da lua, passa os dias sonhando acordada.

    Mesmo sendo inteligente, se você não tiver uma mente aberta, viverá para sempre numa sábia ignorância.

    Coitada da pobre menina rica, sempre mimada e paparicada.

    Alegria é assunto sério, devendo ser tratado com o devido respeito!

    FONTE: https://www.normaculta.com.br/paradoxo/

  • ANTÍTESE: expressão que demonstra oposição e que é possível acontecer.

    (EX: Metade de mim te adora, a outra metade te odeia.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARADOXO: união de expressões com sentidos opostos e que é impossível acontecer.

    (EX: Ele sente uma dor, que não dói.)


ID
2046094
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Analise a citação abaixo e assinale a alternativa que apresenta ideias opostas.
“Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.”

Alternativas
Comentários
  • Significado de Tranquilo

    adj.Sossegado; de personalidade calma.Sem perturbações ou distúrbios emocionais, afetivos, psicológicos.

     

     

    Significado de Pressa

    s.f.Ausência de calma; falta de paciência; impaciência, precipitação.Necessidade súbita de fazer ou de conseguir alguma coisa; urgência: preciso sair daqui imediatamente, tenho pressa!

  • E essa banca vai organizar a prova do TCM-RJ. Ai, ai....

     

  • Gabarito Letra B

    Ideias Opostas

    tranquilo - pressa

  • E vai organizar o tj pe kkkkk

     

  • Em pleno ano de 2016 e a banca, em prova de português, continua acentuando IDEIA. Prefiro pensar que foi erro de transcrição do Qconcursos...

  • A cabeça doeu!

  • Uma questão dessa pra Advogado? Meu Deus!!

  • tranquilo > pressa

     

    Gab. B

     

    #PMSE

  • Ainda não tinha o novo acordo ortográfico nessa época?

ID
2046097
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Leia a frase abaixo e assinale a alternativa que substitui adequadamente a palavra em destaque, sem alterar o sentido do texto.
“Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz”.

Alternativas
Comentários
  • Conjugação do verbo denotar.
    Diz-se de algo que foi dito ou explicado através de sinais, de gestos; que é representado a partir de símbolos.

     

    Ele é deficiente auditivo, portanto denota sinais através da LIBRAS.

  • denotar: anunciar; mostrar (expressar).

  • Matei a questão só observando o contexto.

  • GABARITO: LETRA A

    Sinônimo de denotar:

    manifestar, anunciar, apresentar, caracterizar, comprovar, demonstrar, designar, espelhar, evidenciar, expressar, indicar, marcar, mostrar, patentear, revelar, salientar.

    FONTE: WWW.SINÔNIMOS.COM.BR


ID
2046100
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Analise a afirmativa abaixo e assinale a alternativa que apresenta erro de língua portuguesa.
“E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.”

Alternativas
Comentários
  • O trema, sinal gráfico de dois pontos usado em cima do u para indicar que essa letra, nos grupos que, qui, gue e gui, é pronunciada, será abolido. É simples assim: ele deixa de existir na língua portuguesa. Vale lembrar, porém, que a pronúncia continua a mesma.

  • Trema

    Pelo novo acordo ortográfico, não mais se emprega o trema. Ex.: eloquente, tranquilo, aguentar, linguiça.

    ROSENTHAL

  • Pegadinha tosca!!!!!!!!
  • Observei superficialmente as alternativas e não encontrei nenhum erro. Depois, com mais atenção, lembrei da abolição do TREMA, salvo para palavras ou sobrenomes estrangeiros, como Müller.
  • Que merda de pegadinha... Nossa.. Depois dessa prestarei mais e mais Atenção ! 

  • Dica:

    "O trema CAIU, só continua para nomes de fora do Brasil"

  • E me disseram que essa banca não faz pegadinha! Imagine se "fizesse". Mas gostei da questão. Está de parabéns.

  • Sem tremaaaaaaaaaa,foi abolidooooooooooo

     

    GABA E

  • "Aguenta cinquenta linguiça tranquilo" (risos) não possuem mais trema.

  • demorei 1h para ver que tinha um trema aí

  • De acordo com o novo acordo ortográfico o trema foi retirado.

  • Tipo essa:

    Quem descobriu o Brasil? Pedro Álvares Ca...

    a)bral

    b) brel

    c) bril

    d)brol

    e) brul

  • LETRA D!

     

    O trema foi extinto (thank god)!

  •   sacanagem essa

  • Galera nao existe pegadinha, é falta de atenção, trema caiu, assim como a presidenta!!
  • fuleragem essa questão , reelir umas 4 vezes n vi o erro corrir pro comentario kkkkkkkk 

  • Questão mixiruca....Rs. 

    Força!

  • o trema caiu assim como  A DILMA.

  • Nâo acredito! FDP trema! 

  • Que isso -.- ...

  • É foda viu uma questão dessa, mas na verdade, se usa Trema em palavras Da língua portuguesa de nosso Brasil?
  • o TREMA foi abolido da lingua portuguesa, no entanto ainda se utiliza em palavras estrangeiras.

  • Questão para não zerar a prova! 

  • Primeira vez que vi uma questão assim e nunca vi esse nome "trema" e via os comentários não entendia nada .Depois que fui para  o Google ententendi e também os comentários rsrs 

    Trema = Sinal gráfico de dois pontus usado em cima do u ü

     

    Fique atento! O trema ainda existe em nomes próprios estrangeiros e suas derivações, como Bündchen, Müller e mülleriano, por exemplo

  • O TREMA  DEIXOU DE EXISTIR NA LÍNGUA PORTUGESA.

  • GABARITO: LETRA D

     

    O Trema não existe mais na Língua Portuguesa

     

    ALGUÉM ME TRAGA UMA CACHAÇA

  • TREMA> EXCLUÍDO DO PORTUGUÊS

    Pm/Ba 2019

  • N EXISTE MAIS TREMA - EXCEÇÕES - NOMES DE ESTRANGEIROS

  • QUESTÃO QUE EXIGE ATENÇÃO ;)

    EBSERH 2020 EU VOU CONSEGUIR MINHA VAGA NA UFC :)

    Deus proverá

  • O TREMA MORREU

  • É SERIO ISSO ? PRA NÃO ZERAR


ID
2046103
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Leia a citação abaixo e assinale a alternativa que classifica adequadamente o sujeito do período.
“Muda muito de opinião.”

Alternativas
Comentários
  • primeiro que para a lingua portugues o sujeito oculto não existe... esse nome era a Tia que inventavam há anos atras...

     

    obs: a questão deveria ser anulada

     

    Implícito

    Ocorre quando o sujeito não está explicitamente representado na oração, mas  pode ser identificado.

    Por Exemplo:

    Dispensa

    mos todos os funcionários.

     

    Nessa oração, o sujeito é implícito e determinado, pois está indicado pela desinência verbal -mos.

     

    Observação: o sujeito implícito também é chamado de sujeito elíptico, subentendido ou desinencial. Antigamente era denominado sujeito oculto.

  • O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? "O homem maduro" Muda muito de opinião.

     

    Simples 

  • ALTERNATIVA B - 

    Com todo respeito mas Rafael...a classificação que você escreveu é exatamente do sujeito elíptico, também chamado de sujeito Oculto. 

    sujeito oculto ou elíptico ocorre quando não está presente na oração, mas pode ser identificado pelo contexto. Também pode ser chamado de sujeito subentendido, desinencial ou implícito.

    O sujeito oculto pode ser identificado das seguintes maneiras:

    a) através desinência verbal – Como sabemos, o sujeito concorda com o verbo em número e pessoal. Desta forma, podemos deduzir o sujeito não expresso de uma oração pela desinência do verbo, como nos mostram os exemplos abaixo:

    Dormiu até tarde. (ele)
    Caímos de bicicleta. (nós)
    Fui na festa ontem à noite. (eu)

  • Questão com duas respostas.

    SUJEITO OCULTO, ALTERNATIVA B).

     SUJEITO OCULTO  "O homem maduro". Apenas um sujeito, portanto: SUJEITO SIMPLES, ALTERNATIVA A).

     

  • QUESTÃO COM 2 RESPOSTAS SUJ SIMPLES O (HOMEM MADURO) APESAR DE SUJ OCULTO NEM SER USADO MAIS RESPOSTA (A)

  • Não existe duas respostas, ele pediu para analisar o sujeito do período, não o sujeito no contexto do texto.

  • Gabarito B

     

    Quem é que Muda muito de opinião???

    Não sei, então o sujeito é oculto.

     

  • Isso ai Ana Moraes

  • muda muito de opnião.

    quem muda muito de opinião? ele

    suj.oculto.

    gab :B

  • (Ele) Muda muito de opinião.

    Sujeito oculto porque não está expresso na frase, mas pode ser determinado.

  • Todo sujeito oculto/elíptico/desinencial é sujeito simples. 

  • Sujeito Implícito (ou oculto); é aquele que não aparece na oração, mas pode ser determinado pela conjugação do verbo. 

    Exemplo: Estamos em apuros. O sujeito "nós" está implícito: ele não aparece, mas só ele conjuga o verbo "estar" na forma "estamos" ("nós estamos em apuros"). 

     

    http://www.blogdogramaticando.com/2015/04/resumo-de-analise-sintatica-parte-2.html

  • Pessoal: Vejam também sujeito indeterminado neste site, é rápido e muito didático. http://conteudo.soportugues.com.br/secoes/sint/sint8.php

  • mas aqui seria sujeito indeterminado e não oculto ,ele muda , ela muda , vc muda , pra mim ,quetão sem resposta.

     

  • sujeito oculto( deve-se observar a desinencia verbal) vlw.

  • Para ser indeterminado presisaria do pronome SE que serviria como índice de indeterminação do sujeito
  • Também já ouvi falar que "sujeito oculto" não existe. Se posso identificar pela desinência, então é sujeito simples.

  • Ué? não seria sujeito indeterminado?? No meu material só é sujeito oculto nas duas primeiras pessoas do singular ou plural, mas se forn a terceira pessoa do singular ou plural seria indeterminado. Alguém me explica ai. Vlw

  • É possível identificar o sujeito pelo contexto. Quem muda muito de opinião é o homem maduro. Note, no entanto, que o termo “o homem maduro” não está explícito na oração. Trata-se, assim, de um sujeito oculto.

    Resposta: B

  • Esse texto é a mais pura realidade kk

  • Não concordo pois para a Nomenclatura Gramatical Brasileira, só existe Sujeito Simples, Composto e Indeterminado. E lendo o texto podemos determinar o sujeito.


ID
2046106
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Assinale a alternativa correta. Na última frase do texto a expressão “Meu Deus” se classifica como:

Alternativas
Comentários
  • Vocativo é um termo que não possui relação sintática com outro termo da oração. Não pertence, portanto, nem ao sujeito nem ao predicado. É o termo que serve para chamar, invocar ou interpelar um ouvinte real ou hipotético.  Por seu caráter, geralmente se relaciona à segunda pessoa do discurso. Veja os exemplos:

     

    Não fale tão alto, Rita!

  • Vocativo

    Vocativo é o termo que indica um chamamento (pessoa com quem se fala). Ex.: Pressentimentos de que, Isaura? (Bernardo Guimarães).

    ROSENTHAL

  • Lembrando que VOCATIVO não possui relação sintática com outro termo da oração.

  • Vocativo ou Apóstrofe.

  • Aposto e vocativo são termos que compõem uma oração:

    aposto explica, esclarece e acrescenta algo ao sujeito

    vocativo serve para invocar o receptor da mensagem

  • Vocativo, diz-se de ou forma linguística us. para chamamento ou interpelação ao interlocutor no discurso direto, expressando-se por meio do apelativo, ou, em certas línguas, da flexão casual.

  • Vocativo vem de "invovar", usar o discurso direto para chamar um personagem ou interlocutor. sempre vem com virgula para demarcado o objeto do chamamento
     

  • VOCATIVO>> termo que não mantém nenhum relação sintática com nenhum outro termo da oração. Funciona como uma chamamento e vem separado por virgula(s).

