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ID
2047573
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca do Programa de Avaliação de Desempenho previsto no Decreto nº. 5.825 de 29 de junho de 2006, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)a progressão do servidor nas carreiras técnico-administrativas por mérito independe de avaliação de desempenho. (DEPENDE)

    b)o Programa de Avaliação de Desempenho incluirá a avaliação das condições de trabalho, das ações da IFE e das atividades individuais, exceto as atividades das chefias. (INCLUSIVE)

    c)os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios da subjetividade e do sigilo profissional. (PUBLICIDADE, OBJETIVIDADE E LEGITIMIDADE) 

    d)os resultados do Programa de Avaliação de Desempenho devem fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico. CERTO

    e)a avaliação de desempenho é um processo individual de caráter punitivo. Caberá ao MEC organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação dos usuários. (É DE CARÁTER PEDAGÓGICO, COLETIVO E PARTICIPATIVO. CABERÁ À IFE)

  • RESULTADO - D

     

     

    a) a progressão do servidor nas carreiras técnico-administrativas por mérito independem de avaliação de desempenho.

    ERRADA - dependem de avaliação.

    Art. 8°, §1°, V - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá aferir o mérito para progressão.

     

     

    b) o Programa de Avaliação de Desempenho incluirá a avaliação das condições de trabalho, das ações da IFE e das atividades individuais, exceto as atividades das chefias.

    ERRADA - todos são avaliados individualmente, inclusive a chefia.

    Art. 8°, §2º - O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:

    I - das ações da IFE;

    II - das atividades das equipes de trabalho;

    III - das condições de trabalho; e 

    IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias.

     

     

     c) os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios da subjetividade e do sigilo profissional.

    ERRADA - Princípio da objetivodade e publicidade.

    Art. 8°, §3° - Os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios de objetividades, legitimidade e publicidade e na adequação do processos aos objetivos, métodos e resultados definidos neste Decreto.

     

     

    d) os resultados do Programa de Avaliação de Desempenho devem fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico.

    CORRETO - Art. 8°, §1°, I - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE.

     

     

    e) a avaliação de desempenho é um processo individual de caráter punitivo. Caberá ao MEC organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação dos usuários.

    ERRADO - é também coletivo e não tem caráter punitivo.

    Art. 3°, VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionaism previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.

    Art. 8°, §1°, III - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, considerando as condições de trabalho.