Letra C
CF/1988
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (...)
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO : LETRA C
O enunciado trata das funções essenciais à justiça
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART . 127 O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja apenas instituições que não integram o Judiciário.
A- Incorreta. Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.
Embora o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil não integrem o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".
B- Incorreta. Ministério Público (que tem como chefe o Procurador-Geral da República), Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.
Embora a Defensoria Pública e o Procurador-Geral da República não integrem o Poder Judiciário, os juízes integram o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (...)".
Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
C- Correta. Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.
Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".
D- Incorreta. Embora o Ministério Público não integre o Poder Judiciário, a alternativa não especifica o local em que atuam a Corregedoria Geral e a Ouvidoria Geral, que existem em vários órgãos públicos, inclusive nos do Poder Judiciário.
E- Incorreta. Embora a Advocacia Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil não integrem o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça integra o Poder Judiciário, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.