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ID
2050627
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) será aplicado às alíquotas de 1, 2 ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, como um multiplicador, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. As taxas de multiplicação variam entre

Alternativas
Comentários
  • O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

  • RESPOSTA: C

    O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5000 (redução de 50%) e 2,000 (aumento de 100%), com precisão de 4 cas decimais.