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ID
205045
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre meios de defesa do réu previstos no CPC.

I. A reconvenção deverá ser apresentada juntamente com a contestação, assim como a exceção de incompetência relativa.

II. A exceção de incompetência absoluta, assim como a reconvenção, provoca a suspensão do processo.

III. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

IV. A desistência da ação obsta o prosseguimento da reconvenção, que será extinta, sem resolução de mérito.

A análise permite concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

  • II - ERRADA - A exceção de incompetência absoluta, assim como a reconvenção, NÃO provoca a suspensão do processo.

  • Discordo do gabarito.

    O item I também está errado!!!

    A exceção de incompetência relativa tem que ser apresentada no PRAZO da contestação, mas não juntamente com esta. Inclusive, a apresentação da incompetência relativa suspende o prazo da contestação que, após a decisão da exceção, poderá ser apresentada.

  • Atenção pessoal!
    De acordo com o art. 306 do CPC: " Recebida a exceção, o processo ficará suspenso(art. 265, III), até que seja definitivamente julgada"
    Art. 265 do CPC:
    "Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz"
  • Apenas para esclarecer o item II...

    O art. 265, II, CPC, que trata das hipóteses de suspensão do processo, refere-se apenas à exceção de incompetência, não deixando qualquer margem para aplicá-lo no caso de reconvenção.
    O que se deve observar é que o art. 304, que trata das exceções, e no particular, da exceção de incompetência, nos remete ao art. 112, referindo-se apenas à incompetência RELATIVA. Aliás, cabe ressaltar que a ABSOLUTA deve ser alegada por meio de preliminar na Contestação, nos termos do art. 301.
    Conclui-se que o item está ERRADO, pois não há que se falar em suspensão do processo nem em caso de exceção de incompetência tampouco de reconvenção.