Gabarito letra B.
Lei 8.112/90. Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Incorreta. Tendo em vista que o servidor Roberto não faleceu, mas apenas está preso, não se trata de caso de pensão por morte, conforme o art. 215 da lei 8.112/90: “Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte, da lei observados os limites estabelecidos no e no .”
B- Correta. Dispõe o art. 229 da lei 8.112/90:.”À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: [...] II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.”
C- Incorreta. O salário-família não está relacionado à prisão do servidor e, quando aplicável, é pago diretamente ao servidor, não à sua família. Vejamos o art. 197 da lei 8.112/90: “O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.”
D- Incorreta. O auxílio-alimentação não é um dos benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, pois não está contido no rol do art. 185 da lei 8.112/90:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde."
E- Incorreta. O bolsa-família não é um dos benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, pois não está contido no rol do art. 185 da lei 8.112/90.