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ID
205027
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Possui natureza jurídica de sentença o ato judicial que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    Seção III
    Dos Atos do Juiz

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    267 É SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    269 COM RESOLUÇÃO DO MERITO

  • Trata-se de sentença, de acordo com o artigo 162 §1º do CPC, o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do mesmo diploma legal.

    Fato é que o artigo 267 trata justamente das causas de extinção do processo sem resolução de mérito, que é precisamente a hipótese constante no item D da questão.

    As demais opções são decisões interlocutórias.

    Bons estudos a todos! :-)
     

  • PERTINENTE A ASSERTIVA "d"

    a) ERRADA - Trata-se de decisão interlocutória

    b) ERRADA - Trata-se de decisão interlocutória

    c) ERRADA - Trata-se de decisão interlocutória (art. 162 §2º)

    d) CORRETA - Por sentença deve-se entender, pois, o ato judicial que põe fim ao ofício judicial de julgar a causa resolvendo ou não o mérito (art. 269 e 267, respectivamente), e determinando a extinção do módulo processual em que proferida.

    Embora não esteja expressa no texto da lei, não há maiores divergências doutrinárias quanto a se classificar a sentença em duas categorias: as que contêm resolução do mérito, chamadas sentenças definitivas, e as que não resolvem o objeto do processo, denominadas sentenças terminativas.

  • As alternativas "a", "b" e "c" realmente configuram decisões interlocutórias...

    Porém, achei meio estranha essa alternativa "D", quando fala em "julgar o pedido sem resolução de mérito".

    Primeiramente, o juiz parte para a análise das preliminares, o que enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Superada essa fase, o juiz parte para a análise do mérito, análise dos pedidos. Nessa fase, somente podem os pedidos serem julgados procedentes ou improcedentes, o que resulta em julgamento com resolução de mérito.

    Oras.... se se julga o pedido... julga-se o mérito... julgamento COM resolução de mérito....não é?

    Críticas são bem vindas! Bons estudos!

  • NOVO CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento

    nos termos do art. 485.