SóProvas


ID
2050429
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante as noções fundamentais do Direito Processual Civil, aos sujeitos do processo e aos atos processuais, marque o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil/1973: 

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil (inciso III);

     

    Reproduzido no Código de Processo Civil/2015, em seu art. 21, inciso III.

  • ITEM B ERRADO.

    Conforme art 13 da LINDB, compete à lei do país estrangeiro, quanto aos fatos e lá ocorridos, o ônus e os meios probatórios. E não a lei brasileira, como diz a questão! Confira:

    Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • Letra b INCORRETA

    "mesmo quando os fatos a serem provados tiverem ocorrido em país estrangeiro." DEIXA A QUESTÃO ERRADA

  • A letra D também está incorreta pois o art. 6° da questão não está correto. Alguém pode ajudar aí? 

  • JOAO SILVA é Lei No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, CPC antigo:

     

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • Gabarito:"B"

    LINDB, art. 13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.