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ALTERNATIVA “A”: ERRADA – NÃO BASTA TER 65 ANOS. A LEI EXIGE OUTROS REQUISITOS.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
ALTERNATIVA “B” - CORRETA
ART. 99, ESTATUTO DO IDOSO:
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – RECLUSÃO DE 4 (QUATRO) A 12 (DOZE) ANOS.
ALTERNATIVA “C”: ERRADA – O ART. 15, §2º DO ESTATUTO DO IDOSO GARANTE, INCLUSIVE, O FORNECIMENTO DE PRÓTESES.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
ATERNATIVA “D” – ERRADA: ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A PRIORIDADE É RELATIVA, E NÃO ABSOLUTA, CONFORME ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
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Complementando a resposta da Ana Barbosa, a letra D da questão inclui transporte e moradia, dois itens que não constam do art. 3o da lei 10.741/2003.
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Alternativa D também não traz o termo COMUNIDADE em seu bojo
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Absoluta prioridade
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Gabarito (B), porém na minha opinião esta equivocado.
Não tem resposta correta para a presente questão, senão vejamos:
O gabarito considerou como alternativa correta a alternativa (B) que diz "transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas."
O estatuto do idoso diz que a pena de até 12 anos é condicionada ao resultado morte, o simples maus-tratos a pessoa idosa não eleva a pena a 12 anos de reclusão.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena de 4 a 12 anos
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GABARITO B
A) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
B) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas. CORRETA
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: (qualificadora)
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte: (qualificadora)
Pena de 4 a 12 anos
C) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.
Art. 15 - § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
D) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Transporte e Moradia não constam. Questão difícil!!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) assegura aos idosos com mais de 65 anos o benefício de um salário mínimo.
Errado. Para o benefício do LOAS é necessário que o idoso não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos do art. 34, EI: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
b) transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-tratos a pessoas idosas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 99, § 2º, EI: Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
c) assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, excetuando próteses.
Errado. Próteses também são asseguradas aos idosos, nos termos do art. 15, § 2º, EI: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
d) estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com relativa prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à alimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Errado. A prioridade é absoluta e não relativa. Além disto, não é previsto no art. 3º, o direito ao transporte e moradia, conforme se verifica a seguir: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: B
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Muito cuidado!
A partir dos 65 > Assistência Social
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Idade superior a 65> Transporte
Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Bons estudos!