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ID
2050618
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sabe-se que, pelo anexo 1 da Norma Regulamentadora n° 15, o limite de exposição para ruídos contínuos ou intermitentes, em uma jornada de 8h, é de 85 dB (A) e que o Nível de Ação é de 50% do limite de tolerância. Dessa forma, o Nível de Ação em ambientes laborais que possuam a condição de nível de pressão sonora supracitada é de

Alternativas
Comentários
  • Segundo o item 9.3.6.1 da NR-09:

    Para o ruído:   (...) a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido pela NR 15.

    O "pega" é que uma dose 0,5 representa 5 dB. Logo nível de ação de 80 dB.

     

  • RESPOSTA: A

    (...) a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido pela NR 15, a saber, um incremento de duplicação de dose de 5 dB.

    85 dB(A) - 5 dB = 80 dB(A)

  • Lembrando que essa medição é logarítmica, por isso é 80 dB.