SóProvas


ID
2046133
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decorre do tratamento jurídico devotado à ação popular, em especial, quando se cuida da anulação de atos administrativos, a seguinte conclusão:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

     

    Lei da AÇÃO POPULAR

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • a) Incorreta. Trata-se do vício de forma.

    b) Gabarito.

    c) Incorreta. Trata-se da ilegalidade do objeto.

    d) Incorreta. Trata-se do vício de competência. 

    (Lei 4.717/65, art. 2º, parágrafo único).

  • Ainda, o vicio de motivo sempre acarreta a nulidade do ato.
  • A) Errada.

    O que é o objeto de um ato administrativo? É o efeito jurídico imediato do ato, Exemplo: Você passou no concurso e foi nomeado, logo o objeto do ato é a nomeção. Portanto, dizer que a ilegalidade está na omissão ou na aplicação irregular está errado, até porque, por se tratar de ato que possui discricionariedade da administração pode ser convalidado. 

    Voltemos ao exemplo da nomeação: Você foi convocado para nomeação pelo DO, mas não houve publicação da nomeação apos a assinatura, por causa disso o ato tem que ser anulado? Claro que não, pois ele pode ser convalidado.

     

    C) Errado.

    O que é forma do ato? É como ele se exterioriza para os administrados. Assim podemos dizer que a alternativa está errada quando diz que viola a lei. Haveria vicio de forma caso um ato devesse ser exteriorizado de uma forma e foi por outra. 

    Exemplo: Um parlamentar usar o decreto, que é excluvo do chefe do executivo.

     

    D) Errado.

    O desvio de finalidade orre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    GABARITO B

  • Sim Matheus Lima, realmente a prova foi puxada... Mas não fique tão assustado, repare que o cargo para qual destinaram essa questão é Advogado. Ou seja, nível superior e conhecimentos SUUUUPER específicos... Não podia ser molezinha, né? =)

  • E)o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Lembram quando a Dilma botou o Lula como Ministro? Foi tudo dentro da legalidade, ok. Mas qual foi a finalidade do referido ato? FICA A DICA: quando surgir alguma dúvida sobre desvio de finalidade, lembrem do caso DILMA e LULA que você não erra mais.

  • Galera... Só para complementar os estudos ...

    Cuidado com as questões que trocam REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS com os seus ATRIBUTOS.

     

    >>>  REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    >>> ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    • Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.

    • Imperatividade

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    • Auto-executoriedade ou executoriedade

  • Em se tratando de atos administrativos é importante ter em mente seus: Elementos (CoFiFoMoB), Atributos (PATI), Classificações (Simples, Complexos, Compostos, Gerais, Individuais, Discricionário e Vinculado)  e Espécies (NOPEN). Através de tais minemonicos facilmente recuperamos:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    ------------------------------

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------

    Normativo

    Ordinatário

    Punitivo

    Enunciativo

    Negocial

  • O art 2º, parágrafo único, da lei 4717 é um dos mais cobrados pela IBFC. Vejamos as alternativas e os parágrafos correspondentes da referida norma:

     

    a) a ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (na verdade, trata-se de vício de forma)

    Art 2º, parágrafo único,"c". a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    b) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    Art 2º, parágrafo único,"d". a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

     c) o vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (na verdade, trata-se ilegalidade do objeto)

     Art 2º, parágrafo único,"b". o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

     d) o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. (na verdade, trata-se de incompetência)

     Art 2º, parágrafo único,"e". o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • LETRA B!

     

    Se a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; por outro lado, se ele praticou infração diversa da apontada, o motivo é falso; finalmente, se ele realmente praticou a conduta apontada, mas essa conduta não é definida na lei como infração disciplinar, o motivo é ilegítimo ou juridicamente inadequado.

     

    Erick Alves

  • Letra B !!!

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETIVO

  • a) ilegalidade do objeto consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (vício de forma)

     

    b) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. Corrreto

     

    c) o vício de forma ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (ilegalidade do objeto)

     

    d) o desvio de finalidade fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. (incompetência)

     

    Lei 4717 Art. 2º § Único alíneas A ao E

  • FICAR MAIS FÁCIL DE MEMORIZAR:

    a) Vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. 

    b) A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. 

    c) Ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. 

    d) Incompetência fica caracterizado quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. 

  • a) ERRADA

    - Objeto: é aquilo que dispõe o ato administrativo; são os efeitos a serem produzidos pelo ato.

    - A observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato diz respeito ao elemento FORMA.

    - Forma: é a maneira como o ato deve ser exteriorizado

     

    b) CORRETA

    - Motivo: são razões de fato e de direito que dão ensejo a prática do ato.

    - Se essa matéria de fato ou de direito que dá ensejo a prática do ato não existe ou ainda está juridicamente inadequada, haverá vício no elemento MOTIVO.

     

    c) ERRADA

    - Quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo haverá a ilegalidade do objeto.

    - Forma: é maneira como o ato deve ser exteriorizado

    - A observância incompleta ou irregular de formalidades à existência ou seriedade do ato configura vício no elemento forma.

     

    d) ERRADA

    - Se o ato não se enquadra nas atribuições legais do agente que o praticou, haverá abuso de poder na sua modalidade de excesso de poder.

    - O excesso de poder se configura quando o agente extrapola sua competência legal.

  • Em 29/05/2018, às 12:01:02, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/05/2018, às 21:38:27, você respondeu a opção D.Errada!

  • ALTERNATIVA: B

  • letra B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    d) inexistência dos motivos;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    FONTE: LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

  • também acertei a questão, mas a palavra determinar deu aquele frio na barriga. Creio que a palavra correta de acordo com a legislação seria "Requisitar", porém, como a alternativa foi retirada de um excerto jurisprudencial do STF e lá usaram essa palavra, houve na verdade apenas um " copia e cola" da jurisprudência. A jurisprudência pode ser lida no comentário do colega Lucy Araujo de Castro - MagisTRT.