SóProvas


ID
2050315
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Youth for Human Rights International afirma que as crianças que não conhecem os seus direitos são vulneráveis e presas fáceis para os indivíduos mal-intencionados. Estatísticas de perda da dignidade e da vida através do abuso infantil, violência de gangs, trabalho infantil e crianças-soldados são incrivelmente altos.”
(Disponível em: http://br.youthforhumanrights.org/voices-for-human-rights/human-rights-abuses.html.)

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Acerca dos direitos humanos, assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Os direitos humanos poderão ser relativazados...

    Para Alexandre de Morais (2003, p. 61), “os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela carta Magna (princípio da relatividade)”.

     O caráter de relatividade do qual são revestidos os princípios torna possível que, em caso de choque entre eles, haja a ponderação entre eles e decida-se pela aplicação do principio mais adequado ao caso concreto.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242&revista_caderno=9

     

    Ano: 2012

    Banca: ESAF

    Órgão: CGU

    Prova: Analista de Finanças e Controle

     

    “Os direitos humanos podem ser exercidos simultaneamente e encontram limites nos outros direitos igualmente consagrados na Constituição. Assim, pode ocorrer um conflito entre direitos e nesse caso é preciso uma solução coerente que harmonize ambos os direitos.” Esse conceito representa a seguinte característica dos Direitos Huma- nos: 
     

     a)

    Limitabilidade.

     b)

    Complementaridade.

     c)

    Relatividade. 

     d)

    Inter-relação.

     e)

    Indisponibilidade.

     

     

     

  • a   INALIENABILIDADE Os Direitos Humanos não poderão ser comercializados pela pessoa tutelada por esse direito  relaciona-se com a irrenunciabilidade. Não com a relatividade. Por isso letra C errada

  • C- INCORRETA.

    Limite do Limite = Há um núcleo intocável em todo direito. Um limite até onde pode ser regulado, modificado.  A parte que pode ser regulada , modificada é somente aquela que não está nesse núcleo permanente. 

  • Existe direito absoluto ?
  • -Não há direito absoluto;

    -Em determinado caso concreto pode haver a sobreposição de um direito sobre o outro.

    -PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL:  Não se emprega os direitos humanos para eliminar direitos ou para justificar a inobservância de um direito. Diante de um conflito entre duas normas de direitos humanos, deve ser aplicada aquela que melhor proteja a dignidade humana.

  • SIM MATEUS! E O DIREITO DE NAO SER ESCRAVIZADO E NEM TORTURADO

  • O direito de IR e VIR pode ser limitado, já que não existe direitos humanos absolutos !!! 

  • Basta lembrar que não existe direito humano absoluto!

  • Danilo, em que pese ser a regra a não existência de direitos absolutos, parte da doutrina entende que a proibição à tortutura e à escravidão são direitos absolutos, não podendo sofrer mitigações. 

  • I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • UNIVERSALIDADE

    São universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas.

    ESSENCIALIDADE

    Devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

    INALIENABILIDADE

    São inalienáveis ou seja não se pode colocar em deliberação.

    LIMITABILIDADE

    Os direitos fundamentais não são absolutos,podendo ser relativizados e sofrer limitações legais.

    INDIVISIBILIDADE/INTERDEPENDENTES/INTER-RELACIONADOS

    São indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros.

  • GAB C

    Diz o professor Rafael Barreto:

    A ideia de relativização dos direitos humanos surge da necessidade de adequá-los a

    outros valores coexistentes na ordem jurídica, mormente quando se entrechocam, surgindo a necessidade de relativizar e harmonizar os bens jurídicos em colisão.

  •  ENGRAÇADO, CONHECE TUA BANCA, VEJA!

    (MPE – 2019) Em relação aos direitos humanos, é correto afirmar:

    a) São aqueles previstos no plano interno dos Estados pelas Cartas Constitucionais.

    b) São aqueles que ainda não estão expressamente previstos no direito interno ou no direito internacional.

    c) São menos amplos que os direitos fundamentais quanto à proteção dos direitos individuais.

    d) São aqueles protegidos pela ordem internacional.

    e) Podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados

    Fundamentais e humanos são praticamente iguais, mudando o âmbito de proteção (nacional e internacional)

  • Gabrito: Alternativa C

    Em algumas situações os DH poderão sim ser relativizados, pois inexistem direitos absolutos (a exceção da tortura e a escravidão) basta pensar na prisão, na própria pena de morte em caso de guerra declarada etc...

    Acredito que a alternativa A da forma que foi redigida também esteja incorreta , visto que não levou em consideração as discriminações positivas, onde se "autoriza" e até se estimula o tratamento desigual para se alcançar a igualdade material. Ou seja, em algumas situações os direitos poderão ser aplicados de forma desigual, sem que isso caracterize ofensa aos DH.

    Pelo menos esse foi meu raciocínio.

    Abraços

  • Fácil, pensa no direito a liberdade que pode ser restringido em caso de prisão