PORTARIA 2488/2011
ALTERNATIVA ''D'':
Das atribuições específicas
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
Do Médico:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.