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ID
2049742
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ângela é servidora da UFRJ investida no cargo de Programador Visual. Recentemente ela participou de uma atividade de editoração de textos referente a provas de concurso público para essa instituição. Por ser uma atividade que exige sigilo, a revelação desse segredo sujeitará Ângela à penalidade de:

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
    XI - corrupção;
     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 132    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;.

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    A demissão é a punição mais grave de todas, sendo a única entre as punições capaz de gerar vacância do cargo público.

    Esta punição poderá ser aplicada pela autoridade máxima de cada Poder, órgão ou entidade, ou seja, pelo Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo, Presidentes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da República.

    Além disso, nas situações de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, improbidade administrativa, corrupção e aplicação irregular de dinheiro público, será, também, decretada a indisponibilidade dos bens e consequente ressarcimento ao erário.

    Por fim, o prazo prescricional da demissão ocorrerá em cinco anos, a contar da data do conhecimento do fato para a aplicação dessa penalidade disciplinar. No entanto, a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar interrompe o prazo até ocorrer a decisão final proferida pela autoridade competente.

    Importante, no entanto, afirmar que assim como na advertência e na suspensão, no caso de a irregularidade administrativa também vir a ser investigada na esfera criminal, usam-se os prazos de prescrição da lei penal.

    Dito isso:

    D. CERTO. Demissão.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.