SóProvas


ID
205039
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o depoimento testemunhal, segundo o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

    § 1o São incapazes: 

    I - o interdito por demência; 

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; 

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. 

    § 2o São impedidos

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 

    II - o que é parte na causa

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. 

    § 3o São suspeitos: 

    I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; 

    II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 

    III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 

    IV - o que tiver interesse no litígio.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. 

     

  • LETRA A - INCORRETA

    De acordo com o art. 405, par.2° temos que o conjugê é impedido e não suspeito conforme afirma a alternativa

    art. 405 par.2° São impedidos:

    I - o conjuge,...


    LETRA B - CORRETA

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas

    Menores de 16 anos: incapazes (par. 1°)

    O que é parte na causa: impedido (par.2°)

    O inimigo capital da parte: suspeito (par.3°)


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rola de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rola será apresentado em ate 10 dias antes da audiência

    Art. 408. É licito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes ofecerer  mais de trê stestemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 408. Depois de apresentado o rola de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer

    II- que, por enfermidade, não estiver em condições de depor,

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça