ID 2046196 Banca IBFC Órgão Câmara de Franca - SP Ano 2016 Provas IBFC - 2016 - Câmara de Franca - SP - Advogado Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Franca (São Paulo) Lei Orgânica de Franca No que concerne às propostas populares previstas no âmbito da Lei Orgânica do Município de Franca, pode ser afirmado o que segue: Alternativas A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. Os projetos de lei apresentados através de iniciativa popular não gozam de tratamento prioritário em sua tramitação. São suscetíveis de iniciativa popular, dentre outras, as matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal e da Câmara Municipal, definidas na Lei Orgânica. Não deve ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal. Responder Comentários GABARITO D -Não deve ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal. GABARITO D -Não deve ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal. E nem aqueles de iniciativa exclusiva do Prefeito. Não se admite aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito nem daqueles relativos à organização dos serviços administrativos.