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Gabarito letra D.
Lei 12.016/2009
a) Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
b) Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
c) Art. 1º § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
d) Art. 1º § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Obrigado Matheus, não conhecia essa lei, mas interpretei a partir desse trecho:
O mandado de segurança coletivo constitui remédio constitucional previsto no art.5.º, LXX, da Constituição Federal direcionado à defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p210
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LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. ( Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. )
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
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Tenho uma dúvida. Apesar da questão tratar de mandado de segurança, para responder essa questão era necessário conhecer a lei 12.016/2009, que não é conteúdo do Direito Constitucional. Não sei se essa questão foi classificada erroneamente pelo QC, pois, do contrário, não poderia fazer parte de uma prova D. Const., mas da legislação específica citada no edital.
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COM BASE NA CARTA MAIOR TAMBÉM SERIA POSSIVEL FAZER A QUESTÃO E BASTAVA CONHECER SEU TEXTO:
LXIX conceder se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;