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ID
2050423
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Penso que a questão queira a alternativa errada, que é a letra E, já que nao consta na CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

      b) templos de qualquer culto;

      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

      e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser


    bons estudos

  • Não entendi muito bem o que seria "curso mantido por jornais", mas vamos usar a questão pra estudar a jurisprudência sobre a imunidade dos jornais:

    Os jornais gozam de imunidade, mesmo que contenham publicidade em seu corpo (anúncios, classificados etc.). Contudo se o encarte de publicidade for descartável, sendo parte separada do jornal, não há imunidade do papel nem do encarte. (RE 213.094/ES).

    As chapas de impressão dos jornais não são imunes. STF. 1ª Turma. ARE 930133 AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/09/2016.

    A distribuição (serviço) de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros não está abrangida pela imunidade tributária. STF. 2ª Turma. RE 630462 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 07/02/2012.

    As prestadoras de serviços de composição gráfica, que realizam serviços por encomenda de empresas jornalísticas ou editoras de livros, não estão abrangidas pela imunidade. STF. 2ª Turma. RE 434826 AgR/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 19/11/2013 (Info 729).

    Fonte: Dizer o Direito, claro.