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A) correta
LIVRO III
DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM
Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.
§ 1º O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.
B ) correta
LIVRO II
DOS PROCEDIMENTOS
TÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS
CAPÍTULO I
DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa,serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.
C) incorreta
Art. 49.
§ 3º O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente.
(§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)
D) correta
Art. 50.
§ 2º A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.
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A) Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM ABRANGE OS PROCESSOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.
§ 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, DESDE A DISTRIBUIÇÃO ATÉ A BAIXA DO REGISTRO DO FEITO.
B) Art. 109. Para efeito de controle e registro, TODOS OS FEITOS, INCLUSIVE OS DE VARA ÚNICA OU PRIVATIVA, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.
C) Art. 49. O SISCOM condiciona regras e procedimentos a serem seguidos pelas Secretarias de Juízo e Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, a fim de ser assegurada a confiabilidade e a integridade das informações constantes no banco de dados do Poder Judiciário, observadas as Tabelas Processuais Unificadas de Assuntos, Classes e Movimentos, criadas pela Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria Geral de Justiça, É DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR JUDICIAL, SOB A SUPERVISÃO DIRETA DO JUIZ DE DIREITO COMPETENTE.
D) ART. 50. COMPETE À CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO, A DIREÇÃO, A INSPEÇÃO E A SUPERVISÃO DO SISCOM.
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Se o SERVIDOR não se RESPONSABILIZA pelas informações.
Quem seria???
Função primordial é a confiabilidade e disponibilidade de dados.,
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Considerando o que estabelece o Provimento n. 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sobre o Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, é INCORRETO afirmar
A) LIVRO III - DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS COMARCAS - SISCOM
Art. 48. O Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM abrange os processos judiciais da Justiça de Primeira Instância, permitindo o controle processual informatizado de todo acervo cadastrado na base de dados.
§ 1º. O processamento e o registro das informações serão feitos através da inserção dos dados no sistema, desde a distribuição até a baixa do registro do feito.
B) LIVRO II - DOS PROCEDIMENTOS TÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO E REGISTRO DE FEITOS CAPÍTULO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
Art. 109. Para efeito de controle e registro, todos os feitos, inclusive os de vara única ou privativa, serão distribuídos e cadastrados no SISCOM.
§ 1º. A distribuição de feitos atenderá aos critérios de proporcionalidade, igualdade e aleatoriedade.
C) ERRADO Art. 49. § 3º. O correto registro do processo e a sua movimentação no banco de dados do SISCOM, segundo as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, é de responsabilidade do servidor judicial, sob a supervisão direta do Juiz de Direito competente. (§ 3º acrescentado pelo Provimento nº 182, de 30 de setembro de 2008)
D) Art. 50. § 2º. A auditoria das informações existentes na base de dados poderá ser feita a qualquer tempo pela Corregedoria-Geral de Justiça.