  • GABARITO C

     

    vocativo é um chamamento, uma invocação ou um apelo. É usado numa situação de comunicação, quando o falante se dirige ao ouvinte, ou seja, quando quem fala chama, nomeia ou invoca a pessoa com quem está falando.

     

    exs.: 

    Filho, estou aqui te esperando!

    Ó Pedro, você pode parar com esse barulho todo?

    Espera, meu amor, que eu estou chegando!

    Venha, Felipe, está na hora de dormir.

    Não coma tão depressa, menina!

    Você viu a confusão no recreio, professora?

  • VOCATIVO

  • Para saber se é vocativo, é só colocar "ó"na frente, ex: Ó meu Deus

    Se der certo é vocativo.

  • Chamamento = vocativo. Usa-se vírgula. Muita gente confunde com sujeito, mas não é. Vocativo é apenas um termo acessório.

  • gabarito(c)

    vocativo se refere a algo que está sendo chamado invocado.

    lembre se de dragomball quando eles chamavam o shenlong. rsrs

  • Vocativo: Termo de chamamento, é marcado por sinal de pontuação. Não se liga ao verbo ou ao nome e nem faz parte do sujeito e nem do predicado

    Ex: Pai, perdoa nossos pecados

    Juntamente com o adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto o vocativo faz parte dos termos acessórios da oração


ID
2046109
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minhas maturidade
Circunspecção, siso, prudência.
Mario Prata
É o que o homem pensa durante anos, enquanto envelhece. Já está perto dos 50 e a pergunta ainda martela. Um dia ele vai amadurecer.
Quando um homem descobre que não é necessário escovar os dentes com tanta rapidez, tenha certeza, ele virou um homem maduro. Só sendo mesmo muito imaturo para escovar os dentes com tanta pressa.
E o amarrar do sapato pode ser mais tranqüilo, arrumando-se uma posição menos incômoda, acertando as pontas.
(...)
Não sente culpa de nada. Mas, se sente, sofre como nunca. Mas já é capaz de assistir à sessão da tarde sem a culpa a lhe desviar a atenção.
É um homem mais bonito, não resta a menor dúvida.
Homem maduro não bebe, vai à praia.
Não malha: a malhação denota toda a imaturidade de quem a faz. Curtir o corpo é ligeiramente imaturo.
(...)
Sorri tranqüilo quando pensa que a pressa é coisa daqueles imaturos.
O homem maduro gosta de mulheres imaturas. Fazer o quê? Muda muito de opinião. Essa coisa de ter sempre a mesma opinião, ele já foi assim.
(...)
Se ninguém segurar, é capaz do homem maduro ficar com mania de apagar as luzes da casa.
O homem maduro faz palavras cruzadas!
Se você observar bem, ele começa a implicar com horários.
A maturidade faz com que ele não possa mais fazer algumas coisas. Se pega pensando: sou um homem maduro. Um homem maduro não pode fazer isso.
O homem maduro começa, pouco a pouco, a se irritar com as pessoas imaturas.
Depois de um tempo, percebe que está começando é a sentir inveja dos imaturos.
Será que os imaturos são mais felizes?, pensa, enquanto começa a escovar os dentes depressa, mais depressa, mais depressa ainda.
O homem maduro é de uma imaturidade a toda prova.
Meu Deus, o que será de nós, os maduros?
PRATA, Mário. Minhas tudo. Rio de Janeiro: Editora Objetiva Ltda,
2001, pág. 99. 

Analise as opções abaixo e assinale a principal característica do subtítulo do texto.
“Circunspecção, siso, prudência.”

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Palavras com significado parecido 

  • Gabarito: alternativa A. São sinônimos.
     

    Circuspecção - Análise de todos os lados, prudente, ponderação.

    Siso - Bom senso, juízo, prudência.

    Prudência - Virtude regida pela razão, que faz escolhas para o homem agir sabiamente, tendo em vista um bem comum a todos.

    Fonte: dicionário informal.

     

  • Metáfora: comparação não enunciada em que não aparecem o termo comum nem o conectivo

    Ex.: Essa menina é uma flor. (bonita como uma flor) 

  • SINONÍMIA (sinônimo )

    Relação que se estabelece entre 2 ou mais palavras com significados iguais ou semelhantes . 

    ex: comico: engraçado

    distante: afastado

    __________________________________

    ANTONÍMIA(antônimo)

    significados contrarios 

    ex: bem =mal

    economizar= gastar 

    ____________________________

    METAFORA : comparação ideologica ,  sentido subentendido

    ex: Pedro é fera(inteligente) em portugues 


ID
2046112
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de serviços públicos “uti singuli”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto

  • GABARITO:    B

     

     

     a) são aqueles em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, razão pela qual são indelegáveis e remunerados por taxa.

    SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público

    Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc, e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração. 

     

    b) são aqueles prestados a um número determinado ou determinável de indivíduos, razão pela qual admitem mensuração personalizada. 

    SERVIÇOS INDIVIDUAIS  OU " UTI SINGULI" - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

     

    c) são aqueles prestados para toda a coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis.

    SERVIÇOS GERAIS OU "UTI UNIVERSI" - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

     

    d) são aqueles prestados no interesse direto da coletividade, razão pela qual são delegáveis e podem ser remunerados por imposto ou preço público. 

    SERVIÇOS IMPRÓPRIOS DO ESTADO- são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas

    Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação. 

     

     

     

    UTI SINGULI     X     UTI UNIVERSI

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário.

    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

  • Serviços:

     

    Gerais (indivisíveis ou "uti universi")

    ---> Usuários - indetermináveis/indeterminados

    ---> Não é possível mensurar o uso.

    ---> Não pode taxa

     

    Gerais (individuais ou "uti singuli")

    ---> Beneficiários determinados

    ---> É possível mensurar o uso

    ---> pode Taxa ou Tarifa

  • SERVIÇOS UTI SINGULI ou INDIVIDUAIS: são prestados a usuários determinados, pois é possível a mensuração da utilização individual do usuário. São divisíveis e pagos por TAXA OU TARIFA. Ex.: energia domiciliar, água, gás, telefone...

    SERVIÇOS UTI UNIVERSI ou GERAIS: são prestados a toda coletividade, não sendo possível identificar separadamente os usuários. São indivisíveis e pagos por IMPOSTOS. Ex.: iluminação pública, limpeza urbana, limpeza de logradouros públicos... 

    GABA: B

    #rumoooaoTJPE

  • LETRA B CORRETA 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

  • GABARITO - LETRA B

    Serviços Gerais ou “uti universi” são aqueles prestados pela Administração para usuários indeterminados, atendendo à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.

    Assim sendo, normalmente, os serviços "uti universi" são mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

    São serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, podendo ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Letra B

  • Serviços Individuais (divisíveis ou uti singuli) – nesse caso, o serviço público é prestado a beneficiários determinados, sendo possível mensurar a utilização individual de cada um deles. Esses serviços podem ser remunerados mediante taxa (regime legal) ou tarifa (regime contratual). Exemplos: fornecimento de água encanada e energia elétrica, serviço postal, serviço telefônico, gás canalizado, etc.

     

    Gab: b

  • Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: LETRA B

    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa, ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o

    conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).

    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado, e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.

    Os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
2046115
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde às características inerentes à concessão especial de uso de bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil."

     

    MP nº 2.220 /01 - Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

    "Art. 1o Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Complementanto a ótima ecplicação da colega abaixo, é importante saber que o Art. 183 da CF 88, também é classificado como USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.

     

     

  • Fiquei por um bom tempo tentando entender o que era a "concessão especial de uso de BENS PÚBLICOS". Ora, não é para menos... ela não existe. O que existe é CONCESSÃO DE USO ESPECIAL, já mencionada pela colega Magna, CF, Art. 183, também conhecida como usucapião especial urbano, como apontou o colega Dimas.

    O problema não é pequeno, pois afinal no próprio § 3o do mencionado artigo consta: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Além do imóveis públicos, art. 102 do Código Civil estabelece: "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." Afinal bens públicos são imprescritíveis (i.e. insuscetíveis de aquisição mediante usucapião).

    O STF, na súmula 340, já pacificou inclusive que sendo as terras devolutas bens públicos, elas não são aptas a usucapião especial urbano.

    Questão mal formulada.

  • Gabarito divulgado errado pela banca, mais uma vez...Concessão jamais se confunde com usucapião.

  • A Lei 10257/01 na Seção XI - Da concessão de uso especial para fins de moradia, do art 15 até o art 20 foram vetados. Quer dizer que a seção inteira foi vetada. No art 183 da CF/ 88 fala sobre usucapião, onde a seção V da Lei 10257/01 fala também.

  • Que questão doida. Pra confundir o candidato msm.

  • Confusa...

    Com tantas questões dessa banca que o gabarito está incorreto, não sei sequer se devo acreditar na resposta. Difícil estudar assim.

    Afinal, além de trocar concessão especial de uso por concessão de uso especial, devo esperar que troque também a resposta ou é isso mesmo?

  • Questão louca...que eu saiba isso é o conceito de usucapião especial urbana... Isso é o que nos espera amanhã...kkkkkkkkk

  • Ah, gente, vamos concordar que a despeito da banca ter usado uma nomenclatura pra lá de "sui generis", as outras alternativas não coincidiam sequer com os preceitos de concessão, permissão e autorização. É meio que por eliminatória mesmo.

  • Essa questão dá para acertar por exclusão das demais. O que existe no direito administrativo é a concessão de uso especial para fins de moradia, só que foi usada outra nomenclatura. Os pressupostos são quase os mesmos da usucapião especial de imóvel urbano previsto no artigo 183 da CF:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Como os bens publicos não serão adquiridos por usucapião, cabe ao titular pleitear a concessão de uso especial para fins de moradia. Lembrando que, trata-se de um dos direitos reais previsto no artigo 1225 do CC e é também  uma atividade vinculada e não discricionária, uma vez que preenchidos tais requisitos, o administrado tem o direito subjetivo à concessao de tal instituto.

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    (Vide § 1o do art. 183 da Constituição)

    Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

    CAPÍTULO I

    DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL

            Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Uso privativo de bem público: a) Autorização: ato discricionário e precário realizado para atender predominantemente o interesse do particular (privado); b) Permissão: ato discricionário e precário que atende tanto (em igualdade de condições) o interesse privado e o público (interesse da coletividade); c) Concessão: contrato administrativo, ou seja, é precidido, em regra, de licitação; e d) Cessão de uso de bem público: realizada para cessões feitas para entidades estatais ou para entidades privadas sem fins lucrativos (3° setor), trata-se de convênio (interesses convergentes).

     

    Vejam, supra temos o que vem a ser a concessão genérica de uso privativo de bem público. Todavia, também temos a concessão especial de uso de bens públicos ou a concessão de uso especial para fins de moradia. Tal modalidade especial de concessão de bem público é prevista no art. 1° da MP 2.220/01. Trata-se de ato vinculado (exceção à regra de que as concessões de uso de bens públicos são contratos administrativos).

     

    Enfim, questão correta. Ela utilizou os exatos termos da norma como muito bem exposto pela colega Magda.

     

    E mais: Não se trata de usucapião, a propriedade continua sendo do Estado (título de domínio), embora o uso privativo seja concedido ao particular que cumprir as condições previstas na norma.

  • Gab: D

     

  • Pessoal, a questão está plenamente certa. Primeiro, não confundir concessão de serviços públicos com concessão de bens públicos.

    Segundo, há três espécies de concessão de uso de bens públicos:

    a) Concessão de uso comum

    b) Concessão de direito real de uso (art.7º Decreto Lei 271/67)

    c) Concessão de uso especial para fins de moradia (MP 2220/2001 (é o que trata a questão) . Leiam a MP e verão que os requisitos para sua concessão são similares ao da usucapião especial urbana. Ela apenas regulamenta o disposto no § 1o do art. 183 da Constituição. Serviu para resolver o problema das ocupações ilegais de terras públicas. Não há transferência da propriedade, apenas concessão de uso para fins de moradia.

    Obs: Esta MP ganhou força de lei por força da EC 32. MPs que foram editadas até 2001 mas que não foram apreciadas pelo CN, foram transformadas em lei.

