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LETRA C ESTÁ INCORRETA,POIS, NO FINALZINHO FALA OU RESOLVE QUESTÃO INCIDENTAL ,E NÓS SABEMOS QUE QUANDO ISSO ACONTECE É ATRAVÉS DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO SENTENÇA.
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
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a) Vista obrigatória - mero expediente - ato do diretor de secretaria.
d) Sentenças orais sao mais comuns na justiça do trabalho. O juiz fala e o servidor reduz a termo.
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De acordo com o CPC:
a) CORRETA
Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
b) CORRETA
Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.
c) INCORRETA
Art. 162, § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
d) CORRETA
Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.