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ID
2047231
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instituições que não fazem parte do poder judiciário, com funções específicas e finalidades públicas distintas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    CF/1988

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    ----------------------------------

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ----------------------------------

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (...)

    ----------------------------------

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A ADVOCACIA PRIVADA TAMBÉM  FAZ PARTE DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - ART. 133

  • Não fazem parte do Judiiciário, mas são funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 CF):

     

    I - Ministério Público;

    II - Advocacia Pública;

    III - Advocacia;

    IV - Defensoria Pública.

  • GABARITO : LETRA C

    O enunciado trata das funções essenciais à justiça

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART . 127   O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja apenas instituições que não integram o Judiciário.

    A- Incorreta. Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.

    Embora o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil não integrem o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    B- Incorreta. Ministério Público (que tem como chefe o Procurador-Geral da República), Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.

    Embora a Defensoria Pública e o Procurador-Geral da República não integrem o Poder Judiciário, os juízes integram o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. (...)".

    Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    C- Correta. Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia privada (advogado inscrito nos quadros da OAB) e Defensoria Pública estão previstos na Constituição em seu Título IV, "Da Organização dos Poderes", Capítulo IV, "Das funções essenciais à Justiça". Não integram o Poder Judiciário, mas são essenciais à Justiça.

    Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    D- Incorreta. Embora o Ministério Público não integre o Poder Judiciário, a alternativa não especifica o local em que atuam a Corregedoria Geral e a Ouvidoria Geral, que existem em vários órgãos públicos, inclusive nos do Poder Judiciário.

    E- Incorreta. Embora a Advocacia Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil não integrem o Poder Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça integra o Poder Judiciário, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.