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ID
2049448
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA: D

     

     

    a)    CORRETA. Art. 6o , CC/02. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

     

    b)    CORRETA. Art. 5º, Parágrafo Único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    c)     CORRETA. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    d) INCORRETA. A Lei nº 13.146/2015 alterou o artigo 3º do Código Civil  e revogou os incisos I, II e III, de modo que atualmente apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes.

     

    Nesse passo, o artigo 4º do CC/02 passou a prever como relativamente incapazes:

     

    Art. 4o.  CC/02. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

     

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    IV - os pródigos.

     

    e) CORRETA.  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    

  • Gabarito letra D

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (ALTERAÇÃO FEITA PELA LEI 13.146/15)

  • Questão copiada da FCC!

  • Deve-se assinalar a alternativa incorreta, de acordo com o Código Civil:

    a) "Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva" - alternativa verdadeira.

    b)
    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria"
    - alternativa verdadeira.

    c)
    "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" - alternativa verdadeira.

    d)
    De acordo com a nova "Teoria das Incapacidades" (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015, que promoveu alterações no Código Civil), a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade - menor de 16 anos (art. 3º do Código Civil), logo, a alternativa é incorreta.

    e)
    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos" - alternativa verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    b) CERTO: Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    c) CERTO: Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    d) ERRADO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    e) CERTO: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.