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Gabarito letra E.
Lei 8.112/90. Art.20 § 4° Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:
MAndato classista;
TRAtar de intersses particulares;
CApacitação.
São as licenças restritas apenas aos servidores com estabilidade no serviço público.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Gabarito D
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§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Mas ele recebe a remuneração durante o afastamento?
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§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
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Tive a mesma dúvida, Michelle Araújo...
Ele não deveria receber a remuneração do novo cargo?
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 20. - § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
Gabarito Letra D!
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Gabarito D
Complementando:
Último edital PRF (2013 - Cespe):
18.3 O candidato regularmente matriculado no CFP/PRF fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo de Policial Rodoviário Federal, conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 9.624/1998. 20
18.3.1 Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou de emprego efetivo da União, estado, município ou Distrito Federal, poderá optar, durante o CFP, pela remuneração do órgão ou entidade de origem.
Último edital PF (2014 - Cespe):
19.2.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal
Último edital ABIN (2018 - Cespe):
17.2.4 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.
17.2.5 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.