  • Pessoal

    Atentar para modificação na MP 2.220/01 fruto da MP 759/ 2016

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    (Vide § 1o do art. 183 da Constituição)

    Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    CAPÍTULO I

    DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL

        Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2220.htm  

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/resumo-dos-principais-pontos-da-mp.html

  • A concessão de uso especial para fins de moradia é uma forma de utilização privativa dos bens públicos, considerada como um direito real, que pode ser instituída pela via administrativa.

    A  chamada concessão de uso especial para fins de moradia, prevista na MP 2.220/2001.  é importante instrumento de regularização fundiária urbana, cujo regramento deve ser conhecido de vocês (a MP só tem 15 artigos, nem tem desculpa pra não saber!), a qual é reconhecida como direito real pelo artigo 1.225, XI, do CC. Ademais, o artigo 6º da MP 2.220/2001 prevê que “o título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.”.

  •  concessão= contrato.

  • "C" - Trata-se de cessão de bem público e não de concessão de bem.

    "D" - Atentar para esse instituto da Concessão Especial para fins de Moradia. Hipótese prevista no ordenamento e que não se confunde com usucapião urbano.

    ATT. Força galera.

  • Atenção para o enunciado: Concessão de uso especial = MP 2220/2001

    Concessão de direito real de uso = Decreto-lei 271/1967 = discricionário


ID
2046118
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na contratação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.666

     

    (a) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (b) Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.   

    (c) Art. 24.  É dispensável a licitação: XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

    (d) Art. 24.  É dispensável a licitação: XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Inexigibilidade e Inviavél a licitação

  • LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

    II - Serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III -  Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • É inexigível quando CAFESE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 199.


ID
2046121
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação por utilidade pública, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Decreto-lei 3.365/41

     

    a) Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

     

    b) Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

     

    c) Art. 2º § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    d) Art. 2º § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

  • A- Incorreta- já que o art 4º do decreto 3.365/41 diz que a desapropriação pode abranger a área contigua necessária ao desenvolvimento de obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
    B- Correta- pois segundo o Inciso III, do art. 3º do decreto 3.365/41 diz que as entidades que exerçam função delegadas do Poder Público poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
    C- Incorreta- Pois o § 2º do art. 2º do decreto 3.365/41 diz que exige-se autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do DF pela União. E na situação dos bens de domínio dos Municípios a autorização legislativa dos Estados.
    D- Incorreta-pois  o § 3º do decreto 3.365/41 diz que a autorização tem que ser por decreto e não por resolução.

  • Apenas para acrescentar, em relação à letra a), a desapropriação da área contígua que se valoriza extraordinariamente é chamada de desapropriação extensiva (ou desapropriação por zona), e substituiu a cobrança de melhoria (art. 4º, DL 3365). Não se confunde com o direito de extensão, nos casos em que o proprietário de bem que sofre desapropriação parcial vem requerer que a expropriação se estenda à totalidade do imóvel (art. 37, DL 3365)

     

  • GABARITO LETRA B

     

    a) ERRADA

    A desapropriação por utilidade pública não pode abranger as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. 

     

    art 4º do decreto 3.365/41 diz que a desapropriação pode abranger a área contigua necessária ao desenvolvimento de obra a que se destina, e as zonas que se valorizem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.

     

    É a chamada desapropriação por zona, ou seja, ocorre quando o poder público expropria extensão de área maior do que a estritamente necessária para a realização de uma obra ou serviço, com a inclusão de áreas adjacentes para que fique reservada para uma das seguintes finalidades:

    a) ulteriori contiuação da obra ou serviço

    b) para serem alienadas depois que, em decorrência de sua obra e serviço, ocorrer valorização. Evita, com isso, que particulares que eram proprietários daqueles imóveis tenham ganhos exagerados com a valorização causada pelas obras e serviços públicos.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • GABARITO - LETRA B

    DL Nº 3.365/1941

    Art. 4°  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

     

    Art. 3°  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

     

    Art. 2°, § 2°  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    Art. 2°, § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.


ID
2046124
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade dos atos municipais, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Em regra, o controle de leis municipais é feito apenas pela via difusa. Excepcionalmente, admiti-se o manejo de ADPF em face de lei municipal que contrarie a CF (acho um pouco discutível esse gabarito).

     

    b) CF, art. 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    c)  É   firme   o   entendimento   do  STJ  no  sentido  de  que  a inconstitucionalidade  de  determinada  lei pode ser alegada em ação civil  pública,  desde  que  a  título  de causa de pedir - e não de pedido  -, como no caso em análise, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental. (REsp 1569401/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)

     

    d) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (RE 246903 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)

  • Não concordo com o gabarito, já que ADPF é forma de controle concentrado, admitida no caso de leis municipais perante STF. 

  • Errei porque não me limitei ao texto e viajei demais. A alternativa A está realmente errada, uma vez que, realmente, não é possível concentrado ou abstrato de lei municipais frente a carta magna pelo STF. 

     

    O que é possível é a controle difuso ou incidental, ou seja, diante do caso concreto. 

     

    Gabarito é mesmo a letra B

  • Conheço a Ação Direta de Insconst. e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, agora Ação Declaratória de Insconstitucionalidade??

    Que banquinha........

  • Acredito que o erro da letra A é dizer que é possível fazer o controle de ATOS municipais. As leis municipais, como disseram os colegas, podem ser questionadas pela ADPF.

  • Banca fraca. "Ação declaratória de inconstitucionalidade"? Vale desconsiderar a questão. Infelizmente, uma banca com essa qualidade foi adotada para o concurso de Delegado de Polícia Civil do RJ em 2012.

  • Pra mim, as alternativas "a" e "b" estão corretas.

     

    Alternativa "a" - Lei 9.882/99:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Alternativa "b" - Constituição Federal

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;” (...)

    Desta forma é possível perceber claramente que as Leis Orgânicas Municipais, não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais em controle abstrato, por ausência de previsão constitucional e interpretação neste sentido, restando, portanto apenas a via difusa de controle de constitucionalidade, que ocorrerá no STF somente através do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III da CF/88 e desde que presente o requisito de admissibilidade da repercussão geral (art. 103, § 3º da CF/88).

    Não obstante a isso, é importante ressaltar que relativamente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, qualquer ato municipal, seja ele normativo ou não, que viole um preceito fundamental da Constituição Federal, poderá ser controlado abstratamente, levando se em consideração o parâmetro de constitucionalidade da Constituição Federal, nos termos do art. 102, § 1º da CF/88. Porém quanto às demais espécies de ações de controle abstrato não há possibilidade.

  • AIAI Banquinha vagabunda essa aí, todo concurseiro que está estudando sabe que é cabivel ADPF contra lei ou ato normativo Municipal e ADPF é caso de Controle de Constitucionalidade Concentrado, tbm chamado de Via de Ação, ou Abstrato. Questão passível de anulação, pois tanto a questão A como a B estão corretas.

  • Penso que a alternativa correta seja a letra "a", uma vez que é cabível ADPF (que é residual) contra lei ou ato normativo municipal para o STF.

    Quanto à letra "b", penso que ela esteja errada, em relação à nomenclatura. Vamos observar! A questão fala em ação DECLARATÓRIA de inconstitucionalidade, mas o certo é ação DIRETA de inconstitucionalidade. Não se declara a inconstitucionalidade e sim, a constitucionalidade.

     

    Acho que seja isso. Abraço!

  • É muita irresponsabilidade ter uma alternativa como a da letra "a".

  • Mais uma questão daquelas "a mais correta".. Fazer o quê? É aquela premissa: "se não consegue vencer seus inimigos, alie-se a eles" . Rsrs

  • ibfc não é banca, é time de futebol

  • O EXAMINADOR, QUE SUPÕE-SE SER UM CATEDRÁTICO DO DIREITO, NÃO SABE O QUEREM DIZER AS SIGLAS "ADC" E "ADI";

    AÍ FICA DIFÍCIL ACERTAR A QUESTÃO.

  • b) No caso de contrariedade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, é possível o manejo da ação declaratória de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, uma vez que a Constituição Federal em vigor instituiu a respectiva representação de inconstitucionalidade para esse fim. ERRADO!!

    CF, art. 125 § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Ou seja, a CF não instituiu, e sim previu a instituição da representação de inconstitucionalidade. 

    A questão deveria ser anulada. Não há item correto.

  • Gente, menos emoção na hora de comentar. Todos nós erramos e acertamos questões imbecis e difíceis e sabemos do perfil problemático da IBFC. Li cada um dos comentários e os mais prudentes pareceram-me o do Matheus Rosa e o do Edgar Veras (uma vez que a IBFC não raras vezes mostra como errada assertiva por mera troca de verbos, sendo aqui a tal troca comprometedora do sentido). O que me chamou a atenção como possível equívoco da letra A foi a responsabilidade da "jurisprudência dominante" e não da própria CRFB pelo cabimento de controle concentrado sobre leis e atos municipais. 

  • Por que a alternativa "A" está errada? 

    A) A jurisprudência dominante admite o cabimento do controle concentrado das leis e atos normativos municipais pelo Supremo Tribunal Federal.

    Lei 9.882/99

    Art. 1ºA arguição prevista no 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Lei 9.882/99

    Art. 1º, Parágrafo único . Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    O que não cabe é ADI, mas cabe ADPF, ou seja, cabe controle concentrado.

     

  • Sinceramente, tenho para mim que a banca errou. Se ela já é notadamente incompetente para elaborar questões de "copiar e colar" a literalidade de dispositivos legais, quanto mais se aventurando em questões dessa estirpe (se atrevendo, inclusive, em falar de "jurisprudência dominante" ...) 

     

    "Como regra geral, o esquema é o seguinte:


    Lei ou ato normativo municipal que contrariar a CF  não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade de ajuizamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei municipal confrontada perante a CF".

     

    (Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015)

     

    Ainda, sobre a ADPF completar o sistema de controle concentrado

     

    "Vê-se, assim, que a arguição de descumprimento poderá ser utilizada para solver controvérsias sobre a constitucionalidade do direito federal, do direito estadual e também do direito municipal.


    Tal como já observado, a arguição de descumprimento vem completar o sistema de controle de constitucionalidade de perfil relativamente concentrado no STF, uma vez que as questões até então não apreciadas no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade) poderão ser objeto de exame no âmbito do novo procedimento".

     

    (Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.).

     

    Seja como for,

    segue o jogo...

     

     

     

  • A letra "b" está claramente errada.

    "b) No caso de contrariedade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, é possível o manejo da ação declaratória de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, uma vez que a Constituição Federal em vigor instituiu a respectiva representação de inconstitucionalidade para esse fim."

    A Constituição Federal não instituiu representação de inconstitucionalidade de ato ou lei municipal em face de Constituição Estadual. Ela apenas PERMITIU/AUTORIZOU que a própria Constituição Estadual institua esse instrumento. Instituir é diferente de permitir ou autorizar.

    Na minha humilde opinião, em que pese a péssima redação, mais correta é a alternativa "a", já que é pacífico o entendimento jurisprudencial e doutrinário do cabimento de ADPF para controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. E a ADPF é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade.

    "a) A jurisprudência dominante admite o cabimento do controle concentrado das leis e atos normativos municipais pelo Supremo Tribunal Federal."

     

  • Gente, acredito que a alternativa "A" está errada sim.

    Vejam:

     

    "Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difusoe não concentrado – ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.

    [ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]= ADI 5.089 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 16-10-2014, P, DJE de 6-2-2015"

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079

  • Dimas, a ADPF de norma municipal não seria controle concentrado não? Abraço, amigo.

  • Faaaala galera, aqui mais uma vez a banca IBFC deu uma pequena escorregada, mas mantenho o GABA como Letra B, pois na Letra A, a banca quis excluir o manejo subsidiário do controle concentrado da ADPF de normas municipais pela representação de inconstitucionalidade. Ou seja, só se utilizaria a ADPF cassoooo não fosse possível a R.I., por conta disso, a letra A está equivocada, já que a R.I irá diretamente ao TJ Estadual.

