a)a progressão do servidor nas carreiras técnico-administrativas por mérito independe de avaliação de desempenho. (DEPENDE)
b)o Programa de Avaliação de Desempenho incluirá a avaliação das condições de trabalho, das ações da IFE e das atividades individuais, exceto as atividades das chefias. (INCLUSIVE)
c)os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios da subjetividade e do sigilo profissional. (PUBLICIDADE, OBJETIVIDADE E LEGITIMIDADE)
d)os resultados do Programa de Avaliação de Desempenho devem fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico. CERTO
e)a avaliação de desempenho é um processo individual de caráter punitivo. Caberá ao MEC organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação dos usuários. (É DE CARÁTER PEDAGÓGICO, COLETIVO E PARTICIPATIVO. CABERÁ À IFE)
RESULTADO - D
a) a progressão do servidor nas carreiras técnico-administrativas por mérito independem de avaliação de desempenho.
ERRADA - dependem de avaliação.
Art. 8°, §1°, V - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá aferir o mérito para progressão.
b) o Programa de Avaliação de Desempenho incluirá a avaliação das condições de trabalho, das ações da IFE e das atividades individuais, exceto as atividades das chefias.
ERRADA - todos são avaliados individualmente, inclusive a chefia.
Art. 8°, §2º - O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
I - das ações da IFE;
II - das atividades das equipes de trabalho;
III - das condições de trabalho; e
IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias.
c) os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios da subjetividade e do sigilo profissional.
ERRADA - Princípio da objetivodade e publicidade.
Art. 8°, §3° - Os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser estruturados com base nos princípios de objetividades, legitimidade e publicidade e na adequação do processos aos objetivos, métodos e resultados definidos neste Decreto.
d) os resultados do Programa de Avaliação de Desempenho devem fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico.
CORRETO - Art. 8°, §1°, I - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE.
e) a avaliação de desempenho é um processo individual de caráter punitivo. Caberá ao MEC organizar e regulamentar formas sistemáticas e permanentes de participação dos usuários.
ERRADO - é também coletivo e não tem caráter punitivo.
Art. 3°, VII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionaism previamente pactuadas com a equipe de trabalho, considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela IFE, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.
Art. 8°, §1°, III - O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, considerando as condições de trabalho.