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ID
2049739
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Breno é servidor da UFRJ investido no cargo de Nutricionista e sua remuneração mensal totaliza quatro mil reais. Recentemente ele comprou um carro no valor de vinte e oito mil reais e optou pelo financiamento bancário com pagamento em vinte parcelas. O gerente do banco informou a Breno que se as parcelas puderem ser descontadas diretamente em seu contracheque, ele terá um desconto de cinco por cento no valor total do financiamento. Mediante essa proposta, Breno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Lei 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

     

    § 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2°  O total de consignações facultativas de que trata o § 1° não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • gabarito letra C

    Passar em concurso é difícil , mas a maioria sabe das condições pra pegar um empréstimo kkkkkkkk

  • § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.                       (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                    (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                             (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

  • Po, a questão seria interdisciplinar e ótima se tivesse perguntado se era possível fazer esse consignamento!

    No caso, com os 5% de desconto, o valor do carro ficaria 26.600. Dividido em 20x de 1330 reais. Nesse caso seria possível a consignação, pois 35% da remunaração do servidor é igual a 1400 reais.

  • Mas ainda tem um porém Lucas Leonardo, desses 35%, 5% (R$200,00 no exemplo da questão) são reservados para amortização de cartão de crédito, então na verdade ele só poderia usar mesmo 30% para parcelar o carro, o que precisaria fazer em parcelar de R$ 1.200,00 no máximo!

  • Fiquei quase dois anos como terceirizado da CEF e ficava no setor de consignado. Era bom demais! 

  • Ja to vendo a hora de pegar um emprestimo...

  • GABARITO: C

    Art. 45. § 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    § 2° O total de consignações facultativas de que trata o § 1° não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.