  • Ficaria assim então:

    //

    a) Regra Geral: não admite controle concentrado pelo STF de normas ou atos normativos municipais, pois já existe o controle concentrado pelo TJ do respectivo Estado. Exceção: admite-se ADPF diretamente no STF.

     

    b) Cabe ADI contra lei ou ato normativo municipal em face de Constituição Estadual. Correto (Gabarito).

     

    c) Ação Civil ou Ação Popular podem ser ações em que se discute, de forma DIFUSA, o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais. Sem problema nenhum.

     

    d) É admissível Recurso Extraordinário se o Tribunal de Justiça de um Estado deixa de aplicar norma obrigatória em face do respectivo Estado, como por exemplo os repasses constitucionais de verbas públicas.

  • A questão tá totalmente ERRADA. Vamos aos erros:

    Na letra b fala sobre a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Que ação é essa? Ela existe? O que existe a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ou seja, temos a ADIN E ADC como duas ações do controle abstrato, aqui a banca fez uma mistura das duas, o erro já tá aí. 

    Na letra a cabe sim ADPF. Perceba que a subsidiariedade é com relação a ADIN, ADC, ADO. Nenhuma dessas ações tratam sobre a violação de uma lei municipal para com a CRFB. Quem trata SOMENTE é quem? A ADPF. Assim, não tem nada de subsidiário nisso. Veleu. A questão tem que ser anulada pq a resposta correta é a LETRA A.

     

     

    OBS: Note que a LETRA A fala logo do STF, presume logo a ADPF. Caso fosse a RI estadual a questão tinha falado sobre o TJ e não o STF.

  • Questão até simples, mas a capacidade de redação da banca...

  • Se reclamar aprovasse em concurso, todo mundo aqui já estava passado.

  • Questão lixo, banca lixo. Em suma, cabe controle concentrado na esfera Municipal pro STF, ponto pacífico. Como ja disseram, ADPF. Ademais, ADC é só pra norma FEDERAL. A B não poderia estar correta.
  • Eu creio que o erro da letra A seja "a jurisprudência dominante", pois quem definiu a ADPF foi a CRFB e não a jurisprudência dos tribunais. Raciocinei assim e acertei a questão, mesmo o nome da peça na alternativa B estando errada, fui pela "menos errada", menos errada dentro de parâmetros bem ruins.

  • Questão atrapalhada.


ID
2046127
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente ao mandado da segurança, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Lei 12.016/2009

     

    a) Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

     

    b) Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

     

    c) Art. 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    d) Art. 1º § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança

     

  • Obrigado Matheus, não conhecia essa lei, mas interpretei a partir desse trecho:

     

    O mandado de segurança coletivo constitui remédio constitucional previsto no art.5.º, LXX, da Constituição Federal direcionado à defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p210

     

     

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.   ( Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. )

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 

     

  • Tenho uma dúvida. Apesar da questão tratar de mandado de segurança, para responder essa questão era necessário conhecer a lei 12.016/2009, que não é conteúdo do Direito Constitucional. Não sei se essa questão foi classificada erroneamente pelo QC, pois, do contrário, não poderia fazer parte de uma prova D. Const., mas da legislação específica citada no edital.

  • COM BASE NA CARTA MAIOR TAMBÉM SERIA POSSIVEL FAZER A QUESTÃO E BASTAVA CONHECER SEU TEXTO:

    LXIX conceder se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
2046130
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma das atribuições privativas do Presidente da República em que a Constituição Federal autoriza a delegação a outros agentes políticos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    .

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Mnemônico

    O PR poderá delegar – DIPP para PAM
    Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar Penas, Prover cargos públicos (extinção não)
    para PGR, AGU e Ministros de Estado

  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: ''DEI PRO PAM''

    DECRETO

    INDULTO E COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS PÚB.

     

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

  • Gabarito letra "c"

     

    Dentre as atribuições que podem ser delegadas pelo Presidente da República estão as do inciso XII do Art. 84 da CF.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá
    delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,
    XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
    Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral
    da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
    delegações.

     

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência,
    se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  •       

    a) nomear membros do Conselho da República. Privativo CF art. 84 XVII

     

    b) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Privativo art. 84 IV

     

    c)  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode delegar art. 84 XII

     

    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Privativo art. 84 XXIV

     

    O Presidente pode delegar ao AGU, PGR e ao Min. de Estado:

    * Conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    * organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar em AUMENTO DE DESPESAS nem Criação ou Extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS;

    extinção de funções ou cargos público, VAGOS;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • C

     

     

     

    O que o P.R pode delegar ? 

     

    1 - Decreto autônomo

    2 - Conceder Indulto e Comutar Pena

    3 - Prover Cargos Públicos Federais

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI-Dispor mediante Decreto 

    XII-Conceder Indulto e comutar penas ,com audiência,se necessário dos orgãos instituídos em lei

    XXV-Prover e Extinguir os Cargos Públlicos Federais 

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • GAB: C

     

    São competencias privativas do presidente da República em que a CF autoriza a delegação a outros agentes:

    VI-Dispor mediante Decreto 

    XII-Conceder Indulto e comutar penas ,com audiência,se necessário dos orgãos instituídos em lei

    XXV-Prover e Extinguir os Cargos Públlicos Federais 

     

    Bons Estudos :)

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências do Presidente da República que podem ser delegadas.

    A- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    B- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    D- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2046133
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decorre do tratamento jurídico devotado à ação popular, em especial, quando se cuida da anulação de atos administrativos, a seguinte conclusão:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

     

    Lei da AÇÃO POPULAR

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • a) Incorreta. Trata-se do vício de forma.

    b) Gabarito.

    c) Incorreta. Trata-se da ilegalidade do objeto.

    d) Incorreta. Trata-se do vício de competência. 

    (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único).

  • Ainda, o vicio de motivo sempre acarreta a nulidade do ato.
  • A) Errada.

    O que é o objeto de um ato administrativo? É o efeito jurídico imediato do ato, Exemplo: Você passou no concurso e foi nomeado, logo o objeto do ato é a nomeção. Portanto, dizer que a ilegalidade está na omissão ou na aplicação irregular está errado, até porque, por se tratar de ato que possui discricionariedade da administração pode ser convalidado. 

    Voltemos ao exemplo da nomeação: Você foi convocado para nomeação pelo DO, mas não houve publicação da nomeação apos a assinatura, por causa disso o ato tem que ser anulado? Claro que não, pois ele pode ser convalidado.

     

    C) Errado.

    O que é forma do ato? É como ele se exterioriza para os administrados. Assim podemos dizer que a alternativa está errada quando diz que viola a lei. Haveria vicio de forma caso um ato devesse ser exteriorizado de uma forma e foi por outra. 

    Exemplo: Um parlamentar usar o decreto, que é excluvo do chefe do executivo.

     

    D) Errado.

    O desvio de finalidade orre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    GABARITO B

  • Sim Matheus Lima, realmente a prova foi puxada... Mas não fique tão assustado, repare que o cargo para qual destinaram essa questão é Advogado. Ou seja, nível superior e conhecimentos SUUUUPER específicos... Não podia ser molezinha, né? =)

  • E)o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Lembram quando a Dilma botou o Lula como Ministro? Foi tudo dentro da legalidade, ok. Mas qual foi a finalidade do referido ato? FICA A DICA: quando surgir alguma dúvida sobre desvio de finalidade, lembrem do caso DILMA e LULA que você não erra mais.

  • Galera... Só para complementar os estudos ...

    Cuidado com as questões que trocam REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com os seus ATRIBUTOS.

     

    >>>  REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    >>> ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    • Auto-executoriedade ou executoriedade

  • Em se tratando de atos administrativos é importante ter em mente seus: Elementos (CoFiFoMoB), Atributos (PATI), Classificações (Simples, Complexos, Compostos, Gerais, Individuais, Discricionário e Vinculado)  e Espécies (NOPEN). Através de tais minemonicos facilmente recuperamos:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    ------------------------------

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------

    Normativo

    Ordinatário

    Punitivo

    Enunciativo

    Negocial

  • O art 2º, parágrafo único, da lei 4717 é um dos mais cobrados pela IBFC. Vejamos as alternativas e os parágrafos correspondentes da referida norma:

     

    a) a ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (na verdade, trata-se de vício de forma)

    Art 2º, parágrafo único,"c". a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    b) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    Art 2º, parágrafo único,"d". a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

     c) o vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (na verdade, trata-se ilegalidade do objeto)

     Art 2º, parágrafo único,"b". o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

     d) o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. (na verdade, trata-se de incompetência)

     Art 2º, parágrafo único,"e". o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • LETRA B!

     

    Se a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; por outro lado, se ele praticou infração diversa da apontada, o motivo é falso; finalmente, se ele realmente praticou a conduta apontada, mas essa conduta não é definida na lei como infração disciplinar, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado.

     

    Erick Alves

  • Letra B !!!

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETIVO

  • a) ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (vício de forma)

     

    b) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Corrreto

     

    c) o vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (ilegalidade do objeto)

     

    d) o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. (incompetência)

     

    Lei 4717 Art. 2º § Único alíneas A ao E

  • FICAR MAIS FÁCIL DE MEMORIZAR:

    a) Vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. 

    b) A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. 

    c) Ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. 

    d) Incompetência fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. 

  • a) ERRADA

    - Objeto: é aquilo que dispõe o ato administrativo; são os efeitos a serem produzidos pelo ato.

    - A observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato diz respeito ao elemento FORMA.

    - Forma: é a maneira como o ato deve ser exteriorizado

     

    b) CORRETA

    - Motivo: são razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.

    - Se essa matéria de fato ou de direito que dá ensejo a prática do ato não existe ou ainda está juridicamente inadequada, haverá vício no elemento MOTIVO.

     

    c) ERRADA

    - Quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo haverá a ilegalidade do objeto.

    - Forma: é maneira como o ato deve ser exteriorizado

    - A observância incompleta ou irregular de formalidades à existência ou seriedade do ato configura vício no elemento forma.

     

    d) ERRADA

    - Se o ato não se enquadra nas atribuições legais do agente que o praticou, haverá abuso de poder na sua modalidade de excesso de poder.

    - O excesso de poder se configura quando o agente extrapola sua competência legal.

  • Em 29/05/2018, às 12:01:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/05/2018, às 21:38:27, você respondeu a opção D.Errada!

  • ALTERNATIVA: B

  • letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    d) inexistência dos motivos;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    FONTE: LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

  • também acertei a questão, mas a palavra determinar deu aquele frio na barriga. Creio que a palavra correta de acordo com a legislação seria "Requisitar", porém, como a alternativa foi retirada de um excerto jurisprudencial do STF e lá usaram essa palavra, houve na verdade apenas um " copia e cola" da jurisprudência. A jurisprudência pode ser lida no comentário do colega Lucy Araujo de Castro - MagisTRT.


ID
2046136
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência deve ser assegurada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.


ID
2046139
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica aplicável aos precatórios judiciais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C) O que é o precatório? = Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. No que se refere ao § 7o do art. 30 da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites de endividamento. Portanto, para outras finalidades e conceitualmente falando, não são dívida fundada.
    __________________________________________________

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (EC nº 20/1998, EC nº 30/2000, EC nº 37/2002 e EC nº 62/2009)
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

  • Queria saber qual é a diferença entre  a expressão "ano seguinte e subsequente" rs, como afirma a letra "A".

  • No §7º do  Art. 30, LRF

    (...) 

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Kaleb, a questão está mal escrita, mas o termo "seguinte" expressa que o débito será convertido em precatório já naquele ano e será incluido na LOA que o sucede. Já o subsequente se refere ao ano subsequente (seguinte) ao da inclusão: a requisição foi recebida no ano I, convertida no ano II e incluída na LOA no ano III (ano subsequente ao ao da inclusão). Pelo menos foi oq eu entendi. 

  • Acho que a letra "A)" foi mal redigida. Seguinte e subsequente têm o mesmo significado. Mas eu entendi que eles quiseram dizer: ano seguinte como sendo o próximo ano, e ano subsequente como sendo o ano seguinte ao ano seguinte. Tipo assim: apresentado até 1 julho de 2016 será pago no ano seguinte (2017); apresentado após 1 de julho será pago no ano subsequente (2018). Nesse caso, seria subsequente porque já teria sido mencionado o ano seguinte, logo subsequente seria seguinte ao seguinte. Sei lá, mas foi muito mal redigida.

