Gabarito: E
(Lei 8.662/93)
"Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social"
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Uma dica para diferenciar em questões que cobram a lei seca:
Sobre as atribuições privativas está expressamente escrito que são aplicadas na "área de serviço social", "em matéria de serviço social" e "em serviço social", "em unidade de serviço social" - no singular, especificando.
Já as competências estão atreladas ao plural, ao generalismo, amplo: "serviços sociais" ou "no âmbito de atuação do serviço social".
- Atenção: quando a "unidade de serviço social" estiver acompanhada do plural "serviços sociais", é competência. Caso contrário, é atribuição privativa.
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Lute pelos sonhos, busque seus objetivos; batalhe pelos seus ideais e mostre que você é um guerreiro.