-
Gabarito letra C.
Lei 8.112/90. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2° O total de consignações facultativas de que trata o § 1° não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
gabarito letra C
Passar em concurso é difícil , mas a maioria sabe das condições pra pegar um empréstimo kkkkkkkk
-
§ 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
-
Po, a questão seria interdisciplinar e ótima se tivesse perguntado se era possível fazer esse consignamento!
No caso, com os 5% de desconto, o valor do carro ficaria 26.600. Dividido em 20x de 1330 reais. Nesse caso seria possível a consignação, pois 35% da remunaração do servidor é igual a 1400 reais.
-
Mas ainda tem um porém Lucas Leonardo, desses 35%, 5% (R$200,00 no exemplo da questão) são reservados para amortização de cartão de crédito, então na verdade ele só poderia usar mesmo 30% para parcelar o carro, o que precisaria fazer em parcelar de R$ 1.200,00 no máximo!
-
Fiquei quase dois anos como terceirizado da CEF e ficava no setor de consignado. Era bom demais!
-
Ja to vendo a hora de pegar um emprestimo...
-
GABARITO: C
Art. 45. § 1° Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2° O total de consignações facultativas de que trata o § 1° não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.