  • (a)

    CF/88 - Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Pablo Ícaro.

  • o gabarito é C, pois está gritantemente errada.

    Porém, entendo que a B também está ERRADA pois diz que idosos e portadores de doença grave preferem a qualquer outro, e depois vem os alimentares. A questão dá a entender que qualquer crédito de idosos e portadores de doença grave serão preferenciais, o que não é verdade, esses tem preferência sobre qulaquer outro se seus créditos forem alimentares.

    Enfim, infelizmente estamos sujeitos a este tipo de questão mal feita, mas é bom ficar atentos para não errar conceitos.

     

    Bons estudos. 

  • entendi foi nada

  • Art. 100, parágrafo 1o da CF/88.

  • CF/88

    Art. 100

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (OPV ou RPV) que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

     

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

     

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

     

    § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

     

     

  • Estaria correto se estivesse redigido assim:

    Os precatórios podem ser de natureza alimentar, quando decorrem de ações judiciais envolvendo aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou de natureza não alimentar, quando decorrem de ações referentes a desapropriações e tributos.

  • Resposta letra C - pois fez uma confusão com a natureza alimentar

    Ficar atento a Emenda Constitucional 114/21 que altera a data para primeiro trimestres, até 02 de abril e não julho como consta na alternativa A

    Questão desatualizada!


ID
2046142
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Integra a competência tributária municipal a instituição de impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    B) CF/88 DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    A) C) D)

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores.

     

  • BIZU REVERSO:

    ITCMD TEM M DE MUNICIPIO, ENTÃO NÃO É DO MUNICIPIO.

  • IMPOSTOS MUNICIPAIS: Art. 156, I, II, e III, da CF: IPTU, ITBI e ISS.

     

    a) transmissão causa mortis e doação (ITCMD) = competência estadual

     

    b) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI) = competência municipal

     

    c) operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) = competência estadual

     

    d) propriedade de veículos automotores (IPVA) = competência estadual 

     

    GABARITO LETRA B

  • Gabarito B)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Impostos de Competência Federal --> Imposto de Renda; Imposto de Exportação; Imposto de Importação; Imposto sobre produto industrializado; Imposto sobre operações finaneiras; Imposto Territorial Rural; Imposto sobre grandes fortunas*; Imposto extraordinário de guera. Sem prejuízo dos residuais.

     

    Impostos de Competência Estadual--> Imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação; Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços; Imposto sobre a propriedade de veículo automotor.

     

    Impostos de Competência Municipal--> Imposto sobre serviço; Imposto sobre prédio territorial urbano; Imposto sobre transmissão de bens inter-vivos

  • RESOLUÇÃO:

    Percebam como certos aspectos de nossa legislação demandam memorização. Gabarito letra “B” em mais uma questão referente apenas à leitura da lei.

    A – Imposto de competência estadual.

    C – Imposto de competência estadual.

    D – Imposto de competência estadual.

    Gabarito D


ID
2046145
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com o preceituado no Código Tributário Nacional, apresenta-se como hipótese de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • exclusão: isenção e anisitia.

  • remissão é modalidade de Extinção.

  • CTN - CAUSAS SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    Causas de suspensão:

    E tenho um amigo que se chama Cocopa, Cocopa sempre passa dos limites, e eu sempre digo a ele: "Modére Cocopa!"

     

    MoDéRe CoCoPa

    Moratória

    Dépósito do montante integral;

    Reclamações e recursos administrativos;

    Concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    Concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e

    Parcelamente
     

    CTN - CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

     

  • A) INCORRETA - Remissão - Hipótese de EXTINÇÃO do crédito tributário, art. 156, IV, CTN

    b) INCORRETA - A novação está prevista no Código Civil (art. 360), mas não há previsão no Dir. Tributário.

    c) CORRETA - A isenção, juntamente com a anistia, é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário, art. 175, CTN.

    d) INCORRETA - O art. 151 do CTN apresenta um rol exaustivo de hipóteses que SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário. 

  • mnemônico :ISA

  • Para a banca IBFC existe diferença entre os termos exclusão e extinção do crédito tributário.

    São hipóteses de extinção do crédito tributário as elencadas no artigo 156 do CTN entre elas o pagamento e a Remissão (esta é sinônimo de perdão). 

    Contudo a exclusão do crédito tributário está associado aos institutos da Isenção (176 ao 179 do CTN) e da Anistia.

  • Gabarito C)

    CTN - CAUSAS SUSPENSIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    Causas de suspensão:

     

    CTN - CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Como diz o pofessor Raaaaaaaaaaaafael Novais, vulgo, Sérgio Malandro, as hipótes de exclusão do crédito tributário são Ai-Ai, bora repetir?! Ai-Ai. Como é mesmo?! Ai-Ai. Não ouvi, como é?! Ai-Ai. Anistia e Isenção.

    Fica a dica! 


ID
2046148
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

     

    a)     CORRETA. Art. 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Letra D - INCOMPLETA

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Sobre a letra "b" 

    b) pendendo ação de manutenção da posse. 

    A pegadinha é que o CC trata de ação de evicção e essa ação envolve "perda de posse" por causa da "perda total ou parcial da coisa" e não da sua manutenção...

  • Só para complementar...

    Não corre prescrição e nem decadência contra os absolutamente incapazes (os impúberes).

  • Situação de CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO

    Não corre prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal.....

    GABA A

     

    #rumooaoTJPE

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; (Letra A - Gabarito)

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (Letra C)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (Letra D)

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (Letra B)

     

    GRATIDAO
    741
    318 798
    520

  • De acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, não corre a prescrição: 

     

    a)entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

    CORRETO (ART. 197, I, CC)

     

    b)pendendo ação de manutenção da posse.

    ERRADO, não existe esse dispositivo no Código Civil

     

    c)contra os ausentes do país em serviço público ou privado.

    ERRADO, contra os ausentes do País no SERVIÇO PÚBLICO da União, dos Estados e dos Municípios (ART. 198, II, CC)

     

    d)contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas.

    ERRADO, contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, EM TEMPO DE GUERRA (ART. 198, III, CC)

     

  • Para os que estão servindo as forças armadas, em tempo de GUERRA.

    Que de acordo com a CF/88 é declarada pelo presidente da república.

  • O que lembrar no assunto prescriçao?

    1) Cabe RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO, de forma expressa ou tácita, desde que feita sem prejuízo de terceiro e esteja consumado o prazo prescricional;


    2) Os prazos prescricionais NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES;


    3) NÃO corre prescrição entre: entre os cônjuges / ascedente x descendente/ tutelados x curatelados.


    4)SUSPENSA a prescrição em favor de UM DOS CREDORES SOLIDÁRIOS só aproveitam os outros se for INDIVISIVEL;


    5) Lembrar dos demais prazos prescricionais (amadinhos das bancas):

     1 ano -> hospedeiros ou fornecedores de viveres / segurado (no caso de segurdo de responsabilidade civil) / contra os peritos pela avaliação de bens para formação de S/A 


    *2 ANOS -> ALIMENTOS (lembrando desse torna-se mais fácil) *


    3 anos -> alugueis de prédios urbanos ou rústicos/ ressarcimento de enriquecimento sem causa/ * REPARAÇÃO CIVIL * / do beneficiário x segurador, e a terceiro prejudicado


    *4 ANOS-> TUTELA (lembrando desse torna-se mais fácil)*

    5 anos -> cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/ particular) / PROFISSIONAIS LIBERAIS (procuradores/professores/curadores = honorários)

  • O Código Civil estabelece, em seus arts. 197 a 199 as causas suspensivas e impeditivas da suspensão:

    "Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, ma constância da sociedade conjugal;
    II - entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção."

    Assim, observa-se que a alternativa correta é a "a".

    A respeito da alternativa "d", deve-se atentar para o fato de que a prescrição somente não correrá contra aqueles que estiverem servindo às Forças Armadas em tempo de guerra.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • GABARITO: A

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;


ID
2046151
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • Complementando o comentário de Matheus Rosa:

    "A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e fungíveis (art. 369 do CC/02)"

    Daria para responder pelo "bom senso", pois no próprio conceito de fungível é possível concluir que pode ser compensada/substituída.

  • A diferença de causa nas dívidas impede a compensação:

     

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

     A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • NOTIFIQUEM O ERRO!

    Questão sobre OBRIGAÇÕES e não sobre a parte geral! art. 368 -  do título do adimplemento e extinção das obrigações! 

  • O que é a compensação? É o fenômeno extintivo que ocorre quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo-se as duas obrigações recíprocas até onde se compensarem (art. 368 do CC). Expressão do princípio da economia, a compensação legal só se dará entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, ou seja, a diferença de causa nas dívidas não impede, a priori, que se dê a compensação. Contudo, existem três exceções legais: quando a obrigação provier de esbulho, furto ou roubo; se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; e se uma for de coisa não suscetível de penhora (art. 373 do CC).


    - Por que uma obrigação proveniente de esbulho, furto ou roubo não pode ser compensada? Ora, porque o direito não poderia tutelar o que provier de ato ilícito. 


    - E qual o motivo da vedação no caso de uma obrigação se originar de comodato, depósito ou alimentos? No caso do comodato e do depósito, porque as coisas a serem restituídas são certas, logo infungíveis (a regra requer a fungibilidade). Já no caso dos alimentos, por determinação legal, vez que o crédito alimentício foi erigido a insuscetível de cessão, compensação ou penhora (art. 1.707). 

     

    - Por fim, se uma for de coisa não suscetível de penhora, possibilitar sua compensação seria o mesmo que, por via transfersa, burlar sua impenhorabilidade. 


    Dentre as alternativas apresentadas, apenas a "D" admite a compensação. 


    Resposta: letra "D"

  • Excelente o comentário da Amanda Queiroz.

  • Amanda Queiroz está de parabéns

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • GABARITO - LETRA D

    Como dito pela colega Amanda Queiroz, a compensação legal ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, assim, a diferença de causa nas dívidas, em regra, não impede a compensação

    Contudo, o próprio código civil prevê exceções:

     

    CC/02 Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo; 

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos; 

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora

  • É POR CAUSA DE DISNOGRO, SER DESENRUGADO, FICAR EM MINHA ESPÉCIE, AÍ EU FICO SEM BURACO PARA SE TRAZER A VERDADE

  • A compensação é uma uma modalidade de extinção das obrigações, por meio da qual determinado credor torna-se devedor daquele que o devia. Isto é, as partes passam a ser credoras e devedoras mutuamente, conforme previsto no Código Civil:

    "Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".

    Nos termos do art. 369, para ocorrência da compensação, exige-se que ambas as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Além disso, o art. 373 deixa claro que:

    "Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora".

    Assim, observa-se que a alternativa que traz uma assertiva que não corresponde à uma exceção do artigo anterior é a "d".

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • CC,

    Art. 369. A COMPENSAÇÃO efetua-se entre dívidas líquidasvencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.


ID
2046154
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o expressamente preceituado pelo Código Civil Brasileiro, constitui ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:B

     

    a)     INCORRETO. Art. 188, CC/02. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    b)    CORRETO. Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

     

    c)     INCORRETO. Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

     

    d)    INCORRETO. Art. 188, CC/02. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

     

     

     

     

  •  a letra A está INCORRETA  o terceiro só será ressarcido se ELE NÃO TIVER dado CAUSA ou seja se ele não tiver CULPA do fato occorrido. O art. 930 é bem claro quanto a isso

  • Essa IBFC faz umas questões horrorosas hein...

  • Se quiserem aprofundar, caiu recentemente no TRF 2 a seguinte afirmativa acerca do tema, considerada correta:

     

    Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

     

    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar o dano que advém do descumprimento obrigacional, da desobediência de uma regra restabelecida em contrato ou da inobservância de um preceito normativo que regula a vida. Com relação ao tema, analise afirmativas a seguir.  

