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ID
2046154
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o expressamente preceituado pelo Código Civil Brasileiro, constitui ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:B

     

    a)     INCORRETO. Art. 188, CC/02. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

    b)    CORRETO. Art. 187, CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

     

    c)     INCORRETO. Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

     

    d)    INCORRETO. Art. 188, CC/02. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

     

     

     

     

     

  •  a letra A está INCORRETA  o terceiro só será ressarcido se ELE NÃO TIVER dado CAUSA ou seja se ele não tiver CULPA do fato occorrido. O art. 930 é bem claro quanto a isso

  • Essa IBFC faz umas questões horrorosas hein...

  • Se quiserem aprofundar, caiu recentemente no TRF 2 a seguinte afirmativa acerca do tema, considerada correta:

     

    Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

     

    A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar o dano que advém do descumprimento obrigacional, da desobediência de uma regra restabelecida em contrato ou da inobservância de um preceito normativo que regula a vida. Com relação ao tema, analise afirmativas a seguir.  

     

    I. A origem do abuso de direito está vinculada à teoria dos atos emulativos. Conforme previsto pelo Código Civil de 2002, o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.

     

    II. Pelo princípio da independência absoluta entre as instâncias cível e penal, a decisão proferida pelo juízo criminal não produz qualquer efeito sobre o processo posteriormente instaurado para apurar a responsabilidade civil sobre o mesmo fato.

     

    III. Aquele que habitar um prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Caso, posteriormente, se identifique o eventual culpado, fica assegurado o direito de regresso aos demais moradores.

     

    Estão corretas as afirmativas 

     

    GAB: I e III.

     

    Comentário:

     

    O art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

     

    Bons estudos.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • O ABUSO DE DIREITO ( da doutrina francesa ABUS DE DROIT) constitui hipótese de ATO ILÍCITO..

    Mas o que seria esse abuso de direito? Ocorre quando o titular de um direito excede manifestamente os limites impostos PELA BOA FÉ, PELOS BONS COSTUMES E PELO FIM ECÔNOMICO E SOCIAL..

    É mister salientar que O ABUSO DE DIREITO dá ensejo à RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ( Critério objetivo-finalístico)!

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

  • TARTUCE, Flávio (2016): Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de i lícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.

  • #DicaBoa: temos a tendência de achar que pelo fato de haver lesão a determinado patrimônio, haverá ato ilícito tbm.

  • O Código Civil conceitua os "atos ilícitos" em seus arts. 186 a 188, a saber:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."


    Assim, é preciso identificar qual alternativa traz um ato considerado ilícito:

    a) Embora não excluam o dever de indenizar (art. 929), os atos praticados em legítima defesa não constituem atos ilícitos, conforme art. 188, I, portanto, a alternativa é falsa.

    b) A alternativa é verdadeira, conforme art. 187 acima transcrito.

    c) A alternativa é falsa, pela mesma razão posta na justificativa da alternativa "a".
     
    d) Outra alternativa falsa, que também não exclui o dever de indenizar (art. 930), porém não constitui ato ilícito (art. 188, II).

    Gabarito do professor: alternativa "b".
  • RESPOSTA:

    Não é ilícito o ato praticado em legítima defesa, no exercício regular de direito e no estado de perigo. O ato praticado com abuso de direito, ou seja, quando se excede os fins sociais e econômicos do direito, é ilícito.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.