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ID
2047189
Banca
FUNCAB
Órgão
EMSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como requisitos mínimos, para que um serviço público seja considerado adequado ao pleno atendimento dos cidadãos, a lei estabeleceu a exigência de que ele satisfaça algumas condições. A condição que assegura o atendimento sem discriminação a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, desde que atendam a requisitos gerais e isonômicos, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    Conforme a lei 8.987/95, Art. 6º, tem-se:

     

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurançaatualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

     

     

                           CONCEITO DO PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO SEGUNDO ALGUNS PROFESSORES

     

     

     

                                                        Mazza - Manual de Direito Administrativo - 4º edição - Pag. 684

     

    Princípio da Universalidade ou Generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

     

     

     

                                    Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 24º edição - Pag. 811

     

     Princípio da Generalidade -> costuma ele ser identificado com a exigência de que a concessioniria (ou permissionária) providencie a prestação do serviço a ela delegado, sem discriminação, a todos quantos por ele demandem, dentro da área abrangida pela delegação, desde que atendam a condições gerais, estabelecidas com observância do princípio da isonomia.

     

     


                                               Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo - 3º edição - Pag. 599

     

    Princípio da Generalidade -> Conceituado por alguns estudiosos como princípio da universalidade, a norma define que serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. A prestação geral, exigência da lei, se contrapõe à prestação setorizada, que beneficiaria somente algumas camadas da sociedade ou pessoas determinadas.


    Nesse sentido, não se admite que o serviço público seja direcionado a uma pessoa ou grupo específico, em atenção ao princípio da impessoalidade na prestação. Com efeito, a execução da atividade será a mesma independentemente da pessoa que será beneficiada ou atingida.

  • (B)

    Serviços Públicos: Princípios

    (A) Eficiência: deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. A eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com o menos dispêndio.

    (B) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    (C) Regularidade na prestação: é dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente.

    (D)Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.

    (E)Continuidade o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais

  • Princípio da GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE ou ainda IMPESSOALIDADE :)
  • GABARITO B

    Princípio da GENERALIDADE/IMPESSOALIDADE/UNIVERSALIDADE, não pode existir (Discriminação/Privilégios/Abusos).

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. É justamente a generalidade que impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

    • Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

    • Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

    • Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: B

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos princípios que regem os serviços públicos.

    A característica do serviço público exposto no enunciado, ao mencionar condição que assegura o atendimento sem discriminação a todos os que se situem na área abrangida pelo serviço, desde que atendam a requisitos gerais e isonômicos, se afina com a generalidade. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione.

    Alternativa “a" incorreta: o serviço público deve ser prestado com eficiência, sendo utilizados as técnicas mais avançadas e com o menor custo.

    Alternativa “b" correta: o serviço deve ser prestado da forma mais universal possível, abarcando o maior número de usuários, tendo de ser prestado indiscriminadamente entre todos os que serão beneficiados.

    Alternativa “c" incorreta: o serviço deve ser prestado observando os horários que sejam mais benéficos à coletividade.

    Alternativa “d" incorreta: o serviço público deve ser remunerado a preço módico, isto é, deve-se levar em conta o poder aquisitivo do usuário.

    Alternativa “e" incorreta: em regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompido, salvo algumas hipóteses previstas em lei.

    GABARITO: B.