     

    I. A origem do abuso de direito está vinculada à teoria dos atos emulativos. Conforme previsto pelo Código Civil de 2002, o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.

     

    II. Pelo princípio da independência absoluta entre as instâncias cível e penal, a decisão proferida pelo juízo criminal não produz qualquer efeito sobre o processo posteriormente instaurado para apurar a responsabilidade civil sobre o mesmo fato.

     

    III. Aquele que habitar um prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Caso, posteriormente, se identifique o eventual culpado, fica assegurado o direito de regresso aos demais moradores.

     

    Estão corretas as afirmativas 

     

    GAB: I e III.

     

    Comentário:

     

    O art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

     

    Bons estudos.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • O ABUSO DE DIREITO ( da doutrina francesa ABUS DE DROIT) constitui hipótese de ATO ILÍCITO..

    Mas o que seria esse abuso de direito? Ocorre quando o titular de um direito excede manifestamente os limites impostos PELA BOA FÉ, PELOS BONS COSTUMES E PELO FIM ECÔNOMICO E SOCIAL..

    É mister salientar que O ABUSO DE DIREITO dá ensejo à RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ( Critério objetivo-finalístico)!

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

  • TARTUCE, Flávio (2016): Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de i lícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

  • #DicaBoa: temos a tendência de achar que pelo fato de haver lesão a determinado patrimônio, haverá ato ilícito tbm.

  • O Código Civil conceitua os "atos ilícitos" em seus arts. 186 a 188, a saber:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."


    Assim, é preciso identificar qual alternativa traz um ato considerado ilícito:

    a) Embora não excluam o dever de indenizar (art. 929), os atos praticados em legítima defesa não constituem atos ilícitos, conforme art. 188, I, portanto, a alternativa é falsa.

    b) A alternativa é verdadeira, conforme art. 187 acima transcrito.

    c) A alternativa é falsa, pela mesma razão posta na justificativa da alternativa "a".
     
    d) Outra alternativa falsa, que também não exclui o dever de indenizar (art. 930), porém não constitui ato ilícito (art. 188, II).

    Gabarito do professor: alternativa "b".
  • RESPOSTA:

    Não é ilícito o ato praticado em legítima defesa, no exercício regular de direito e no estado de perigo. O ato praticado com abuso de direito, ou seja, quando se excede os fins sociais e econômicos do direito, é ilícito.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


ID
2046157
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, é competente o foro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    A e C)

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    B) Art. 53.  É competente o foro:

         V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    D) Art. 53.  É competente o foro:

         IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

         a) de reparação de dano;

  • Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.

    Resposta: D



  • Gabarito: D

     

    A - ERRADA

     

    NCPC, Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    B) ERRADA.

     

    NCPC, Art. 53.  É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    C) ERRADA.

     

    NCPC, Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    D) CORRETA.

     

    NCPC, Art. 53.  É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

  • Faz-se oportuno destacar que em se tratando de ação de repação de dano, o foro competente é o do lugar do ato ou fato. No entando, não se pode olvidar que o inciso V, do art. 53, aduz que em se tratando de ação de reparação de dano em razão de delito (leia-se crime ou contravenção) ou acidente de veículos, inclusive aeronáves, o foro competente será o do domicílio do autor ou local do fato.

     

  • CPC/15

     

    Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

  • Comentário da profa Qc:

    Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.

    Resposta: D

  • RESOLUÇÃO:

    A) INCORRETA. Para a ação de anulação de casamento, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:

    1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;

    2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal;

    3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.

     Veja:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    B) INCORRETA. Para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato:

    Art. 53. É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    C) INCORRETA. Para a ação de divórcio, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:

    1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;

    2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal;

    3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.

     Veja:

    Art. 53. É competente o foro:

     

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    D) CORRETA. É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano.

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    Resposta: D

  • A) ERRADA. Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

    B) ERRADA. Art. 59. V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    C) ERRADA. Mesma explicação da "a".

    D) CORRETA. Art. 59.

  • QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    (essa foi a pedia na questão)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.


ID
2046160
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

  • GABARITO C

     

    Ele não faz a ressalva, ou seja, suprime o SALVO previsto no inciso primeiro.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CC: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • A respeito do tema, dispõe o art. 73, §1º, do CPC/15, que "o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens". Em seguinda, o §1º, do mesmo dispositivo legal, estabelece que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; (Letra "C" - Correta)

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; (Letra "D")

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; (Letra "A")

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. (Letra "B")

  • Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação: 

     

    a) - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, III, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem de família".

     

    b) - que tenha por objeto a constituição de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, IV, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges".

     

    c) - que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, I, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliario, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens".

     

    d) - resultante de fato que diga respeito a ato praticado pelos cônjuges.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, §1º, I, do CPC: "Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. §1º. - Ambos os conjuges serão necessariamente citados para a ação: II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles".

     

  • De acordo com o art. 73, o conjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Deste modo, cabe destacar que não é necessário formar litisconsórcio no polo ativo, basta o consentimento do conjuge. Dito de outra forma, a parte poderá agir sozinha desde tenha obtido o consentimento do outro conjuge e isso reste provado no processo.

     

    DIDIIER JR, Fredie: "Não é caso de litisconsórcio necessário. Trata-se de norma que tem o objetivo de integrar a capacidade processual ativa do conjuge demandante. Dado consentimento inequívoco, somente o cônjuge que ingressa com a ação é parte ativa; o que outorgou o consentimento não é parte na causa. Nada impede, porém, a formação do litisconsórcio ativo, que é facultativo".

     

    Quando estiverem no polo passivo da ação, ambos os cônjuges devem ser citados nas ações que envolverem as hipóteses citadas nos incisos do §1°, do art. 73: 

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • a) fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. PRECISA. Art. 73 §1º III

    b) que tenha por objeto a constituição de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges. PRECISA. Art. 73 §1º IV

    c) que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. NÃO PRECISA, Art. 73 §1º I

    d) resultante de fato que diga respeito a ato praticado pelos cônjuges. PRECISA. Art. 73 §1º II

  • Acertei uma, pelo menos, dessa banca mizerável... 

  • Literalidade do art. 73, parágrafo 1º do CPC:

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    O regime de separação ABSOLUTA de bens obsta a necessidade de citação dos cônjuges..

    Isso não cai, despeeeencaaa em provas das mais variadas bancas!

    #rumooaoTJPE

  • Em ações que versem sobre direito real imobiliário, não será necessária a citação de ambos quando casados sob o regime de separação absoluta de bens:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    Resposta: c)

  • Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, não há necessidade de citação de ambos os cônjuges na ação: que verse sobre direito real imobiliário, quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


ID
2046163
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, o juiz não resolverá o mérito quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • No caso da extinção sem julgamento de mérito devido a convenção de arbitragem, NÃO pode ser declarada de ofício pelo juiz. 

  • As hipóteses em que o juiz resolverá o mérito da ação estão contidas no art. 487, do CPC/15. São elas: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação". O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem constitui hipótese em que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VII, CPC/15).

    Resposta: Letra B.

  • GABARITO: Letra B

    B) Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem. - Art. 485, VII 

     

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • GABARITO ITEM B

     

    NÃO PODE DE OFFÍCIO PELO JUIZ:

    -CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    -INCOMPETÊNCIA RELATIVA

  • ART. 485.  O JUIZ NÃO RESOLVERÁ O MÉRITO QUANDO: VII - acolher a alegação de EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ou QUANDO O JUÍZO ARBITRAL RECONHECER SUA COMPETÊNCIA;

     

    ART. 487.  HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na AÇÃO ou na RECONVENÇÃO;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO

    III - homologar:  b) A TRANSAÇÃO;

    GABARITO -> [B]

  • Questão certa no tjpe.

  • alternativa B

     

    o juiz não resolverá o mérito​

     

    Convenção de arbitragem:  "As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".

    A convenção de arbirtragem só levará à extinção do processo se o réu, em contestação, arguir a preliminar (art. 337, X, e §§ 5º e 6º).

  • Lembrem que a "CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM" é uma matéria de defesa processual, ou seja, peremptória. Pois se for alegada pelo réu em preliminar de contestação e juiz aceitar aí o processo será exinto SEM resolução do mérito. Veleu. 

  • GABARITO - LETRA B

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


    Art. 485.  O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • Hipóteses de extinção do processo com a resolução do mérito (sentença definitiva):

    > Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    > Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    > Homologar:

    --------> O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    --------> A transação;

    --------> A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Hipóteses de extinção do processo sem a resolução do mérito (sentença terminativa): 

    > Indeferir a petição inicial;

    > O processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    > Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    > Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    > Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    > Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    > Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    > Homologar a desistência da ação;

    > Em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    > Nos demais casos prescritos neste código.

  • Dentre as alternativas, a única em que o juiz não resolverá o mérito é a b), quando ele acolhe a alegação da existência de convenção de arbitragem.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    As outras representam hipóteses em que o juiz resolverá o mérito:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimentosobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    (...) 

    b) a transação;

  • Consoante o disposto no Código de Processo Civil vigente, o juiz não resolverá o mérito quando:

    Correta (gabarito): b) acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    Conforme:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Incorretas:

    a) decidir, a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) rejeitar o pedido formulado na reconvenção.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) homologar a transação.

    III - homologar:

    b) a transação;


ID
2046166
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as finanças públicas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 359-A do CP: "Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos".

  • GABARITO:      B

     

    CP

     

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

     

            Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

     

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

     

            bons estudos!

  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     

    Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

     

     

    bons estudos !

  • Pessoal, por lógica vcs conseguem resolver esta questão, basta analisar todas as alternativas e verificar que todas tratam e falam sobre um ''DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA'', diferentemente da alternativa ''b'' que fala: Autorizar,.... Um ''FAZER ALGUMA COISA... '' ter a atitude de fazer ou ter feito e acaba consequentemente ocaisonando tal prejuízo.

  • Complementando a lógica citada pela Jéssica, podemos excluir a letra "a" também, pois se PROPOR LEI for crime contra as finanças, aí deu rim...

  • Jessica Lima, além de linda, fez uma ótima explanação. Obrigado! :D

  • Desculpe, mas nem sempre pode ser assim, observar "o fazer" e o "nao fazer" e pronto. Se observar há um crimes no art. 359-f CP que trata do "Deixar de fazer alguma coisa", que é o crime de Não cancelamento de restos a pagar. ;)

  • Jéssica Lima, parabéns pela explicação, mas como o colega citou aqui embaixo, não é uma simples análise verbal que responde a questão.

    É certo que observar o núcleo do tipo ajuda muito, isso é inquestionável. Entretanto existe o artigo 359-F do mesmo capítulo do CP que nos traz uma conduta omissiva própria caracterizada por deixar de fazer alguma coisa.

    No caso da questão, o objeto utilizado para explorar o conhecimento do candidato foi a lei 10.028/2000 que promoveu a inserção de um capitulo inteiro no CP, sendimentando modalidades crimonosas, bem como trouxe as condutas que devem ser meramente consideradas infrações administrativas, conforme bem explanado pelo Daniel em seu comentário.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos.

  • Crime de CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    É o primeiro crime na lista dos crimes contra as finanças públicas

    Art. 359-A : "Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa".

    O restante das letras são INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS previstas na LEI 10028/2000...

    GABA B

    #rumooooaoTJPE

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

     

            Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

  • letra B)

       Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • GABARITO - LETRA B

     

    Contratação de operação de crédito
    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Ordenação de despesa não autorizada
    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Prestação de garantia graciosa
    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Não cancelamento de restos a pagar
    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  •  Lembrar que o agente público so pode fazer algo previsto na lei, logo, se não tem lei ele está proibido de fazer

  • Via de regra, nos crimes contra as FINANÇAS PÚBLICAS há sempre o verbo ORDENAR....

  • Via de regra, nos crimes contra as FINANÇAS PÚBLICAS há sempre o verbo ORDENAR (Grifo de João Magalhães) 

    Complementando: Exceto o crime Prestação de garantia graciosa... (O Verbo será prestar garantia)

  • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

                CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

    I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

    Comentários:

    Segundo o art. 359-A, constitui crime a conduta de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. A pena é de reclusão, de 1 a 2 anos. É IMPO.

