§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 15 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
A- Incorreta. O prazo é de 15 dias contados da data da posse.
B- Incorreta. O prazo é de 15 dias contados da data da posse.
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 15, § 1 da lei 8.112/90.
D- Incorreta. O prazo é de 15 dias contados da data da posse.
E- Incorreta. O prazo é de 15 dias contados da data da posse.