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ID
2050597
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

TEXTO 05
A mediação da Justiça do Trabalho entre a fábrica Y e o Ministério Público do Trabalho vai ajudar a combater o envenenamento de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos trabalhadores.
(Adaptado de:http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/medico_e_reu_em_acao_de_envenenamento_por_ch. Acesso em: 29/01/2016). 

A NR-07 obriga as empresas, que admitem trabalhadores como empregados, a elaborarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores. Nesse programa são estabelecidos os parâmetros de controle da exposição ao risco ambiental e a periodicidade dos exames ocupacionais. Sobre o PCMSO é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  • A - 7.3.1 Compete ao empregador:

    a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

    b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

     

    B - 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional.

     

    C - 7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

     

    D - GABARITO

     

    E - 7.3.2 Compete ao médico coordenador:

    a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

    b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.