    O parágrafo único diz que incide na mesma pena de reclusão, de 1 a 2 anos, quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    •       Com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;

    •       Quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    Sujeitos do crime: o crime é próprio, pois necessita de um agente público que possa autorizar essas condutas previstas no tipo penal. Deve ser alguém que tenha essa função de autorizar operações de crédito.

    Consumação: nas modalidades ordenar ou autorizar, o crime só se consuma com a abertura do crédito, pois somente nesta situação é que se coloca lesão ao bem jurídico. Na modalidade realizar a operação de crédito, só se consuma quando há a efetiva celebração da operação de crédito.

    - Ação penal pública incondicionada.

  • Letra B

    b) Certo. Nos moldes do art. 359-A, do CP:

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Letra da lei – pura e simples!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra as finanças públicas.

    A – Errada. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei (art. 5, inc. II da lei n° 10.028/2000).

    B – Correta.  Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa configura o crime de contratação de operação de crédito, previsto no art. 359 –A do Código Penal, que está inserido Título X,  capítulo IV – Dos crimes contra as finanças públicas – do Código Penal.

    C – Errada. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas  deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei (art. 5, inc. III da lei n° 10.028/2000).

    D – Errada. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas  deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei (art. 5, inc. I da lei n° 10.028/2000).

    Gabarito, letra B.

  • Segundo o art. 359-A do Código Penal, constitui crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, sendo a pena de reclusão de 1 a 2 anos, incorrendo na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal, ou então quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

    As demais alternativas constituem “infrações administrativas” contra as leis de finanças públicas, previstas no art. 5º da Lei 10.028/2000:

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

    Note que as condutas previstas no art. 5º da Lei 10.028 não configuram crime, e sim infração administrativa, apurada no âmbito administrativo (Tribunal de Contas).

    Gabarito: alternativa “b” 

  • Dá pra resolver por eliminação. Observem que, no capítulo relativo aos Crimes Contra as Finanças Públicas, todos os artigos que tipificam esses crimes começam com: "ordenar", "autorizar", "realizar" e "executar". Observe, que a letra B é a única opção em que consta esses verbos.


ID
2046169
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Apresenta-se como crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Decreto-lei 201/67

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • Pelo menos essa lei estava explícita no Edital...pq se não tivesse, eu ficaria preocupado...

     

    6.Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92.

  • XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;         

    XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;     

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;         

    XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;         

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.        

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • Gabarito: D

    Caso vocês tenham ficado curiosos para saber os outros crimes julgados nessa condição, segue a lista. 

    Decreto 201/67 - Art. 1º (os 5 últimos estão abaixo..)

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

    XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; 

    .....

  • Embora a questão fale sobre âmbito municipal, cabe lembrar o que diz a CF para crimes de responsabilidade no âmbito federal:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I a existência da União;
    II o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV a segurança interna do País;
    V a probidade na administração;
    VI a lei orçamentária;
    VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

    Bons estudos!

  • GABARITO:    D

     

    CF/88

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Vou repetir o que escrevi na outra questão. Alguém sabe se essa questão fazia parte da prova de Direito Constitucional? Afinal, se é necessário conhecer um decreto, ainda que citado no edital, esse conteúdo é de legislação e não de constitucional. Qualquer professor de dessa disciplina se adianta em dizer que a legislação que dá aplicabilidada aos artigos constitucionais não fazem parte do conteúdo do Direito constitucional. Para isso, tem que estar na CF ou na doutrina / jurisprudência.

  • Uma dúvida . Será que alguém me explica qual a diferença entre crime de responsabilidade e infração política administrativa, além de estar no decreto como coisas diversas? Para mim era igual.

  • QC, vamos organizar os tópicos em subtópicos dentro do assunto, porque assim fica difícil a gente ter de responder questões sem saber de onde se origina. Poder Executivo é muito amplo. Esse Decreto 201 poderia ficar em subtópico apartado. Seria mais didático. 

  • Gabarito: D 

    Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

    Art.1º, IV do DL201/67

    Bons estudos!

  • Mauro Oliveira, essa questão é de Legislação Federal (específica de crimes cometidos por prefeitos e vereadores).

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • AUREA RODRIGUES, não sei se isso responde completamente a sua pergunta... Mas acho que pode ajudar.
    Segue o comentário de Karla Viviane feito na questão Q812535:


    ____________________________________________________________________________________________________________
    O art. 1º prevê realmente crimes de responsabilidade?

    NÃO. O art. 1º afirma que os delitos nele elencados são “crimes de responsabilidade”. Apesar de ser utilizada essa nomenclatura, a doutrina e a jurisprudência “corrigem” o legislador e afirmam que, na verdade, esses delitos são crimes comuns, ou seja, infrações penais iguais àquelas tipificadas no Código Penal e em outras leis penais.

    Desse modo, o que o art. 1º traz são crimes funcionais cometidos por Prefeitos.

    Vale ressaltar que os crimes de responsabilidade (em sentido estrito) dos Prefeitos estão previstos no art. 4º do DL 201/67. É nesse dispositivo que estão definidas as infrações político-administrativas dos alcaides.

    Nesse sentido: STF. Plenário. HC 70671, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 13/04/1994.

     

    Ainda:

    Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67.

    Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

     

    Queridos, leiam mais sobre o assunto no sempre Dizer o Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/para-configuracao-do-delito-do-art-1.html#more
    _____________________________________________________________________________________________________

    Agora falando por mim:

    As questões de provas referentes a este Decreto, muito insistentemente, requerem justamente que saibamos diferenciar os "crimes de responsabilidade" dos meramente "político-administrativos"... O que me ajuda a discernir é pensar que os de responsabilidade, são sempre mais graves e relativos ao erário, roubo, verbas públicas.... Já os político-administrativos são mais ligados ao exercício da função, quase sempre relacionados à própria relação do Prefeito com a Câmara dos Vereadores.

  • DICA

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

     

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

     

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

     

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

     

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

     

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

     

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

     

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

     

  • É crime de responsabilidade do Prefeito, a ser julgado pelo Poder Judiciário a seguinte conduta: empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (…)

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    As outras condutas representam infrações político-administrativas.

    Resposta: D

  • ou seja:

    Estado: responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa)

    Agente: responsabilidade subjetiva (depende de dolo ou culpa para ação de regresso)

  • MACETE: Para crimes de INFRAÇÕES POLÍTICAS-ADMINISTRATIVAS DOS PREFEITOS

    "PODRI"

    PRATICAR + OMITIR-SE + DESCUMPRIR + RETARDAR + INTERESSE DA CAMÂRA (tudo que for de interesse da Câmara).


ID
2046172
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime da mesma natureza dos delitos contra a ordem tributária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Art. 2°, inc. I, Lei 8.137/90: "Constitui crime da mesma natureza: (...) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo (...).

  • NOS DELITOS CONTRA ORDEM TRIBUTARIA OS QUE  APRESENTAM AS PALAVRAS "TRIBUTO" OU "FAZENDA" SÃO OS MAIS COBRADOS EM PROVA SE FOR CHUTAR.... FICA A DICA.

  • A alternativa 'A' é a única que apresenta natureza de Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.

    As demais alternativas são crimes contra as relações de consumo.

  • A) Gabarito 

    Art. 2° I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    .

    B) ERRADA (Ordem econômica)

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;

    .

    C) ERRADA (Relações de consumo)

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    .

    D) ERRADA (Relações de consumo)

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

     

    .

     

  • B - C, são crimes contra a economia e as relações de consumo

  • Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das leis nº 8.078/1990 (Crimes contra o Consumidor)  e Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária).

    A – Correta. A lei nº 8137/1990 prever crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Em seu art. 2°, inc. II a referida lei diz que configura crime da mesma natureza dos delitos contra a ordem tributária a conduta de “fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”.

    B – Errada. Constitui crime contra a ordem econômica abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas (art. 4°, inc. I da lei n°  8.137/1990).

    C – Errada. Constitui crime contra as relações de consumo sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação (art. 7°, inc. VI da lei n° 8.137/1990).

    D – Errada. Errada. Constitui crime contra as relações de consumo elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais (art. 7°, inc. V da lei n° 8.137/1990).

    Gabarito, letra A.


ID
2046175
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime próprio, contra a administração pública, no qual se exige do sujeito ativo a qualidade jurídica especial de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Tráfico de influência (CP, 332), usurpação de função pública (CP, 328) e corrupção ativa (CP, 333) integram o TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    O crime de facilitação de contrabando ou descaminho (ou contrabando impróprio) (CP, 318) integra o CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    .

  • Gabarito D

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Art.318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

     

    Não confundir com o crime de contrabando ou descaminho (Art. 334)

     

    Contrabando: entrada ou saída de mercadoria proibida.

     

    Descaminho: mercadoria permitida, porém frauda o fisco. Exemplo: importar ou exporta mercadoria sem pagar o devido tributo.

     

    Pessoal, vai ai um material para complementar os estudos: https://www.youtube.com/watch?v=raA6Ufa5Zc0

    https://www.youtube.com/watch?v=zH_qhqywqSY (Estado de necessidade DP)

  • Crimes funcionais são divididos em duas espécies: próprios e impróprios.    

     

    Os crimes funcionais próprios, na qualidade de funcionário público ao autor, o fato passa a ser tratado como um tipo penal descrito (há atipicidade absoluta).

    Nos crimes funcionais impróprios, desaparecendo a qualidade de servidor publico, desaparece também o crime funcional, desclassificando a conduta para outro delito, de natureza diversa (há atipicidade relativa).

  •         CAPÍTULO II      DOS CRIMES PRATICADOS POR  PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL       

           

            Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

     

            Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

            Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

             CAPÍTULO I       DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     

     

     

    bons estudos!

  • Gab- D

    Tráfico de Influência-> Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral), inclusive o funcionário público.

     

     Usurpação de função pública->Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral).

     

    Corrupção ativa -> Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral), inclusive o funcionário público,
    desde que realize a conduta sem aproveitar-se das facilidades inerentes à sua condição funcional.

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho->Sujeito ativo: O contrabando e o descaminho são crimes próprios ou especiais. Entretanto, não podem ser cometidos por qualquer funcionário público, mas somente por aqueles dotados do especial
    dever funcional de impedir qualquer dos delitos. Isto porque o tipo penal contém a expressão “com
    infração de dever funcional”.

     

    Fonte : Cleber Masson

     

     

  • Trata-se de crime remetido, pois a descrição típica da facilitação de contrabando ou descaminho refere-se ao art. 334, remetendo o intérprete a outro tipo penal, que o complementa.

     

    O legislador, novamente, abriu uma exceção à teoria unitária monista adotada no art. 29, caput, do CP no tocante ao concurso de pessoas. De fato, o funcionário público que facilita o contrabando ou descaminho responde pelo crime mais grave, tipificado no art. 318 do CP, justamente em razão da sua condição funcional, a qual torna mais reprovável a conduta por ele praticada. De outro lado, a pessoa (particular ou mesmo outro funcionário público) que realiza o contrabando ou descaminho incide no crime menos grave definido no art. 334 do CP. Entretanto, ambos buscam o mesmo resultado, qual seja, o contrabando ou o descaminho.

     

    O CP não diferencia contrabando e descaminho, o que não permite concluir pela identidade de conceitos. De fato, contrabando é a importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no País ou saída dele é absoluta ou relativamente proibida, enquanto descaminho é toda fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos de importação ou exportação.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

     Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  • Letra D.

    Segundo Rogério Sanches, Sujeito ativo do crime é o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho. Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A), na condição de partícipe.

  • letra D)

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Trata-se de exceção pluralística à Teoria Monista (e que por esse motivo é classificada como TEMPERADA).

    O funcionário público que participa do contrabando (ou descaminho) responderá pelo 318, enquanto o particular incidirá nas penas do 334 ou 334-A, conforme for o crime praticado.

