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ID
2046139
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica aplicável aos precatórios judiciais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • C) O que é o precatório? = Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. No que se refere ao § 7o do art. 30 da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites de endividamento. Portanto, para outras finalidades e conceitualmente falando, não são dívida fundada.
    __________________________________________________

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (EC nº 20/1998, EC nº 30/2000, EC nº 37/2002 e EC nº 62/2009)
    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

  • Queria saber qual é a diferença entre  a expressão "ano seguinte e subsequente" rs, como afirma a letra "A".

  • No §7º do  Art. 30, LRF

    (...) 

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • Kaleb, a questão está mal escrita, mas o termo "seguinte" expressa que o débito será convertido em precatório já naquele ano e será incluido na LOA que o sucede. Já o subsequente se refere ao ano subsequente (seguinte) ao da inclusão: a requisição foi recebida no ano I, convertida no ano II e incluída na LOA no ano III (ano subsequente ao ao da inclusão). Pelo menos foi oq eu entendi. 

  • Acho que a letra "A)" foi mal redigida. Seguinte e subsequente têm o mesmo significado. Mas eu entendi que eles quiseram dizer: ano seguinte como sendo o próximo ano, e ano subsequente como sendo o ano seguinte ao ano seguinte. Tipo assim: apresentado até 1 julho de 2016 será pago no ano seguinte (2017); apresentado após 1 de julho será pago no ano subsequente (2018). Nesse caso, seria subsequente porque já teria sido mencionado o ano seguinte, logo subsequente seria seguinte ao seguinte. Sei lá, mas foi muito mal redigida.

  • (a)

    CF/88 - Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    (...)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Pablo Ícaro.

  • o gabarito é C, pois está gritantemente errada.

    Porém, entendo que a B também está ERRADA pois diz que idosos e portadores de doença grave preferem a qualquer outro, e depois vem os alimentares. A questão dá a entender que qualquer crédito de idosos e portadores de doença grave serão preferenciais, o que não é verdade, esses tem preferência sobre qulaquer outro se seus créditos forem alimentares.

    Enfim, infelizmente estamos sujeitos a este tipo de questão mal feita, mas é bom ficar atentos para não errar conceitos.

     

    Bons estudos. 

  • entendi foi nada

  • Art. 100, parágrafo 1o da CF/88.

  • CF/88

    Art. 100

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (OPV ou RPV) que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

     

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

     

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

     

    § 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

     

     

  • Estaria correto se estivesse redigido assim:

    Os precatórios podem ser de natureza alimentar, quando decorrem de ações judiciais envolvendo aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou de natureza não alimentar, quando decorrem de ações referentes a desapropriações e tributos.

  • Resposta letra C - pois fez uma confusão com a natureza alimentar

    Ficar atento a Emenda Constitucional 114/21 que altera a data para primeiro trimestres, até 02 de abril e não julho como consta na alternativa A

    Questão desatualizada!