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ID
2049751
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberto é servidor ativo da UFRJ e há um ano se envolveu em um acidente de carro durante uma viagem realizada em suas férias. O acidente provocou a morte de duas pessoas resultando, após o julgamento, na prisão de Roberto. Esse fato não ocasionou a perda do cargo que Roberto ocupava na UFRJ, contudo ele não poderá receber sua remuneração enquanto estiver cumprindo a pena. Considerando que a família de Roberto poderá ser assistida pelos benefícios de seu plano de seguridade social, ela terá direito a receber:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Lei 8.112/90. Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;

    II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Incorreta. Tendo em vista que o servidor Roberto não faleceu, mas apenas está preso, não se trata de caso de pensão por morte, conforme o art. 215 da lei 8.112/90: “Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte,  da lei observados os limites estabelecidos no  e no .”    

    B- Correta. Dispõe o art. 229 da lei 8.112/90:.”À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: [...] II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.”

    C- Incorreta. O salário-família não está relacionado à prisão do servidor e, quando aplicável, é pago diretamente ao servidor, não à sua família. Vejamos o art. 197 da lei 8.112/90: “O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.”

    D- Incorreta. O auxílio-alimentação não é um dos benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, pois não está contido no rol do art. 185 da lei 8.112/90:

    "Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde."

    E- Incorreta. O bolsa-família não é um dos benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, pois não está contido no rol do art. 185 da lei 8.112/90.