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ID
2046130
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma das atribuições privativas do Presidente da República em que a Constituição Federal autoriza a delegação a outros agentes políticos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    .

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;     

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Mnemônico

    O PR poderá delegar – DIPP para PAM
    Decreto autônomo, conceder Indulto e comutar Penas, Prover cargos públicos (extinção não)
    para PGR, AGU e Ministros de Estado

  • Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU: ''DEI PRO PAM''

    DECRETO

    INDULTO E COMUTAR PENAS

    PROVER CARGOS PÚB.

     

     

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

  • Gabarito letra "c"

     

    Dentre as atribuições que podem ser delegadas pelo Presidente da República estão as do inciso XII do Art. 84 da CF.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá
    delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,
    XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
    Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral
    da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
    delegações.

     

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência,
    se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  •       

    a) nomear membros do Conselho da República. Privativo CF art. 84 XVII

     

    b) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Privativo art. 84 IV

     

    c)  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode delegar art. 84 XII

     

    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. Privativo art. 84 XXIV

     

    O Presidente pode delegar ao AGU, PGR e ao Min. de Estado:

    * Conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    * organização e funcionamento da administração Federal, quando não implicar em AUMENTO DE DESPESAS nem Criação ou Extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS;

    extinção de funções ou cargos público, VAGOS;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • C

     

     

     

    O que o P.R pode delegar ? 

     

    1 - Decreto autônomo

    2 - Conceder Indulto e Comutar Pena

    3 - Prover Cargos Públicos Federais

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    VI-Dispor mediante Decreto 

    XII-Conceder Indulto e comutar penas ,com audiência,se necessário dos orgãos instituídos em lei

    XXV-Prover e Extinguir os Cargos Públlicos Federais 

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • GAB: C

     

    São competencias privativas do presidente da República em que a CF autoriza a delegação a outros agentes:

    VI-Dispor mediante Decreto 

    XII-Conceder Indulto e comutar penas ,com audiência,se necessário dos orgãos instituídos em lei

    XXV-Prover e Extinguir os Cargos Públlicos Federais 

     

    Bons Estudos :)

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências do Presidente da República que podem ser delegadas.

    A- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    B- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    D- Incorreta. Não se trata de competência delegável. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.