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ID
205042
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito da revelia e seus efeitos.

I. Ocorrendo a revelia, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença.

II. Serão aplicados os efeitos da revelia mesmo se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

III. Ocorrendo revelia, poderá o autor alterar seu pedido ou a causa de pedir, independentemente de nova citação do réu.

IV. O revel apenas poderá intervir no processo antes da sentença.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319). 

     

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 322. Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação. Poderá ele, entretanto, intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • LETRA - C

    ITEM  I - ART.330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não hover necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia(art 319). 

  • Resposta encontrada no CPC:

    I - Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
       (...)
       II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


    II -  Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    III -  Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    IV - Artigo 322, Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
     
    Espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • Embora eu tenha marcado a letra "c", entendo que esta não seria a resposta mais correta, tendo em vista que o efeito reflexo da revelia, que é o julgamento antecipado da lide, não é automático; ele, apenas, PODE ocorrer.

    E ocorrerá quando todos os fatos forem incontroversos, o processo esteja pronto para julgamento e o juiz entenda que não há necessidade de audiência instrutória para a produção de novas provas.

    Portanto, acho que a questão deveria ter dado mais requisitos para que pudessemos afirmar, com certeza, que a revelia implicaria em "conhecimento direto do pedido, com prolatação de sentença".