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ID
2049736
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Guilherme foi aprovado e classificado no concurso da UFRJ para o cargo de Engenheiro em Telecomunicações. Após tomar posse e entrar em exercício, ele foi convocado para realizar o Curso de Formação Profissional referente à segunda etapa do concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal ao qual também estava concorrendo a época que tomou posse na UFRJ. Considerando que Guilherme se encontra em estágio probatório na UFRJ, seu afastamento para participar no Curso de Formação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    Lei 8.112/90. Art.20 § 4°  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:

    MAndato classista;

    TRAtar de intersses particulares;

    CApacitação.

    São as licenças restritas apenas aos servidores com estabilidade no serviço público.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

  • Gabarito D

     

  •         § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

     

                           (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Mas ele recebe a remuneração durante o afastamento?

  •         § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

  • Tive a mesma dúvida, Michelle Araújo...

    Ele não deveria receber a remuneração do novo cargo? 

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20. -  § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal


    Gabarito Letra D!

  • Gabarito D

     

    Complementando:

     

    Último edital PRF (2013 - Cespe):

     

    18.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998. 20

    18.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

     

     

    Último edital PF (2014 - Cespe):

     

    19.2.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal

     

     

    Último edital ABIN (2018 - Cespe):

     

    17.2.4 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.

    17.2.5 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.