SóProvas


ID
2050297
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Frange (2004), o Estatuto do Idoso é um verdadeiro exercício bioético. Começou pelo que poderia chamar de Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho conjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de Saúde, Direito, Assistência Social e das entidades e organizações não-governamentais voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos. Tudo está contemplado no Estatuto: a saúde, a educação, a habitação, a ação do Ministério Público para acelerar processos em defesa do idoso. Poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso representa um exercício de cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na Bioética). De fato, é correto afirmar que o Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA “A”: ERRADA – NÃO BASTA TER 65 ANOS. A LEI EXIGE OUTROS REQUISITOS.

        Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

     

    ALTERNATIVA “B” - CORRETA

    ART. 99, ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

            § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – RECLUSÃO DE 4 (QUATRO) A 12 (DOZE) ANOS.

     

    ALTERNATIVA “C”: ERRADA – O ART. 15, §2º DO ESTATUTO DO IDOSO GARANTE, INCLUSIVE, O FORNECIMENTO DE PRÓTESES.

            Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

     

    ATERNATIVA “D” – ERRADA: ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A PRIORIDADE É RELATIVA, E NÃO ABSOLUTA, CONFORME ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

  • Complementando a resposta da Ana Barbosa, a letra D da questão inclui transporte e moradia, dois itens que não constam do art. 3o da lei 10.741/2003.

     

  • Alternativa D também não traz o termo COMUNIDADE em seu bojo

  • Absoluta prioridade

  • Gabarito (B), porém na minha opinião esta equivocado.

    Não tem resposta correta para a presente questão, senão vejamos:

    O gabarito considerou como alternativa correta a alternativa (B) que diz "transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas."

    O estatuto do idoso diz que a pena de até 12 anos é condicionada ao resultado morte, o simples maus-tratos a pessoa idosa não eleva a pena a 12 anos de reclusão.

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte:

    Pena de 4 a 12 anos

  • GABARITO B

    A) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

    B) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas. CORRETA

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: (qualificadora)

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2o Se resulta a morte: (qualificadora)

    Pena de 4 a 12 anos

    C) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Art. 15 - § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    D) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Transporte e Moradia não constam. Questão difícil!!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.

    Errado. Para o benefício do LOAS é necessário que o idoso não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos do art. 34, EI:   Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    b) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 99, § 2º, EI:  Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    c) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.

    Errado. Próteses também são asseguradas aos idosos, nos termos do art. 15, § 2º, EI: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Errado. A prioridade é absoluta e não relativa. Além disto, não é previsto no art. 3º, o direito ao transporte e moradia, conforme se verifica a seguir:  Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Gabarito: B

  • Muito cuidado!

    A partir dos 65 > Assistência Social

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.   

    Idade superior a 65> Transporte

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Bons estudos!