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ID
2050435
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque V para as afirmações Verdadeiras e F para as afirmações falsas; em seguida marque a opção que contém a sequência CORRETA.

( ) É título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei. Trata-se de ato unilateral do credor, sendo o único título executivo com essa característica.

( ) A execução em face da Fazenda Pública continua a ser um processo autônomo e os embargos só poderão versar sobre: a) a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) ilegitimidade das partes; d) cumulação indevida de execuções; e) excesso de execução; f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação; g) incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

( ) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, independentemente da natureza do crédito ou de quem seja o exequente.

( ) Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.

( ) O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, no entanto são absolutamente impenhoráveis, dentre outros: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo de elevado valor; e o seguro de vida.  

Alternativas
Comentários
  • 1) V

    2) F ( é inexequibilidade do titulo e inexigibilidade da obrigação)

    3) F (é dependente da natureza do crédito)

    4) V

    5) V

  • (V) É título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei. Trata-se de ato unilateral do credor, sendo o único título executivo com essa característica.

    Art. 784, NCPC - São títulos executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondentes aos créditos inscritos na forma da lei; 

    (F) A execução em face da Fazenda Pública continua a ser um processo autônomo e os embargos só poderão versar sobre: a) a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; b) inexigibilidade do título; c) ilegitimidade das partes; d) cumulação indevida de execuções; e) excesso de execução; f) qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação; g) incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz.

    Art. 535, NCPC - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial (...) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) III - a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação 

    (F) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, independentemente da natureza do crédito ou de quem seja o exequente.

    Desconsiderou o pagamento por intermédio de requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como o disposto nos parágrafos 1o e 2o do Art. 100 da CF que diz respeito aos créditos de natureza alimentícia, bem como os créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham mais de 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave. 

    (V) Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Nesse caso, entendo que a questão estaria errada em virtude da utilizaçao do termo "embargos" ao invés de "impugnação", conforme dispõe o Art. 535, NCPC. De acordo com o Prof. Leonardo Carneiro, o termo "embargos" somente pode ser utilizado para títulos executivos extrajudiciais. 

    (V) O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, no entanto são absolutamente impenhoráveis, dentre outros: os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo de elevado valor; e o seguro de vida.  

    De acordo com o Art. 833 do NCPC. 

  • Sobre a segunda assertiva, entendo que outro erro está em afirmar que a "execução em face da Fazenda Pública continua a ser um processo autônomo ...". O art. 535 do CPC fala que será nos "próprios autos".

  • Sobre o segundo item

    Entendo que a questão está falando sobre EMBARGOS À EXECUÇÃO e não impugnação de sentença.

    Sendo assim: os embargos possuem cognição plena (e não cognição limitada, como na impugnação).

    Como no momento dos embargos é a primeira vez que o executado está se manifestando no processo, ele poderá alegar qualquer matéria (por isso "cognição plena").

    Vejamos o artigo específico da Fazenda Pública:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.