  • GAB: D

     

    Trata-se de crime próprio: não é qualquer funcionário público que pode praticá-lo, mas sim o  que possui o dever funcional de impedir o contrabando

     

    OBS: esse conceito sofreu uma ampliação em recente acórdão do STJ onde um investigador de polícia foi condenado pela prática desse delito, sob o fundamento de que todo e qualquer membro das policiais possuem obrigação legal de efetuar a repressão a todo e qualquer delito, inclusive o contrabando

     

     

    Também é mais uma exceção à teoria monista.

  • a)Tráfico de Influência.

    Crime praticado por particular contar administração em geral.

    b)Usurpação de função pública.

    Crime praticado por particular contar administração em geral.

    c)Corrupção ativa.

    Crime praticado por particular contar administração em geral.

    d)Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Crime praticado por funcionário público contar administração em geral.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública.

    Os crimes de tráfico de influência (art. 332), usurpação de função (art. 328) e corrupção ativa (art. 333) estão inseridos no Título X, Capítulo II – Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral -  do Código Penal. Portanto são crimes comuns, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo podendo ser praticados por qualquer pessoa. 

    Já o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP) está inserido no Título X, Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público  contra a Administração em geral -  do CP. Assim, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho é um crime próprio, ou seja, exige a qualidade especial (só pode ser praticado por funcionário público) do sujeito ativo.

    Gabarito, letra D.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, OU SEJA, SÓ QUEM PODE FACILITAR O DESCAMINHO E O CONTRABANDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS SOMENTE A UM REPRESENTANTE DE ESTADO PODE SER INCUMBIDA A ATIVIDADE DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ESSES CRIMES DE NATUREZA FISCAL E ALFANDEGÁRIA. LEMBRANDO QUE A FIGURA DO PARTICULAR PODER ENTRAR COMO CONCORRENTE (PARTICIPAÇÃO OU COAUTORIA), MAS NÃO COMO AGENTE IMEDIATO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2046178
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Faz coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

     

  • Faz coisa julgada: 

     a) a decisão que julgar parcialmente o mérito, passando a ter força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. CORRETO

     b) os motivos, desde que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     c) a decisão que se pronunciar sobre a questão prejudicial, no caso de revelia. ERRADO

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

     

     d) a decisão que se pronunciar sobre a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. ERRADO

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

     

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

     

  • A) CORRETA. "Art. 503, CPC.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida."

    B) ERRADA. 

    Art. 504, CPC.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    C) ERRADA. Art. 503, § 1o, CPC: O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: (...) II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    D) ERRADA. Art. 504, CPC.  Não fazem coisa julgada: (...) II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

     

  • A coisa julgada está regulamentada nos arts. 502 a 508, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 503, caput, do CPC/15, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 503, §1º, que a resolução da questão prejudicial, quando decidida expressa e incidentalmente no processo, fará coisa julgada se, dentre outras hipóteses, "a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo", e "não se aplicando no caso de revelia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
  • A coisa julgada está regulamentada nos arts. 502 a 508, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 503, caput, do CPC/15, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". Afirmativa correta.

     

    Alternativa B) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 503, §1º, que a resolução da questão prejudicial, quando decidida expressa e incidentalmente no processo, fará coisa julgada se, dentre outras hipóteses, "a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo", e "não se aplicando no caso de revelia". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Art. 503. A decisão que julgar TOTAL ou PARCIALMENTE o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.(A) -> GABARITO

     

    ART. 504. NÃO FAZEM COISA JULGADA: I - OS MOTIVOS, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (B)

     

    Art. 503. § 1O O DISPOSTO NO CAPUT APLICA-SE À RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL, DECIDIDA EXPRESSA E INCIDENTEMENTE NO PROCESSO, SE: II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;(C)

     

    ART. 504. NÃO FAZEM COISA JULGADA: II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença. (D)

     


     

  • GABARITO - LETRA A

     

    CPC 2015 - DA COISA JULGADA

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
    § 1° O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
    § 2° A hipótese do §1° não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

     

  • É possível formação da coisa julgada na decisão parcial de mérito.

  • Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. 

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial. 

    Art. 504. Não fazem coisa julgada: [LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA]

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. [LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA]

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    FAZ COISA JULGADA

    • ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)

    NÃO FAZEM COISA JULGADA

    • ➜ motivos
    • ➜ verdade dos fatos

    ===

    PRA  AJUDAR:

    COISA JULGADA

    Doutrinariamente fala-se em coisa julgada formal e material. A coisa julgada formal é aquela que diz respeito ao processo. A coisa julgada material, por sua vez, é a que torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. 

    Em face dessa distinção, a doutrina afirma que a coisa julgada formal não é propriamente coisa julgada, mas preclusão temporal do processo que, uma vez transitado em julgado, não admite mais modificação. Assim, se o processo for extinto sem resolução do mérito, ele torna-se indiscutível, mas a relação jurídica poderá ser novamente discutida em juízo em outro processo, uma vez que não se formaria coisa julgada material. 

    • formal ➱ preclusão temporal que não permite mais a discussão daquele processo
    • material ➱ qualidade da sentença que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso

    ===

    PRECLUSÃO

    temporal

    • perda da prerrogativa de praticar ato processual em face do tempo

    lógica

    • perda da prerrogativa de praticar ato processual pela prática de ato incompatível

    consumativa

    • perda da prerrogativa de praticar ato processual pelo exercício da referida faculdade

    ===

    SENTENÇA

    Conceito Novo(NCPC)

    • É o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    ===

    ➱ A sentença TERMINATIVA é aquela que encerra a fase cognitiva SEM julgar o mérito e que está descrita no art. 485, do NCPC. 

    ➱ A sentença DEFINITIVA é aquela que encerra a fase cognitiva COM o enfrentamento do mérito na forma do art. 487, do NCPC. 

  • Nao está rigidamente como a letra da lei, como é costume desta banca. Deveria ser anulada


ID
2046181
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A ) § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962,
    com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.

     

    LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

  • O empregado doméstico pode ser incluído no FGTS ou deve  incluído no Fundo obrigatoriamente devido a famosa PEC das domésticas?

  •  

    LCP 150/2015 (LEI COMPLEMENTAR) 01/06/2015

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

     

    Questão passível de anulação, pois o doméstico é obrigado a ser incuido no FGTS.

  • GAbarito errado

    Lei 8036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.                (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    (...)

    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento

  • Bruna Letícia, respondendo sua pergunta, o FGTs para empregado doméstico é obrigatório desde outubro de 2015. A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego. Fonte: site Caixa Econômica Federal.
  • LETRA A

     

    O FGTS MENSAL É DEVIDO, EM REGRA, À RAZÃO DE 8% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO EMPREGADO.

     

    PARA OS APRENDIZES, A ALÍQUOTA É DE 2% SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL, SALVO PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM CLÁUSULA CONTRATUAL, REGULAMENTAR OU NORMA COLETIVA.

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Letra D está incorreta.

     

    A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx

  • mas indiretamente ao selecionar o subcubo vc limita os valores também


ID
2046184
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ulpiano ajuizou em Ribeirão Preto - SP, reclamatória contra a empresa Rio das Neves, sediada nessa cidade, alegando, em apertada síntese, que havia trabalhado por cinco anos prestando serviços para a reclamada na cidade de Franca - SP, sendo que, até o presente, não recebeu seus direitos decorrentes do ato rescisório. Os diretores da empresa Rio das Neves objetivam formalizar, através de seus advogados, instrumento de defesa, bem como arguição de incompetência em razão do foro. Diante do quadro exposto, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Com o advento CPC/15 ocorreram muitas mudanças em face da Defesa do Réu, dentre elas temos a extinção da ação de exceção de incompetência, já que não há mais necessidade de alegar o vício em peça apartada, em petição autônoma, devendo o réu alegar tal incompetência relativa (territorial) na própria contestação, conforme vaticina o art. 337 do referido diploma nomartivo. Tal alegação deverá constar no tópico " DA PRELIMINAR DO MÉRITO".

    RESUMINDO = NOVO CPC DOS ADVOGADOS !

  • A questão deveria ser anulada, pois não se aplica a JT a disposição do NCPC, conforme:

    EJUD 10-Enunciado 2 -ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A previsão do art. 64, do NCPC, de arguição da exceção de incompetência relativa por meio de preliminar na contestação, não se aplica ao processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio disciplinando a temática da exceção de incompetência (arts. 799 e 800, ambos da CLT).

  • Concordo parcialmete com Daniel Zalewski, porquanto a questão não precisa ser anulada, mas ter a alternativa alterada para a letra "a".

     

    SEÇÃO VI

    DAS EXCEÇÕES

            Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • A resposta sugerida está errada conforme CLT artigo 799 resposta correta alternativa A

  • "O NCPC incluiu a competência relativa como matéria a ser arguida como preliminar da contestação, o que deverá ser aplicado ao processo do trabalho, como já era admitido pela tese majoritária da doutrina." Processo do Trabalho para Concursos  Ed. Juspodivm 3 ª ed. 2016 pag. 358.

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Aplicar-se-á, novamente, a arguição da incompetência mediante exceção:

     

    "Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • O gabarito foi alterado para a alternativa "a".

  • O CPC só terá aplicação no PROCESSO DO TRABALHO, em caso de omissão da CLT. E não é o caso, pois a CLT regulamenta a forma de arguição de incompetência e suspeição, que deve ser por meio de peça autônoma

     

  • INCOMPETÊNCIA DO FORO NÃO É RELATIVA!!!! É ABSOLUTA!! INCOMPETÊNCIA DE FORO SIGNIFICA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA!

  • Incompetência de foro é incompetência de foro, de lugar, de território. A CLT é que usou de forma atécnica a expressão, no art. 795, §1º. Ou seja, não é pq ela usou de forma incorreta a expressão que o errado se tornará regra. Cuidado com a interpretação de texto, importantíssima em Direito.

    Gabarito correto: Letra A.


ID
2046187
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao contrato de trabalho por prazo determinado, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela banca.

  • Alguém deveria anular a banca, isso sim!

  • Possivelmente quis abordar os contratos precários previstos na lei 9.601/98, mas não explicitou isso.

  • Eu não sabia que "A contratação por prazo determinado só poderá ocorrer mediante celebração de convenção ou acordo coletivo"!

    Acertei a questão por eliminação.

  • Que bom!

  • Talvez ajude:

    A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

  • What a fuck

  • NÃO TEM RESPOSTA

  • Péssima!!!

  • Banca de jornal!


ID
2046190
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente previsto em sua Lei Orgânica, o Município de Franca deve assegurar, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano:

Alternativas
Comentários
  • GAGARITO B - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes.

    Art. 154. O estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, poderá assegurar:

    I - a urbanização, a regularização fundiária e a titulação das áreas onde estejam situadas a população favelada e a de baixa renda;

    II - a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente natural e cultural;

    III - a criação de áreas de especial interesse urbanístico, social, ambiental, turístico, e de utilização pública;

    IV - a participação das entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos, através de Conselho Municipal de Planejamento Urbano;

    V - às pessoas portadoras de deficiência, o livre acesso a edifícios públicos e particulares de frequência ao público e ao transporte coletivo;

    VI - preservação da áreas de exploração agrícola e pecuarista e o estímulo a estas atividades primárias. 


ID
2046193
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São leis complementares à Lei Orgânica do Município de Franca, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • o Plano Diretor e o Plano Viário.

    Questão boa!

  • GABARITO A

    Art. 38. As leis complementares são concernentes às seguintes matérias:

    I - Código Tributário do Município; I

    I - Código de Obras ou de Edificações;

    III - Estatuto dos Servidores Públicos;

    IV - Código de Posturas Municipais. 


ID
2046196
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne às propostas populares previstas no âmbito da Lei Orgânica do Município de Franca, pode ser afirmado o que segue:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D -Não deve ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

  • GABARITO D -Não deve ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

  • E nem aqueles de iniciativa exclusiva do Prefeito.

  • Não se admite aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito nem daqueles relativos à organização dos serviços administrativos.


ID
2046199
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Relativamente à disciplina jurídica incidente sobre os servidores municipais, assim dispõe a Lei Orgânica do Município de Franca:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - A falta ao serviço do servidor para participar de congressos, para aperfeiçoamento em sua área de atuação deverá ser abonada e considerada de efetivo exercício.