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ID
2050033
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pablo é um jovem argentino de 19 anos de idade. Ele prestou concurso para o cargo de Técnico de Laboratório na UFRJ e obteve aprovação. No ato da investidura, verificou-se que ele possuía todos os requisitos estabelecidos em lei, exceto a nacionalidade brasileira. Nesse caso, Pablo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

            

    Art. 5o  

     

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  •  § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • GABARITO A

    Lei 8112/90        

    Art. 5o  ,   § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Alternativa A

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.      

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.

           § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

           § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

           § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • O Supremo Tribunal Federal irá decidir se um candidato estrangeiro, aprovado em concurso público para professor, técnico ou cientista em universidade brasileira ou instituição de pesquisa científica, tem ou não o direito de assumir o cargo. O julgamento analisa o caso de um candidato iraniano, aprovado em 1º lugar no concurso para professor de informática em Santa Catarina, que teve sua posse anulada por conta da nacionalidade.

    No caso, o candidato realizou e foi aprovado no concurso promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina e pelo Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. Por não se enquadrar no requisito do edital que determina que a nacionalidade dos candidatos seja brasileira ou portuguesa, o candidato teve sua posse suspensa.

    O candidato sustentou na Justiça que há a possibilidade de estrangeiros participarem de concursos públicos no Brasil e serem nomeados levando-se em conta o que diz a Constituição Federal. O pedido pela nomeação e posse do iraniano ao cargo, no entanto, foi negado pela 2ª Vara Federal de Joinville (SC), que entendeu que as regras do edital se aplicavam apenas a brasileiros e portugueses. Tal decisão foi mantida também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Defendendo o mesmo argumento, o candidato ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal. Também defende que a Constituição permite que sejam estabelecidos requisitos diferenciados para contratação apenas quando as funções do cargo exigirem. Além disso, sustenta que a impedição de sua posse viola o artigo 1º da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 1968, e vai de encontro a outros dispositivos do Texto Constitucional.

    O tema ganhou repercussão geral em votação unânime realizada pelo Plenário Virtual do STF, o que significa que a decisão do Supremo irá nortear os julgamentos de todo o Poder Judiciário nacional.

     

    27 de fevereiro de 2019